| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | INSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE-RO. |
| native_id | 1497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.691, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Educação”, o qual passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Colorado do Oeste – RO, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, no âmbito do Município de Colorado do Oeste – RO. Art. 2º A data de 11 de agosto, foi o dia no qual a Educação Municipal de Colorado do Oeste – RO entrou para a história da Educação Brasileira, sendo oficialmente reconhecida, em 11 de agosto de 2025, pelo Ministério da Educação como a melhor Educação da Região Norte do Brasil, com base no Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB 2023). Art. 3º O “Dia Municipal da Educação” tem por objetivo: I – Promover a reflexão sobre a importância da educação na formação do cidadão e no desenvolvimento da sociedade; II – Valorizar os profissionais da educação e as instituições de ensino; III – Estimular a participação da comunidade nas atividades educacionais; IV – Incentivar políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino. Art. 4º No Dia Municipal da Educação, poderão ser realizadas palestras, seminários, feiras pedagógicas, premiações e demais atividades educativas, organizadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e comunidade escolar. ID: 506059 e CRC: 296F0474 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 25 DE SETEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 506059 e CRC: 296F0474 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 506059 7A15301139A88845D113610EA22F93AA 296F0474 MD5: CRC: SHA256: 5616133822EA8340475627AEDD6C5C04F87328D9CA9CAC5E95C15CF56A52DFE3 Lei Tipo do Documento 2.691 Identificação/Número 25/09/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento INSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 25/09/2025 18:58:35 Finalização: 25/09/2025 19:01:36 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 25/09/2025 18:59:51 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 25/09/2025 18:59:56 ASSUNTOS INSTITUIÇÃO 25/09/2025 19:00:02 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 26/09/2025 09:12:53 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 506059 e o CRC 296F0474. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.