| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS COM CANAIS DE DENÚNCIA NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.690, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS COM CANAIS DE DENÚNCIA NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Colorado do Oeste, a Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com os seguintes objetivos: I – Sensibilizar a sociedade para o combate à violência doméstica, familiar e contra a mulher; II – Divulgar os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); III – Informar sobre os canais de denúncia disponíveis, destacando suas funcionalidades: a) Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): canal para acolhimento, orientação e registro de denúncias, sendo referência nacional; b) Ligue 190 (Polícia Militar): canal exclusivo para situações de emergência, risco iminente ou urgência que exijam atendimento policial imediato; c) Disque 100 e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), quando houver. Art. 2º A campanha será desenvolvida por meio de ações de conscientização e educação, que incluem a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nos órgãos públicos municipais. § 1º Os cartazes deverão ser fixados em locais de ampla circulação e fácil visualização e conter, no mínimo: ID: 506058 e CRC: 03712008 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br I – A definição e exemplos dos tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral); II – Os telefones dos canais de denúncia mencionados no inciso III do Art. 1º, com uma mensagem clara de incentivo à denúncia. § 2º O conteúdo e o padrão visual dos cartazes serão definidos por ato do Executivo Municipal, que poderá buscar parcerias com órgãos estaduais, federais, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis. Art. 3º As ações da Campanha Permanente poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas, conselhos municipais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil. Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão ser implementadas preferencialmente por meio dos canais institucionais da Prefeitura, como redes sociais, sites, murais e demais meios de comunicação, sem implicar em custos obrigatórios ao erário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE SETEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 506058 e CRC: 03712008 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 506058 5EA8B1E9A91D16CDBC0CEF4188E1D9DA 03712008 MD5: CRC: SHA256: 6D9A5907BE1BFB89B1DC0D12C466F1BBEBC29AB5F9A26190FE6AAB735AA736E0 Lei Tipo do Documento 2.690 Identificação/Número 25/09/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS COM CANAIS DE DENÚNCIA NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 25/09/2025 18:53:06 Finalização: 25/09/2025 18:55:44 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/09/2025 18:53:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/09/2025 18:53:55 ASSUNTOS INSTITUIÇÃO 25/09/2025 18:54:01 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 26/09/2025 09:12:52 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 506058 e o CRC 03712008. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.