| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO FORNECER APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL, PARA PORTADORES DE DIABETES TIPO 1 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” LEI Nº 2.719, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO FORNECER APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL, PARA PACIENTES PORTADORES DE DIABETES TIPO 1" A Vice Presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 32 da Lei Organica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ela nos termos no § 7º do referido artigo, promulga a seguinte: LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fornecer, no âmbito da rede municipal de saúde, o aparelho digital para monitoramento contínuo da glicose, aos pacientes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1. Parágrafo único. O benefício previsto no caput será aos pacientes que realizem tratamento contínuo do diabetes tipo 1, com comprovação por laudo médico, exames laboratoriais e/ou relatório de dispensação regular de insulina e insumos. Art. 2° A seleção, o cadastramento e a distribuição dos dispositivos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que definirá critérios técnicos e sociais, mediante regulamento. Art. 3° As despesas orçamentárias para o custeio, será conforme programática n°. 3 3.90.39.00.00 Descrição/nomenclatura “outros serviços de terceiros = (pessoa jurídica) suplementadas se necessário. Art. 4° - Os valores destinados à aquisição dos dispositivos de que trata esta Lei deverão ser reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ID: 540588 e CRC: 33D865F1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que reflita a variação de custos da área da saúde, conforme previsto na legislação orçamentária. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 dias a contar da data de sua publicação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026,. COLORADO DO OESTE – RO, 16 DE JANEIRO DE 2026. SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Vereadora Vice-Presidente da CMCO ID: 540588 e CRC: 33D865F1 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 540588 C0FFBE96DDEC25A16AA0ED70F767FA4A 33D865F1 MD5: CRC: SHA256: B29641E71C030A6ABD06C4CEBC5B19AD720333A2C362F7CF8E86616A06653A8F Lei Tipo do Documento 2719 Identificação/Número 16/01/2026 Data Processo: 55-56/2025 Processo Documento Lei Municipal nº 2.719 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 16/01/2026 11:15:50 Finalização: 16/01/2026 11:16:51 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/01/2026 11:15:50 ASSUNTOS LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 16/01/2026 11:15:50 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 16/01/2026 11:37:29 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 540588 e o CRC 33D865F1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.