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norma nº 2695/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2695 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOSADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.695, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 780.500,00
(Setecentos e Oitenta Mil e Quinhentos Reais), necessário para o “reforço” das dotações
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recurso oriundo do recebimento de pagamento referente à multa aplicada em razão do 
descumprimento do regulamento do Campeonato Municipal de Futsal 2025 (Categorias 
Masculino Absoluto e Veterano) por ocorrência de W.O., valor a ser destinado à execução de 
despesas relacionadas à realização de campeonatos, torneios e demais modalidades 
esportivas, abrangendo premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas.
II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e
III – Recursos do FUNDEB: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária 
(inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
ID: 509391 e CRC: A63BEFE1
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
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Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do 
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.996.155,16
(Três Milhões, Novecentos e Noventa e Seis Mil, Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Dezesseis 
Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante 
desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Contrato de Repasse nº 886408/MS/CAIXA, bem como seus Termos Aditivos, que entre si 
fizeram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa 
Econômica Federal, e o Fundo Municipal de Saúde de Colorado do Oeste, tendo como Objeto: 
Ampliação de Unidade Especializada em Saúde (Construção de Cozinha).
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundos da Proposta n° 36000646574202500, de Emenda
Parlamentar nº 39450005, do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo; e
b) Portaria GM/MS nº 7.360, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Proposta n° 36000646426202500,
de Emenda Parlamentar nº 39450010, do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo.
III – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso 
II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 09032025-079163, da 
Emenda Parlamentar nº 202544860013, do Deputado Federal Thiago Flores, despesa de 
ID: 509391 e CRC: A63BEFE1
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
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“Investimento” destinada a Construção, Reforma ou Ampliação de Infraestrutura Esportiva 
(Reforma do Ginásio Poliesportivo); 
b) Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 09032025-075407, da 
Emenda Parlamentar nº 202592240003, do Senador Marcos Rogério, despesa de 
“Investimento” destinada a Obras e Serviços de Engenharia, execução de Estacionamento 
na sede da Prefeitura: A construção do estacionamento visa garantir mais segurança, 
organização e acessibilidade para servidores, munícipes e visitantes, otimizando o atendimento 
e o funcionamento da sede da Prefeitura;
c) Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 09032025-080125, da 
Emenda Parlamentar nº 202541730006, da Deputada Federal Silvia Cristina, despesa de 
“Investimento” destinada a Aquisição de uma Retroescavadeira – Infraestrutura Produtiva; 
e
d) Transferência Especial da União, oriunda do Plano de Ação nº 09032025-075406, da 
Emenda Parlamentar nº 202592240003, do Senador Marcos Rogério, despesa de 
“Investimento” destinada a Pavimentação em Blocos de Concreto intertravados com 
Drenagem Superficial e Profunda, a ser realizada no Bairro Jô Sato no perímetro urbano de 
Colorado do Oeste/RO.
IV – Recursos do FNDE: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Resolução nº 6, de 28 de abril de 2025, que Regulamenta os critérios e os procedimentos 
para a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, 
para a manutenção de novas turmas de educação infantil, a partir de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 7 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 509391 e CRC: A63BEFE1
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 0.1.500 RNVI
e Outras 0 SD 500,00
 500,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 375 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 80.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 547 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 650.000,00
12.01.12.365.0012.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 631 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 50.000,00
 780.000,00
 780.500,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 331 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 80.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.1.025 Obras de Melhoria em Unidades Escolares 533 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 250.000,00
12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 568 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.1.540 TFUNDEB-ITI
0 SD 450.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos do FUNDEB
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.695
(DESPESA)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
*Recursos do FUNDEB
ID: 509391 e CRC: A63BEFE1
 780.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0016.1.036 Obras de Melhoria no Hospital Municipal 815 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.631 TGFRCICVS
0 SD 90.045,25
 90.045,25
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 797 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 51.499,00
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 813 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 500.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.1.030 Obras de Melhoria nas Instalações Físicas do Ginásio e Complexo 816 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.706 TEU
Poliesportivo 3110 ITUDEPI 396.000,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.016 Construção e Recuperação de Calçadas e Meio Fios em Vias Urbanas 817 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.706 TEU
(Acessibilidade) 3110 ITUDEPI 495.000,00
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 818 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.706 TEU
3110 ITUDEPI 396.000,00
11.01.26.782.0010.1.020 Drenagem e Pavimentação Asfática em Vias Urbanas 819 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.706 TEU
3110 ITUDEPI 1.980.000,00
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.365.0012.2.045 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 820 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.569 OTRFNDE
0 SD 87.610,91
 3.906.109,91
 3.996.155,16
**Resolução nº 6, de 28 de abril de 2025 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24.345-0)
TOTAL GERAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 7 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
*Recursos de Transferência Especial da União
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Contrato de Repasse nº 886408/2019/MS/CAIXA - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 647012-4)
TOTAL
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
**Emenda Parlamentar nº 202592240003/Senador Marcos Rogério - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24354-X)
**Emenda Parlamentar nº 39450005/Deputado Federal Coronel Chrisóstomo - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624015-3)
**Emenda Parlamentar nº 39450010/Deputado Federal Coronel Chrisóstomo - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624020-0)
**Emenda Parlamentar nº 202541730006/Deputada Federal Silvia Cristina - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24355-8)
**Emenda Parlamentar nº 202592240003/Senador Marcos Rogério - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24375-2)
**Emenda Parlamentar nº 202544860013/Deputado Federal Thiago Flores - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24374-4)
TOTAL
*Recursos do FNDE
ID: 509391 e CRC: A63BEFE1
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 509391
50E85AC347E176A494448F1E08154A8C
A63BEFE1
MD5:
CRC:
SHA256: 80AEFBDB2621064B44AA83077F1E6981C037B322EA0875C9CDCBE2B97B98D599
Lei
Tipo do Documento
2.695
Identificação/Número
07/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 07/10/2025 20:06:06 Finalização: 07/10/2025 20:08:41
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 07/10/2025 20:06:53
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 07/10/2025 20:07:09
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 07/10/2025 20:07:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 07/10/2025 21:31:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 509391 e o CRC A63BEFE1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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