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norma nº 2712/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2712 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.712, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 123.179,22 (Cento e 
Vinte e Três Mil, Cento e Setenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos), necessário para o “reforço”
das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos do recebimento de pagamentos referentes às inscrições de equipes 
participantes do Campeonato Rural de Futebol Society 2025 (Categorias Masculino), valor a 
ser destinado com a finalidade da execução de despesas relacionadas à realização de 
campeonatos, torneios e demais modalidades esportivas, abrangendo premiações.
II – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo de rendimentos bancários de aplicação financeira oriundos do Termo de Adesão nº 
7/2024/PGE-SEDUC, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar 
ID: 536646 e CRC: DC3350BA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Compartilhado Ir e Vir, que entre si Celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, de um lado, e, de outro o Município de 
Colorado do Oeste, para os fins que especifica, conforme Plano de Trabalho; e
b) Saldo oriundo de Transferências de Recursos do FNDE, exclusivamente no que se refere ao 
Programa Salário Educação, conforme Demonstrativo de Repasses do FNDE.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação 
de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 287.141,24 (Duzentos e 
Oitenta e Sete Mil, Cento e Quarenta e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos), necessário para a 
“inclusão” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: 
a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira 
oriundos do Contrato de Repasse nº 936607/2022/MSAÚDE/CAIXA, que celebraram a União 
Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal e 
o Fundo Municipal de Colorado do Oeste, objetivando a execução de Ações relativas ao 
Aperfeiçoamento do SUS, tendo como Objeto: Reforma de Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde, conforme Proposta. Cabe salientar que se trata de devolução do 
referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade da sua devida regularização; e
b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira 
oriundos do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de 
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro do Parque de 
Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme Plano de 
Trabalho e Termo de Convênio. Cabe salientar que se trata de devolução do referido saldo 
ao Órgão Concedente, com a finalidade da sua devida regularização.
ID: 536646 e CRC: DC3350BA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
II – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA, celebrado entre o Estado de Rondônia, por 
intermédio da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR e o Prefeitura Municipal de 
Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: A Execução da Festa de Réveillon da Cidade 
de Colorado do Oeste/RO, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio.
III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA, celebrado entre o 
Estado de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR e o 
Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: A Execução da Festa 
de Réveillon da Cidade de Colorado do Oeste/RO, conforme Plano de Trabalho e Termo 
de Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 536646 e CRC: DC3350BA
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI
Desportivas e Outras 0 SD 6.000,00
12.00 SEMED
12.00 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 566 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.571 TERCICVE
0 SD 35.812,69
12.00 SEMED
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12.361.0011.2.048 Atividades do Programa Salário Educação 559 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.550 TS-E
0 SD 76.743,17
 118.555,86
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 2.785,00
 2.785,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 1.838,36
 1.838,36
 123.179,22
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.712
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos do FNDE
**Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22644-0)
*Recursos de Convênio
TOTAL
TOTAL GERAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
ID: 536646 e CRC: DC3350BA
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0025.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 248 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 2.785,00
 2.785,00
04.00 SEMDESFAT
04.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.02.08.243.0022.2.015 Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 215 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI
CMDCA 0 SD 1.838,36
 1.838,36
 4.623,36
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 841 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.631 TGFRCICVS
0 SD 9.672,82
11.00 SEMAPIN
11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 684 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE
0 SD 22.613,42
 32.286,24
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 751 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 244.000,00
840 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 6.000,00
 250.000,00
08.00 SEMELJU
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 752 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI
0 SD 4.855,00
 4.855,00
 287.141,24
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
08.00 SEMELJU
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Disponibilidade orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
**Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
TOTAL GERAL
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênio
**Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA
TOTAL GERAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Convênios
**Contrato de Repasse nº 936607/2022/MSAUDE/CAIXA- (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 647016-7)
TOTAL
**Convênio nº 278/SEOSP/PGE-2023 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21875-8)
ID: 536646 e CRC: DC3350BA
08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
08.01.27.122.0025.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 248 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI
0 SD 4.855,00
 4.855,00
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL GERAL
ID: 536646 e CRC: DC3350BA
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 536646
0AF6F73162D6AEE418CF0A436BDE6C9F
DC3350BA
MD5:
CRC:
SHA256: CA6A5B7308CE91F2E57778768D8E24FCF5D949DDB55898512E77B84E7E64D729
Lei
Tipo do Documento
2.712
Identificação/Número
29/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 29/12/2025 13:44:13 Finalização: 29/12/2025 13:47:00
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 29/12/2025 13:45:06
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 29/12/2025 13:45:11
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 29/12/2025 13:45:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 29/12/2025 13:59:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 536646 e o CRC DC3350BA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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