| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.701, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 100.422,83 (Cem Mil, Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Recurso oriundo do recebimento de pagamentos de Taxas de Serviços de Horas Máquinas, referentes às Requisições dos Produtores Rurais para a realização de serviços em propriedades rurais de conformidade com o Programa Porteira Adentro. II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64); e III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). ID: 520633 e CRC: 4DF8EE1D PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 596.620,00 (Quinhentos e Noventa e Seis Mil e Seiscentos e Vinte Reais), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Portaria GM/MS nº 7.360, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Proposta n° 36000652086202500, de Emenda Parlamentar nº 43310001, da Deputada Federal Cristiane Lopes; e b) Portaria GM/MS nº 8.111, de 15 de setembro de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Proposta n° 36000695041202500, de Emenda Parlamentar nº 71230005, da Bancada de Rondônia. II – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 520633 e CRC: 4DF8EE1D CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 481 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 75.422,83 75.422,83 12.00 SEMED 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.122.0022.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 518 3.3.90.14 Diárias - Civil 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 5.000,00 5.000,00 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 25 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 20.000,00 100.422,83 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 12.00 SEMED 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.122.0011.2.083 Atividades da Secretaria Municipal de Educação 517 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 5.000,00 5.000,00 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Câmara Municipal 01.01.01.031.0025.2.001 Atividades Legislativas 8 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL TOTAL GERAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO TOTAL *Recursos Ordinários (Próprios) PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.701 (DESPESA) Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) **Taxas de Serviços Horas Máquinas Trabalhadas (Requisições) TOTAL ID: 520633 e CRC: 4DF8EE1D 20.000,00 25.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 800 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 3110 ITUDEPI 250.000,00 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 829 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 3120 ITUDEPB 150.000,00 830 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3120 ITUDEPB 182.120,00 582.120,00 12.00 SEMED 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.2.044 Atividades do Ensino Fundamental 831 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 25.1.500 RNVI Desportivas e Outras 1001 IDMDE 14.500,00 14.500,00 596.620,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 12.00 SEMED 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.13.392.0014.2.059 Atividades da Política do Desenvolvimento da Cultura e do Esporte Escolar 671 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 672 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 4.500,00 14.500,00 *Recursos do SUS **Emenda Parlamentar nº 43310001/Deputada Federal Cristiane Lopes - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 624018-8) TOTAL TOTAL Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 11 DE NOVEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA **Emenda Parlamentar nº 71230005/Bancada de Rondônia - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574035926-7) TOTAL GERAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL GERAL ID: 520633 e CRC: 4DF8EE1D 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 520633 7D32BDD0BFA7C84049F09D4CFFB59186 4DF8EE1D MD5: CRC: SHA256: EE008584487D3401A965352E9C662DF60BB551DF83D626A8D9C74D3AD6CF5EFA Lei Tipo do Documento 2.701 Identificação/Número 11/11/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 11/11/2025 12:03:50 Finalização: 11/11/2025 12:07:02 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 11/11/2025 12:04:53 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 11/11/2025 12:05:00 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 11/11/2025 12:05:05 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 11/11/2025 12:08:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 520633 e o CRC 4DF8EE1D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.