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norma nº 2709/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2709 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA “TALENTOS DO AMANHÔ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.709, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA 
“TALENTOS DO AMANHÔ NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Colorado do Oeste – RO, o 
Programa de Iniciação Esportiva denominado “Talentos do Amanhã”, destinado à prática e 
desenvolvimento de diversas modalidades esportivas, tais como: voleibol, vôlei de praia, basquetebol, 
futebol, tênis de mesa, futsal, artes marciais, handebol, dentre outras.
§ 1º O Programa constitui manifestação do desporto de iniciação, voltado à prática 
esportiva de forma organizada e planejada, sendo promovido pelo Município de Colorado do Oeste –
RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, responsável 
por sua operacionalização e execução, observadas as disponibilidades orçamentárias, financeiras e 
de recursos humanos, visando sempre à sua expansão no âmbito municipal.
§ 2º As normas complementares necessárias à execução do Programa serão 
estabelecidas por meio de regulamentos expedidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Programa de Iniciação Esportiva “Talentos do Amanhã” tem por finalidades:
I – promover a integração social e esportiva entre crianças e adolescentes de 6 (seis) a 17 
(dezessete) anos;
II – propiciar o desenvolvimento integral do cidadão como ser social, participativo, autônomo e 
ID: 536642 e CRC: C26A78C9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
democrático;
III – estimular o desenvolvimento das modalidades esportivas, mediante avaliação e 
acompanhamento técnico-científico;
IV – fomentar a interação com demais áreas afins que contribuam para o desenvolvimento 
esportivo municipal;
V – proporcionar, por meio do esporte, a formação cidadã de crianças e adolescentes;
VI – garantir ambiente físico adequado e estimulador ao desenvolvimento da personalidade esportiva;
VII – oferecer atividades que incentivem a criatividade e a imaginação no esporte; e
VIII – apoiar as escolas públicas municipais e estaduais na formação esportiva de crianças e 
adolescentes no contraturno escolar.
Art. 3º O ingresso no Programa observará critérios de matrícula a serem definidos 
em regulamento expedido pela SEMELJU.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições 
públicas e privadas, entidades esportivas, educacionais e organizações da sociedade civil, para apoio 
técnico, financeiro, estrutural e pedagógico ao Programa.
Art. 5º A SEMELJU poderá realizar avaliações periódicas para acompanhar os 
resultados, a qualidade das atividades desenvolvidas e o impacto social do Programa, podendo 
adotar medidas para seu aperfeiçoamento.
Art. 6º Poderão ser conferidos certificados ou menções de participação aos alunos, 
como forma de reconhecimento e estímulo à continuidade da prática esportiva.
Art. 7º O Programa será desenvolvido anualmente, em consonância com o 
calendário escolar, em núcleos esportivos distribuídos pelo Município de Colorado do Oeste – RO.
Art. 8º O Projeto “Bom de Bola, Bom na Escola” passa a vigorar sob a nova 
denominação de Programa “Talentos do Amanhã”, mantendo suas atividades, objetivos e metas 
originalmente previstos.
ID: 536642 e CRC: C26A78C9
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Parágrafo único. Ficam destinados ao Programa “Talentos do Amanhã” todos os 
recursos orçamentários anteriormente alocados ao Projeto “Bom de Bola, Bom na Escola”, 
preservada sua execução orçamentária, financeira e operacional.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536642 e CRC: C26A78C9
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 536642
2A478196F1A68A08F4D3500CBA752611
C26A78C9
MD5:
CRC:
SHA256: E28CF5FE7CC46285FAC4986BE831AA053093711BAD92B05219594A340A67454F
Lei
Tipo do Documento
2.709
Identificação/Número
29/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
INSTITUI O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA “TALENTOS DO AMANHÔ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO
DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 29/12/2025 13:29:35 Finalização: 29/12/2025 13:34:43
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 29/12/2025 13:31:58
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 29/12/2025 13:32:03
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO 29/12/2025 13:32:34
INSTITUIÇÃO 29/12/2025 13:32:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 29/12/2025 13:59:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 536642 e o CRC C26A78C9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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