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norma nº 119/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 15 DE JULHO DE 2011 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO)
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
LEI COMPLEMENTAR N. 119, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 
15 DE JULHO DE 2011 (PARCELAMENTO DO 
SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE 
COLORADO DO OESTE – RO)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono
e Promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º A Lei Complementar nº 065, de 15 de julho de 2011 (Parcelamento do solo 
urbano do Município de Colorado do Oeste – RO) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..............................................................................................................
I – As novas ruas, ou seja, não sendo prolongamento de ruas ou avenidas pré￾existentes, deverão ter uma largura mínima livre de 08 (oito) metros e passeio de no 
mínimo 2,00 (dois) metros para cada lado da via;” NR
“Art. 19. ............................................................................................................
Parágrafo único. O compromisso de que trata o caput deste artigo será firmado 
mediante Termo com encargo de execução das obras, que terá valor definido por 
Planilha Orçamentária apresentada pelo Loteador, juntamente com o Cronograma físico￾financeiro para a conclusão no prazo máximo de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 
4 (quatro) anos, acompanhado de algum dos instrumentos de garantia de que trata o 
artigo 20, para efetivação da infraestrutura.” NR
“Art. 20. O Município poderá autorizar a prévia venda de lotes, antes da 
execução das obras de infraestrutura do loteamento e/ou desmembramento de que trata 
ID: 516917 e CRC: 85C63189
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
o artigo anterior, desde que mediante apresentação de algum dos seguintes 
instrumentos de garantias(s):
I - Carta de fiança bancária ou pessoal;
II - Caução de títulos da dívida pública;
III - Depósito pecuniário em consignação em conta vinculada ao Município;
IV - Caução de parte dos lotes destinados à alienação a particulares.
Parágrafo único. A(s) garantia(s) deverá(o) corresponder a 100% (cem por cento) 
do custo dos serviços e obras de infraestrutura, devendo ser formalizada(s) por 
instrumento firmado entre o Município e o Loteador, averbado no registro imobiliário 
competente no ato do registro do loteamento ou desmembramento.” NR
“Art. 21. No caso de o Loteador não cumprir o compromisso firmado no artigo 
19, a Prefeitura Municipal poderá receber as prestações dos adquirentes, até o valor 
devido e promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários aos fins 
colimados, além da Execução imediata dos instrumentos de garantia averbados no 
registro do respectivo loteamento ou desmembramento, sem prejuízo da 
responsabilização penal, civil e administrativa do responsável.” NR
“Art. 22. As omissões desta Lei regulam-se pelas disposições da Lei n. 6.766/79 
e, no que couber, por Decreto Regulamentar do Poder Executivo.” NR
Art. 2º Os demais artigos permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 31 de outubro de 2025.
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 516917 e CRC: 85C63189
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 516917
393444DBAF53E3B71618E646F66A0492
85C63189
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CRC:
SHA256: 0329D9F180A430B5540A3EAED1EBDD7904B131225BD6EEADC0E883ABE6CD914D
Lei Complementar
Tipo do Documento
119
Identificação/Número
31/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
LC n. 119 para sanção.
Súmula/Objeto:
Usuário: Regiane Estefanny Castilho
Criação: 31/10/2025 11:08:37 Finalização: 31/10/2025 11:11:20
INTERESSADOS
Edmilson Rodrigues de Almeida Colorado Do Oeste RO 31/10/2025 11:09:45
ASSUNTOS
LEIS COMPLEMENTARES DIVERSAS 31/10/2025 11:09:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 04/11/2025 11:04:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 516917 e o CRC 85C63189.
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