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norma nº 2702/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2702 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.702, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil 
Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de pagamentos referentes às inscrições de equipes participantes do 
Campeonato Cone Sul de Futsal 2025 (Categorias Masculino e Feminino), valor a ser 
destinado com a finalidade da execução de despesas relacionadas à realização de 
campeonatos, torneios e demais modalidades esportivas, abrangendo premiações.
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 213.500,14 (Duzentos e 
Treze Mil, Quinhentos Reais e Catorze Centavos), necessário para a “inclusão” da dotação
especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
ID: 523444 e CRC: 90FCFA0E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso 
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo financeiro remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação 
financeira, oriundo da Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023, que Autoriza o 
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, 
destinado para a aquisição de 01 (um) Aparelho de Raio-X, haja vista a economia obtida à 
época no processo licitatório. Cabe salientar que o referido montante já foi inserido 
anteriormente no Orçamento Geral do Município para este Exercício de 2025, sendo 
atualmente necessária a “Transposição” de apenas parte desse montante, com a finalidade 
da reprogramação para ser aplicado em grande parte (aproximadamente 80%) da conclusão 
da obra de construção do Centro de Assistência Psicossocial – CAPS I, devido a reequilíbrios e 
reajustes de valores. Essa atual reprogramação se baseia no disposto na Lei Complementar 
nº 172, de 16 de abril de 2020 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 523444 e CRC: 90FCFA0E
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI
Desportivas e Outras 0 SD 10.000,00
 10.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0016.1.032 Construção de Unidades de Saúde 832 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.601 TFFRSUSPGF -
BERSPS
0 SD 213.500,14
 213.500,14
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 801 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.601 TFFRSUSPGF -
Emergencial e Hospitalar" BERSPS
0 SD 213.500,14
 213.500,14
**Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 3º da Lei) - INCLUSÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.702
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos do SUS
**Portaria GM/MS nº 1.153, de 18 de agosto de 2023
TOTAL GERAL
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do SUS
ID: 523444 e CRC: 90FCFA0E
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 523444
5381D9C0914A13C6B6EAB91FC2016705
90FCFA0E
MD5:
CRC:
SHA256: 09DA49F3F0529881ED8FDD34722D10338150B6B280B209FC8D2EAAE28D2A43EC
Lei
Tipo do Documento
2.702
Identificação/Número
19/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 19/11/2025 12:41:37 Finalização: 19/11/2025 12:44:29
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 19/11/2025 12:42:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 19/11/2025 12:42:50
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 19/11/2025 12:42:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 19/11/2025 12:53:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 523444 e o CRC 90FCFA0E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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