| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA “TALENTOS DO AMANHÔ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.709, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA “TALENTOS DO AMANHÔ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Colorado do Oeste – RO, o Programa de Iniciação Esportiva denominado “Talentos do Amanhã”, destinado à prática e desenvolvimento de diversas modalidades esportivas, tais como: voleibol, vôlei de praia, basquetebol, futebol, tênis de mesa, futsal, artes marciais, handebol, dentre outras. § 1º O Programa constitui manifestação do desporto de iniciação, voltado à prática esportiva de forma organizada e planejada, sendo promovido pelo Município de Colorado do Oeste – RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, responsável por sua operacionalização e execução, observadas as disponibilidades orçamentárias, financeiras e de recursos humanos, visando sempre à sua expansão no âmbito municipal. § 2º As normas complementares necessárias à execução do Programa serão estabelecidas por meio de regulamentos expedidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º O Programa de Iniciação Esportiva “Talentos do Amanhã” tem por finalidades: I – promover a integração social e esportiva entre crianças e adolescentes de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos; II – propiciar o desenvolvimento integral do cidadão como ser social, participativo, autônomo e ID: 536642 e CRC: C26A78C9 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br democrático; III – estimular o desenvolvimento das modalidades esportivas, mediante avaliação e acompanhamento técnico-científico; IV – fomentar a interação com demais áreas afins que contribuam para o desenvolvimento esportivo municipal; V – proporcionar, por meio do esporte, a formação cidadã de crianças e adolescentes; VI – garantir ambiente físico adequado e estimulador ao desenvolvimento da personalidade esportiva; VII – oferecer atividades que incentivem a criatividade e a imaginação no esporte; e VIII – apoiar as escolas públicas municipais e estaduais na formação esportiva de crianças e adolescentes no contraturno escolar. Art. 3º O ingresso no Programa observará critérios de matrícula a serem definidos em regulamento expedido pela SEMELJU. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, entidades esportivas, educacionais e organizações da sociedade civil, para apoio técnico, financeiro, estrutural e pedagógico ao Programa. Art. 5º A SEMELJU poderá realizar avaliações periódicas para acompanhar os resultados, a qualidade das atividades desenvolvidas e o impacto social do Programa, podendo adotar medidas para seu aperfeiçoamento. Art. 6º Poderão ser conferidos certificados ou menções de participação aos alunos, como forma de reconhecimento e estímulo à continuidade da prática esportiva. Art. 7º O Programa será desenvolvido anualmente, em consonância com o calendário escolar, em núcleos esportivos distribuídos pelo Município de Colorado do Oeste – RO. Art. 8º O Projeto “Bom de Bola, Bom na Escola” passa a vigorar sob a nova denominação de Programa “Talentos do Amanhã”, mantendo suas atividades, objetivos e metas originalmente previstos. ID: 536642 e CRC: C26A78C9 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Parágrafo único. Ficam destinados ao Programa “Talentos do Amanhã” todos os recursos orçamentários anteriormente alocados ao Projeto “Bom de Bola, Bom na Escola”, preservada sua execução orçamentária, financeira e operacional. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 536642 e CRC: C26A78C9 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 536642 2A478196F1A68A08F4D3500CBA752611 C26A78C9 MD5: CRC: SHA256: E28CF5FE7CC46285FAC4986BE831AA053093711BAD92B05219594A340A67454F Lei Tipo do Documento 2.709 Identificação/Número 29/12/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento INSTITUI O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA “TALENTOS DO AMANHÔ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 29/12/2025 13:29:35 Finalização: 29/12/2025 13:34:43 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 29/12/2025 13:31:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 29/12/2025 13:32:03 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO 29/12/2025 13:32:34 INSTITUIÇÃO 29/12/2025 13:32:43 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 29/12/2025 13:59:11 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 536642 e o CRC C26A78C9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.