| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.692, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 4.147.617,00 (Quatro Milhões, Cento e Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Dezessete Reais), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Portaria GM/MS nº 8.040, de 1 de setembro de 2025, que Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde, oriundos da Proposta de Custeio PAP nº Proposta n° 63000691925202500, de Emendas Parlamentares destinadas a Programa; b) Resolução nº 440/2025/SESAU-CIB, de 10 de julho de 2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, conforme Proposta n° 07015/2025-01, constante do Processo SEI n° 0035.001924/2025-92, tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, com a finalidade de atender ao Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 28085448; e ID: 508597 e CRC: 76C9FBB7 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br c) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 15 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual da Deputada Estadual Rosangela Donadon, conforme Proposta n° 07019/2025-02, constante do Processo SEI n° 0005.001765/2025-83, tendo como Objeto: Estruturação de serviços de média e alta complexidade, com aquisição de equipamentos médicos hospitalares e materiais permanentes, com a finalidade de atender ao Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 28085448. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 3 DE OUTUBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 508597 e CRC: 76C9FBB7 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 797 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 200.000,00 798 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 300.000,00 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 814 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.621 TFFRSUSPGE Emergencial e Hospitalar" 3210 ITEDEPI 3.647.617,00 TOTAL GERAL 4.147.617,00 *Recursos do SUS 0005.001765/2025-83, Proposta n° 07019/2025-02, Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Rosangela Donadon (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1) **Portaria GM/MS nº 8.040, Proposta de Custeio PAP nº Proposta n° 63000691925202500, Emendas Parlamentares destinadas a Programa - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624009-9) (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 3 DE OUTUBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA **Resolução nº 440/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001924/2025-92, Proposta n° 07015/2025-01, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel e Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.692 ID: 508597 e CRC: 76C9FBB7 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 508597 6EF1E05A467CAE426194C4A2629F51C2 76C9FBB7 MD5: CRC: SHA256: A8FA6A6E953BE124F6C9A44F28C44361BD9CEE135C311FC1ECEBEA36B754C112 Lei Tipo do Documento 2.692 Identificação/Número 03/10/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 03/10/2025 13:08:23 Finalização: 03/10/2025 13:12:11 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 03/10/2025 13:09:40 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 03/10/2025 13:09:45 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 03/10/2025 13:09:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 03/10/2025 19:04:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 508597 e o CRC 76C9FBB7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.