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norma nº 2690/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS COM CANAIS DE DENÚNCIA NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.690, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE 
DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA 
CONTRA A MULHER E A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO 
DE CARTAZES INFORMATIVOS COM CANAIS DE DENÚNCIA 
NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Colorado do Oeste, a Campanha 
Permanente de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com os seguintes 
objetivos:
I – Sensibilizar a sociedade para o combate à violência doméstica, familiar e contra a mulher;
II – Divulgar os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção previstos na Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
III – Informar sobre os canais de denúncia disponíveis, destacando suas funcionalidades:
a) Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): canal para acolhimento, orientação e registro 
de denúncias, sendo referência nacional;
b) Ligue 190 (Polícia Militar): canal exclusivo para situações de emergência, risco iminente ou 
urgência que exijam atendimento policial imediato;
c) Disque 100 e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), quando houver.
Art. 2º A campanha será desenvolvida por meio de ações de conscientização e 
educação, que incluem a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nos órgãos públicos 
municipais.
§ 1º Os cartazes deverão ser fixados em locais de ampla circulação e fácil visualização 
e conter, no mínimo:
ID: 506058 e CRC: 03712008
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
I – A definição e exemplos dos tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha (física, psicológica, 
sexual, patrimonial e moral);
II – Os telefones dos canais de denúncia mencionados no inciso III do Art. 1º, com uma mensagem clara 
de incentivo à denúncia.
§ 2º O conteúdo e o padrão visual dos cartazes serão definidos por ato do Executivo 
Municipal, que poderá buscar parcerias com órgãos estaduais, federais, Ministério Público, Defensoria 
Pública e entidades civis.
Art. 3º As ações da Campanha Permanente poderão ser realizadas em parceria com 
instituições públicas, privadas, conselhos municipais, movimentos sociais e organizações da sociedade 
civil.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão ser implementadas preferencialmente por 
meio dos canais institucionais da Prefeitura, como redes sociais, sites, murais e demais meios de 
comunicação, sem implicar em custos obrigatórios ao erário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 506058 e CRC: 03712008
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 506058
5EA8B1E9A91D16CDBC0CEF4188E1D9DA
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Lei
Tipo do Documento
2.690
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER E A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS COM CANAIS DE DENÚNCIA
NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 25/09/2025 18:53:06 Finalização: 25/09/2025 18:55:44
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/09/2025 18:53:50
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/09/2025 18:53:55
ASSUNTOS
INSTITUIÇÃO 25/09/2025 18:54:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 26/09/2025 09:12:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 506058 e o CRC 03712008.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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