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norma nº 2691/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2691 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaINSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE-RO.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.691, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO” NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO 
DO OESTE – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Educação”, o qual passa integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Colorado do Oeste – RO, a ser comemorado anualmente 
no dia 11 de agosto, no âmbito do Município de Colorado do Oeste – RO.
Art. 2º A data de 11 de agosto, foi o dia no qual a Educação Municipal de Colorado do 
Oeste – RO entrou para a história da Educação Brasileira, sendo oficialmente reconhecida, em 11 de 
agosto de 2025, pelo Ministério da Educação como a melhor Educação da Região Norte do Brasil, com 
base no Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB 2023).
Art. 3º O “Dia Municipal da Educação” tem por objetivo:
I – Promover a reflexão sobre a importância da educação na formação do cidadão e no desenvolvimento 
da sociedade;
II – Valorizar os profissionais da educação e as instituições de ensino;
III – Estimular a participação da comunidade nas atividades educacionais;
IV – Incentivar políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
Art. 4º No Dia Municipal da Educação, poderão ser realizadas palestras, seminários, 
feiras pedagógicas, premiações e demais atividades educativas, organizadas pela Secretaria Municipal 
de Educação em parceria com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e comunidade escolar.
ID: 506059 e CRC: 296F0474
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 506059 e CRC: 296F0474
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 506059
7A15301139A88845D113610EA22F93AA
296F0474
MD5:
CRC:
SHA256: 5616133822EA8340475627AEDD6C5C04F87328D9CA9CAC5E95C15CF56A52DFE3
Lei
Tipo do Documento
2.691
Identificação/Número
25/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
INSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 25/09/2025 18:58:35 Finalização: 25/09/2025 19:01:36
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/09/2025 18:59:51
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/09/2025 18:59:56
ASSUNTOS
INSTITUIÇÃO 25/09/2025 19:00:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 26/09/2025 09:12:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 506059 e o CRC 296F0474.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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