| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 15 DE JULHO DE 2011 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO) |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000 E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO LEI COMPLEMENTAR N. 119, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 15 DE JULHO DE 2011 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte: L E I Art. 1º A Lei Complementar nº 065, de 15 de julho de 2011 (Parcelamento do solo urbano do Município de Colorado do Oeste – RO) passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º .............................................................................................................. I – As novas ruas, ou seja, não sendo prolongamento de ruas ou avenidas préexistentes, deverão ter uma largura mínima livre de 08 (oito) metros e passeio de no mínimo 2,00 (dois) metros para cada lado da via;” NR “Art. 19. ............................................................................................................ Parágrafo único. O compromisso de que trata o caput deste artigo será firmado mediante Termo com encargo de execução das obras, que terá valor definido por Planilha Orçamentária apresentada pelo Loteador, juntamente com o Cronograma físicofinanceiro para a conclusão no prazo máximo de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de algum dos instrumentos de garantia de que trata o artigo 20, para efetivação da infraestrutura.” NR “Art. 20. O Município poderá autorizar a prévia venda de lotes, antes da execução das obras de infraestrutura do loteamento e/ou desmembramento de que trata ID: 516917 e CRC: 85C63189 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000 E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO o artigo anterior, desde que mediante apresentação de algum dos seguintes instrumentos de garantias(s): I - Carta de fiança bancária ou pessoal; II - Caução de títulos da dívida pública; III - Depósito pecuniário em consignação em conta vinculada ao Município; IV - Caução de parte dos lotes destinados à alienação a particulares. Parágrafo único. A(s) garantia(s) deverá(o) corresponder a 100% (cem por cento) do custo dos serviços e obras de infraestrutura, devendo ser formalizada(s) por instrumento firmado entre o Município e o Loteador, averbado no registro imobiliário competente no ato do registro do loteamento ou desmembramento.” NR “Art. 21. No caso de o Loteador não cumprir o compromisso firmado no artigo 19, a Prefeitura Municipal poderá receber as prestações dos adquirentes, até o valor devido e promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários aos fins colimados, além da Execução imediata dos instrumentos de garantia averbados no registro do respectivo loteamento ou desmembramento, sem prejuízo da responsabilização penal, civil e administrativa do responsável.” NR “Art. 22. As omissões desta Lei regulam-se pelas disposições da Lei n. 6.766/79 e, no que couber, por Decreto Regulamentar do Poder Executivo.” NR Art. 2º Os demais artigos permanecem em vigor. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 31 de outubro de 2025. Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente) ID: 516917 e CRC: 85C63189 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 516917 393444DBAF53E3B71618E646F66A0492 85C63189 MD5: CRC: SHA256: 0329D9F180A430B5540A3EAED1EBDD7904B131225BD6EEADC0E883ABE6CD914D Lei Complementar Tipo do Documento 119 Identificação/Número 31/10/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento LC n. 119 para sanção. Súmula/Objeto: Usuário: Regiane Estefanny Castilho Criação: 31/10/2025 11:08:37 Finalização: 31/10/2025 11:11:20 INTERESSADOS Edmilson Rodrigues de Almeida Colorado Do Oeste RO 31/10/2025 11:09:45 ASSUNTOS LEIS COMPLEMENTARES DIVERSAS 31/10/2025 11:09:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 04/11/2025 11:04:43 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 516917 e o CRC 85C63189. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.