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norma nº 2707/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.707, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 945.269,00
(Novecentos e Quarenta e Cinco Mil e Duzentos e Sessenta e Nove Reais), necessário para o 
“reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º - AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do 
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.010.832,25
(Dois Milhões, Dez Mil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), necessário para a 
“inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 533219 e CRC: B9F888CD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
a) Resolução nº 669/2025/SESAU-CIB, de 15 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, Emenda Parlamentar do Deputado 
Estadual Luizinho Goebel, conforme Proposta nº 07015/2025-03, constante do Processo SEI 
nº 0035.001923/2025-48; e
b) Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, de 16 de outubro de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, Emenda Parlamentar do Deputado 
Estadual Ribeiro da Sinpol, conforme Proposta nº 07020/2025-04, constante do Processo SEI 
nº 0005.004556/2025-91.
II – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.498, de 25 
de junho de 1986, para Instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, bem como conforme a Portaria 
GM/MS nº 8.935, de 24 de novembro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à 
parcela do mês de novembro, bem como a Portaria GM/MS nº 8.964, de 26 de novembro de 
2025, que dispõe sobre os valores referentes à décima terceira parcela, de que trata o Título 
IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao 
repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025, transferido ao 
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 533219 e CRC: B9F888CD
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0025.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 325 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 14.319,00
326 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 3.820,00
09.01.10.301.0025.2.070 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 346 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 159.070,00
348 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 35.182,00
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 371 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
Emergencial e Hospitalar" 1002 IDASPS 359.105,00
373 3.1.90.13 Obrigações Patronais 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 82.983,00
375 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 270.000,00
09.01.10.305.0025.2.074 Atividades da Vigilância em Saúde Epidemiológica e Ambiental 397 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.1.500 RNVI
1002 IDASPS 20.790,00
 945.269,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.003 Obras de Melhoria no Tiro de Guerra 13 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 2.000,00
02.01.04.122.0002.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 16 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 13.576,00
02.01.04.122.0002.2.003 Atividades do Tiro de Guerra 17 3.1.90.13 Obrigações Patronais 0.1.500 RNVI
0 SD 4.000,00
19 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 1.518,00
20 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 19.525,93
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.707
(DESPESA)
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 533219 e CRC: B9F888CD
21 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 158,00
02.01.04.122.0022.2.002 Atividades do Gabinete do Prefeito 24 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 196,38
25 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 19.782,78
27 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI
0 SD 22.701,43
28 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 25.555,75
30 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.1.500 RNVI
0 SD 1.990,40
02.01.04.122.0003.2.004 Atividades da Coordenadoria Municipal de Trânsito 46 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 2.179,00
03.00 SEMPLAFIN
03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
03.01.04.123.0022.2.005 Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 54 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.500 RNVI
Finanças 0 SD 2.980,90
55 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 4.469,45
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.063 Firmar Convênios e Parcerias com Pessoas Jurídicas Promotoras de 228 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
Atividades Esportivas 0 SD 212,95
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 237 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 5.935,38
238 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 7.886,54
239 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI
Desportivas e Outras 0 SD 1.710,00
245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 22.665,11
08.01.27.811.0015.2.061 Atividades do Projeto "Bom de Bola, Bom na Escola" 254 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI
Desportivas e Outras 0 SD 495,00
256 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 4.147,50
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 266 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 8.838,54
268 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 3.920,00
10.00 SEMATUR
10.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
10.01.04.122.0022.2.081 Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 404 3.3.90.14 Diárias - Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 4.477,12
405 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 23.523,30
408 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 8.914,36
411 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 373,00
10.01.13.392.0014.2.084 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Cultural 424 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 13.018,60
427 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 10.261,92
428 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 446,00
10.01.15.452.0008.2.030 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Urbano 431 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 152,73
ID: 533219 e CRC: B9F888CD
10.01.20.608.0007.2.028 Atividades do Viveiro Municipal 435 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 33.000,00
436 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 51.180,00
437 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 2.486,00
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0010.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 454 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 11.388,00
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 456 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 103.233,72
459 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 36.213,37
11.01.20.605.0007.1.010 Obras de Melhoria no Barracão da Feira Municipal 476 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 3.321,00
477 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 3.321,00
11.01.20.605.0007.2.031 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 481 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 616,67
11.01.20.605.0007.2.085 Atividades do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos - PMAA 487 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 7.019,13
11.01.25.751.0010.2.038 Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública 488 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
489 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 5.084,87
11.01.26.782.0009.2.039 Recuperação e Manutenção de Galerias, Pontes e Bueiros 495 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 30.604,12
11.01.26.782.0009.2.040 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 499 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 67.965,60
501 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 42.223,45
11.01.26.782.0010.1.019 Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 509 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
11.01.26.782.0010.1.020 Drenagem e Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas 510 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.1.500 RNVI
0 SD 10.000,00
11.01.26.782.0010.2.041 Recuperação e Manutenção de Vias Urbanas 513 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 150.000,00
514 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 50.000,00
 945.269,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 838 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.621 TFFRSUSPGE 
Emergencial e Hospitalar" 3210 ITEDEPI 1.500.000,00
**Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel, conforme Proposta nº 07015/2025-03, Processo SEI nº 0035.001923/2025-48 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21812-X)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
*Recursos do SUS
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ribeiro da Sinpol, conforme Proposta nº 07020/2025-04, Processo SEI nº 0005.004556/2025-91 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21812-X)
TOTAL GERAL
ID: 533219 e CRC: B9F888CD
09.01.10.302.0017.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 839 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.621 TFFRSUSPGE 
Emergencial e Hospitalar" 3210 ITEDEPI 300.000,00
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0025.2.072 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 674 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.605 AFUDCPPSPE
Emergencial e Hospitalar" 0 SD 210.832,25
TOTAL GERAL 2.010.832,25
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portarias GM/MS nº 8.935, de 24 de novembro de 2025 e nº 8.964, de 26 de novembro de 2025
ID: 533219 e CRC: B9F888CD
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 533219
9D41C12A86B4703BFADC67127E0A980F
B9F888CD
MD5:
CRC:
SHA256: E958A9166713FD14E62F7D1EBF371F78D2011E6AFCBA83D8D61D5C89AD778F34
Lei
Tipo do Documento
2.707
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 17/12/2025 10:55:09 Finalização: 17/12/2025 10:57:56
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 17/12/2025 10:56:04
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 17/12/2025 10:56:11
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 17/12/2025 10:56:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 17/12/2025 10:59:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 533219 e o CRC B9F888CD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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