br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 2697/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2697 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id1508

Originating matéria

matéria 1227 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.697, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 190.000,00 (Cento e 
Noventa Mil Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante 
desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 460.472,66 (Quatrocentos 
e Sessenta Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Seis Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
ID: 513528 e CRC: 3693E8A0
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
I – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, 
referente ao Termo de Convênio nº 374/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de um lado, e, 
de outro, o Município de Colorado do Oeste – RO, que tem como Objeto: Ampliação de Meta 
para a Aquisição de Grama Esmeralda, pronta para plantio. Cabe salientar que se refere a 
devolução do saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização;
b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, 
referente ao Termo de Convênio nº 255/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Colorado do 
Oeste – RO, tendo como Objeto: Reforma da Escola Clair da Silva, conforme Plano de 
Trabalho, Termo de Convênio e Termos Aditivos. Cabe salientar que se refere a devolução 
do saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Portaria GM/MS nº 8.108, de 15 de setembro de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 71230008 da Bancada de
Rondônia, referente a Proposta de Incremento PAP nº 36000695781202500.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 513528 e CRC: 3693E8A0
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 190.000,00
 190.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.26.782.0010.1.016 Construção e Recuperação de Calçadas e Meio Fios em Vias Urbanas 507 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
(Acessibilidade) 0 SD 30.000,00
508 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 509 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
11.01.26.782.0010.2.037 Recuperação Asfáltica e Operação Tapa Buracos em Vias Urbanas 511 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 100.000,00
 190.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 824 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 6.683,73
12.00 SEMED
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.697
(DESPESA)
**Convênio nº 374/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21379-9)
**Convênio nº 255/PGE-2022 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21533-3)
TOTAL GERAL
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
ID: 513528 e CRC: 3693E8A0
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 825 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 38.638,93
 45.322,66
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0018.2.067 Atividades da Atenção Primária à Saúde 826 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3120 ITUDEPB 300.000,00
827 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3120 ITUDEPB 115.150,00
 415.150,00
TOTAL GERAL 460.472,66
*Recursos do SUS
**Portaria GM/MS nº 8.108, de 15 de setembro de 2025, Emenda Parlamentar nº 71230008/Bancada de Rondônia - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574363027-1)
TOTAL
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 21 DE OUTUBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
ID: 513528 e CRC: 3693E8A0
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 513528
259E81652ED0123BAA58A49FC1731219
3693E8A0
MD5:
CRC:
SHA256: 13316091DCA510CDA8BCB4F293DA1B58B2740F56B7CCEADFC3835EBA318DE6A1
Lei
Tipo do Documento
2.697
Identificação/Número
21/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 21/10/2025 12:43:34 Finalização: 21/10/2025 12:47:39
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 21/10/2025 12:45:56
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 21/10/2025 12:46:02
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 21/10/2025 12:46:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 21/10/2025 12:53:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 513528 e o CRC 3693E8A0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →