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norma nº 2692/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2692 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.692, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 4.147.617,00 (Quatro 
Milhões, Cento e Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Dezessete Reais), necessário para a “inclusão”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 8.040, de 1 de setembro de 2025, que Autoriza o repasse referente às 
ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela 
única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde, oriundos da Proposta de Custeio PAP
nº Proposta n° 63000691925202500, de Emendas Parlamentares destinadas a
Programa;
b) Resolução nº 440/2025/SESAU-CIB, de 10 de julho de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, 
conforme Proposta n° 07015/2025-01, constante do Processo SEI n° 0035.001924/2025-92, 
tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, com a finalidade de atender ao 
Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 28085448; e
ID: 508597 e CRC: 76C9FBB7
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
c) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 15 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual da Deputada Estadual Rosangela 
Donadon, conforme Proposta n° 07019/2025-02, constante do Processo SEI n° 
0005.001765/2025-83, tendo como Objeto: Estruturação de serviços de média e alta 
complexidade, com aquisição de equipamentos médicos hospitalares e materiais
permanentes, com a finalidade de atender ao Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier –
CNES 28085448.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 3 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 508597 e CRC: 76C9FBB7
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 797 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 200.000,00
798 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 300.000,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 814 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.621 TFFRSUSPGE
Emergencial e Hospitalar" 3210 ITEDEPI 3.647.617,00
TOTAL GERAL 4.147.617,00
*Recursos do SUS
0005.001765/2025-83, Proposta n° 07019/2025-02, Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela Donadon (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
**Portaria GM/MS nº 8.040, Proposta de Custeio PAP nº Proposta n° 63000691925202500, Emendas Parlamentares destinadas a Programa - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624009-9)
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 3 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Resolução nº 440/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001924/2025-92, Proposta n° 07015/2025-01, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel e Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.692
ID: 508597 e CRC: 76C9FBB7
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 508597
6EF1E05A467CAE426194C4A2629F51C2
76C9FBB7
MD5:
CRC:
SHA256: A8FA6A6E953BE124F6C9A44F28C44361BD9CEE135C311FC1ECEBEA36B754C112
Lei
Tipo do Documento
2.692
Identificação/Número
03/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 03/10/2025 13:08:23 Finalização: 03/10/2025 13:12:11
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 03/10/2025 13:09:40
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 03/10/2025 13:09:45
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 03/10/2025 13:09:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 03/10/2025 19:04:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 508597 e o CRC 76C9FBB7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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