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norma nº 2689/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE O "AGOSTO LILÁS – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CAMPANHA.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.689, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
COLORADO DO OESTE O "AGOSTO LILÁS – MÊS DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A 
MULHER" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A 
CAMPANHA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Colorado do Oeste o 
"Agosto Lilás – Mês de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher", a ser celebrado 
anualmente durante o mês de agosto.
Art. 2º Durante o período do "Agosto Lilás", o Poder Executivo Municipal, em conjunto 
com a Câmara Municipal, poderá realizar ou apoiar a realização de atividades e campanhas educativas 
com o objetivo de:
I – Conscientizar a população sobre as diversas formas de violência contra a mulher, conforme previsto 
na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
II – Divulgar e incentivar o uso dos canais de denúncia, como o Ligue 180, o Ligue 190 e as delegacias 
especializadas, quando houver;
III – Promover palestras, debates, rodas de conversa, exposições culturais e outras iniciativas que 
abordem a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero;
IV – Enfatizar a importância da rede de apoio às vítimas, incluindo os serviços de acolhimento e 
assistência jurídica e psicológica disponíveis no município.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei deverão ser realizadas preferencialmente por 
meio dos canais de comunicação da Prefeitura, sem a obrigatoriedade de novas despesas ao erário, e 
poderão contar com a parceria de organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas.
ID: 506056 e CRC: 12E04A88
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 506056 e CRC: 12E04A88
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 506056
75DA3CE6BF825A4A95B481201E4F9EED
12E04A88
MD5:
CRC:
SHA256: 28096317E75ACDEF0DCA21850C714B4E82488CB11F941E04E1BFF7B95F3AA413
Lei
Tipo do Documento
2.689
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE O "AGOSTO LILÁS – MÊS DE
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CAMPANHA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 25/09/2025 18:46:39 Finalização: 25/09/2025 18:50:06
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/09/2025 18:47:41
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/09/2025 18:47:47
ASSUNTOS
INSTITUIÇÃO 25/09/2025 18:47:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 26/09/2025 09:12:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 506056 e o CRC 12E04A88.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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