| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE O "AGOSTO LILÁS – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CAMPANHA. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.689, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE O "AGOSTO LILÁS – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CAMPANHA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Colorado do Oeste o "Agosto Lilás – Mês de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher", a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto. Art. 2º Durante o período do "Agosto Lilás", o Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Câmara Municipal, poderá realizar ou apoiar a realização de atividades e campanhas educativas com o objetivo de: I – Conscientizar a população sobre as diversas formas de violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); II – Divulgar e incentivar o uso dos canais de denúncia, como o Ligue 180, o Ligue 190 e as delegacias especializadas, quando houver; III – Promover palestras, debates, rodas de conversa, exposições culturais e outras iniciativas que abordem a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero; IV – Enfatizar a importância da rede de apoio às vítimas, incluindo os serviços de acolhimento e assistência jurídica e psicológica disponíveis no município. Art. 3º As ações previstas nesta Lei deverão ser realizadas preferencialmente por meio dos canais de comunicação da Prefeitura, sem a obrigatoriedade de novas despesas ao erário, e poderão contar com a parceria de organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas. ID: 506056 e CRC: 12E04A88 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE SETEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 506056 e CRC: 12E04A88 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 506056 75DA3CE6BF825A4A95B481201E4F9EED 12E04A88 MD5: CRC: SHA256: 28096317E75ACDEF0DCA21850C714B4E82488CB11F941E04E1BFF7B95F3AA413 Lei Tipo do Documento 2.689 Identificação/Número 25/09/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE O "AGOSTO LILÁS – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CAMPANHA. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 25/09/2025 18:46:39 Finalização: 25/09/2025 18:50:06 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/09/2025 18:47:41 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/09/2025 18:47:47 ASSUNTOS INSTITUIÇÃO 25/09/2025 18:47:55 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 26/09/2025 09:12:52 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 506056 e o CRC 12E04A88. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.