| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.702, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Recursos oriundos de pagamentos referentes às inscrições de equipes participantes do Campeonato Cone Sul de Futsal 2025 (Categorias Masculino e Feminino), valor a ser destinado com a finalidade da execução de despesas relacionadas à realização de campeonatos, torneios e demais modalidades esportivas, abrangendo premiações. Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 213.500,14 (Duzentos e Treze Mil, Quinhentos Reais e Catorze Centavos), necessário para a “inclusão” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. ID: 523444 e CRC: 90FCFA0E PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo financeiro remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, oriundo da Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, destinado para a aquisição de 01 (um) Aparelho de Raio-X, haja vista a economia obtida à época no processo licitatório. Cabe salientar que o referido montante já foi inserido anteriormente no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, sendo atualmente necessária a “Transposição” de apenas parte desse montante, com a finalidade da reprogramação para ser aplicado em grande parte (aproximadamente 80%) da conclusão da obra de construção do Centro de Assistência Psicossocial – CAPS I, devido a reequilíbrios e reajustes de valores. Essa atual reprogramação se baseia no disposto na Lei Complementar nº 172, de 16 de abril de 2020 e suas alterações. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 523444 e CRC: 90FCFA0E CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI Desportivas e Outras 0 SD 10.000,00 10.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0016.1.032 Construção de Unidades de Saúde 832 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.601 TFFRSUSPGF - BERSPS 0 SD 213.500,14 213.500,14 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 801 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.601 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BERSPS 0 SD 213.500,14 213.500,14 **Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023 TOTAL GERAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 3º da Lei) - INCLUSÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.702 Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 19 DE NOVEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO *Recursos do SUS **Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023 TOTAL GERAL Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do SUS ID: 523444 e CRC: 90FCFA0E 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 523444 5381D9C0914A13C6B6EAB91FC2016705 90FCFA0E MD5: CRC: SHA256: 09DA49F3F0529881ED8FDD34722D10338150B6B280B209FC8D2EAAE28D2A43EC Lei Tipo do Documento 2.702 Identificação/Número 19/11/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 19/11/2025 12:41:37 Finalização: 19/11/2025 12:44:29 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/11/2025 12:42:45 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 19/11/2025 12:42:50 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 19/11/2025 12:42:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 19/11/2025 12:53:35 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 523444 e o CRC 90FCFA0E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.