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norma nº 2696/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2696 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.696, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 36.084,00 (Trinta e 
Seis Mil e Oitenta e Quatro Reais), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no 
ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do 
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 651.356,06
(Seiscentos e Cinquenta e Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Seis Centavos), necessário 
para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
ID: 512023 e CRC: F97C0794
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
I – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL, que celebram o Estado de Rondônia, de um lado, 
através da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, e, de outro, a 
Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, repasse de recursos 
financeiros oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró, tendo 
como Objeto: "Aquisição de Mini Trator Cortador de Grama/Roçadeira para manutenção dos 
campos esportivos", no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, conforme as 
especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho; e
b) Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas 
de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Colorado do Oeste/RO, 
para os fins que especifica, repasse de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar 
do Deputado Estadual Ezequiel Neiva, tendo como Objeto: a transferência voluntária de 
recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade 
custear a aquisição de 165,00 metros de chapas metálicas para montagem e instalação de 
bueiros em 12 (doze) pontos de estradas vicinais, conforme descrito no Plano de Trabalho.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 
de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria 
GM/MS nº 8.214, de 22 de setembro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à 
parcela do mês de setembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS 
nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira 
complementar referente ao exercício de 2025, transferido ao Município.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL, que celebram o Estado de 
Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e 
Lazer, e, de outro, a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, 
repasse de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual 
Cirone Deiró, tendo como Objeto: "Aquisição de Mini Trator Cortador de Grama/Roçadeira 
ID: 512023 e CRC: F97C0794
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
para manutenção dos campos esportivos", no Município de Colorado do Oeste, Estado de 
Rondônia, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho; e
b) Contrapartida referente ao Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, celebrado entre o 
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o 
Município de Colorado do Oeste/RO, para os fins que especifica, repasse de recursos 
financeiros oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva, tendo 
como Objeto: a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o 
CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 165,00 metros de chapas 
metálicas para montagem e instalação de bueiros em 12 (doze) pontos de estradas vicinais, 
conforme descrito no Plano de Trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 15 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 512023 e CRC: F97C0794
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0025.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 32 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 18.484,00
38 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 0.1.500 RNVI
0 SD 17.600,00
 36.084,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.002 Aquisição de Veiculos Leves para o Executivo 12 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 16 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 6.084,00
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 23 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 2.000,00
28 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 18.000,00
 36.084,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.1.002 Aquisição de Veiculos Leves para o Executivo 821 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 30.000,00
*Recursos de Convênio
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.696
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
**Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24270-5)
ID: 512023 e CRC: F97C0794
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.1.018 Construções de Galerias, Pontes e Bueiros 822 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 489.729,75
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 105.416,06
 625.145,81
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.1.002 Aquisição de Veiculos Leves para o Executivo 823 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 435,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0009.1.018 Construções de Galerias, Pontes e Bueiros 754 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.1.500 RNVI
0 SD 25.775,25
 26.210,25
 651.356,06
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 266 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 435,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0007.2.032 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 442 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
11.01.04.122.0010.1.024 Obras de Melhoria no Cemitério Municipal 451 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 5.775,25
 26.210,25
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 15 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 8.214, de 22 de setembro de 2025
TOTAL
**Contrapartida referente ao Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24270-5)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 302/2025/PGE-SEJUCEL, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24200-4)
**Contrapartida referente ao Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24200-4)
**Disponibilidade de dotação orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Convênio nº 400/2025/PGE-DERADM, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
ID: 512023 e CRC: F97C0794
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 512023
92CD19833E6978CECD7A7269F30D8DAD
F97C0794
MD5:
CRC:
SHA256: 778931AEA274ABC62966EA19A5BB917811E5D48EE223C115FA0238A00DC9AFA6
Lei
Tipo do Documento
2.696
Identificação/Número
15/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 15/10/2025 11:20:43 Finalização: 15/10/2025 11:23:50
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 15/10/2025 11:21:58
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 15/10/2025 11:22:03
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 15/10/2025 11:22:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 15/10/2025 11:27:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 512023 e o CRC F97C0794.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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