| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.712, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 123.179,22 (Cento e Vinte e Três Mil, Cento e Setenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Recursos oriundos do recebimento de pagamentos referentes às inscrições de equipes participantes do Campeonato Rural de Futebol Society 2025 (Categorias Masculino), valor a ser destinado com a finalidade da execução de despesas relacionadas à realização de campeonatos, torneios e demais modalidades esportivas, abrangendo premiações. II – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo de rendimentos bancários de aplicação financeira oriundos do Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar ID: 536646 e CRC: DC3350BA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Compartilhado Ir e Vir, que entre si Celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, de um lado, e, de outro o Município de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, conforme Plano de Trabalho; e b) Saldo oriundo de Transferências de Recursos do FNDE, exclusivamente no que se refere ao Programa Salário Educação, conforme Demonstrativo de Repasses do FNDE. III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição e Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 287.141,24 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil, Cento e Quarenta e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos), necessário para a “inclusão” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira oriundos do Contrato de Repasse nº 936607/2022/MSAÚDE/CAIXA, que celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal e o Fundo Municipal de Colorado do Oeste, objetivando a execução de Ações relativas ao Aperfeiçoamento do SUS, tendo como Objeto: Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme Proposta. Cabe salientar que se trata de devolução do referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade da sua devida regularização; e b) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira oriundos do Convênio nº CVN/278/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: Construção do Muro do Parque de Exposições “Marcos Donadon” no Município de Colorado do Oeste, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio. Cabe salientar que se trata de devolução do referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade da sua devida regularização. ID: 536646 e CRC: DC3350BA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br II – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR e o Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: A Execução da Festa de Réveillon da Cidade de Colorado do Oeste/RO, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio. III – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR e o Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: A Execução da Festa de Réveillon da Cidade de Colorado do Oeste/RO, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 536646 e CRC: DC3350BA CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.812.0015.2.062 Realização de Campeonatos e Torneios de Multimodalidades Esportivas 267 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI Desportivas e Outras 0 SD 6.000,00 12.00 SEMED 12.00 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.2.054 Atividades do Transporte Escolar 566 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.571 TERCICVE 0 SD 35.812,69 12.00 SEMED 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12.361.0011.2.048 Atividades do Programa Salário Educação 559 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.550 TS-E 0 SD 76.743,17 118.555,86 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 2.785,00 2.785,00 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0022.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 245 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 1.838,36 1.838,36 123.179,22 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL *Recursos Ordinários (Próprios) PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.712 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do FNDE **Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22644-0) *Recursos de Convênio TOTAL TOTAL GERAL Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): ID: 536646 e CRC: DC3350BA 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0025.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 248 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI 0 SD 2.785,00 2.785,00 04.00 SEMDESFAT 04.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 04.02.08.243.0022.2.015 Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 215 3.3.50.41 Contribuições 0.1.500 RNVI CMDCA 0 SD 1.838,36 1.838,36 4.623,36 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0022.2.064 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 841 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.631 TGFRCICVS 0 SD 9.672,82 11.00 SEMAPIN 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 11.01.04.122.0022.2.082 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 684 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 OTCICE 0 SD 22.613,42 32.286,24 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 751 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.701 OTCICE 3210 ITEDEPI 244.000,00 840 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.701 OTCICE 3210 ITEDEPI 6.000,00 250.000,00 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0015.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 752 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.1.500 RNVI 0 SD 4.855,00 4.855,00 287.141,24 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 08.00 SEMELJU CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO *Recursos Ordinários (Próprios) **Disponibilidade orçamentária para dar cobertura à Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO TOTAL GERAL Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Convênio **Termo de Convênio nº 637/2025/PGE-PA TOTAL GERAL TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Através de "Remanejamento" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Convênios **Contrato de Repasse nº 936607/2022/MSAUDE/CAIXA- (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 647016-7) TOTAL **Convênio nº 278/SEOSP/PGE-2023 (Banco do Brasil, Agência 1.381-1, Conta 21875-8) ID: 536646 e CRC: DC3350BA 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0025.2.060 Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 248 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.500 RNVI 0 SD 4.855,00 4.855,00 Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 29 DE DEZEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA TOTAL GERAL ID: 536646 e CRC: DC3350BA 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 536646 0AF6F73162D6AEE418CF0A436BDE6C9F DC3350BA MD5: CRC: SHA256: CA6A5B7308CE91F2E57778768D8E24FCF5D949DDB55898512E77B84E7E64D729 Lei Tipo do Documento 2.712 Identificação/Número 29/12/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 29/12/2025 13:44:13 Finalização: 29/12/2025 13:47:00 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 29/12/2025 13:45:06 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 29/12/2025 13:45:11 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 29/12/2025 13:45:17 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 29/12/2025 13:59:13 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 536646 e o CRC DC3350BA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.