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norma nº 2719/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO FORNECER APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL, PARA PORTADORES DE DIABETES TIPO 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
LEI Nº 2.719, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO 
MUNICÍPIO FORNECER APARELHO MEDIDOR DE 
GLICOSE DIGITAL, PARA PACIENTES 
PORTADORES DE DIABETES TIPO 1"
A Vice Presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 32 da Lei Organica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ela nos termos no § 7º do 
referido artigo, promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fornecer, no âmbito 
da rede municipal de saúde, o aparelho digital para monitoramento contínuo da glicose, 
aos pacientes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput será aos pacientes que realizem 
tratamento contínuo do diabetes tipo 1, com comprovação por laudo médico, exames
laboratoriais e/ou relatório de dispensação regular de insulina e insumos.
Art. 2° A seleção, o cadastramento e a distribuição dos dispositivos 
ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que definirá critérios 
técnicos e sociais, mediante regulamento.
Art. 3° As despesas orçamentárias para o custeio, será conforme 
programática n°. 3 3.90.39.00.00 Descrição/nomenclatura “outros serviços de terceiros 
= (pessoa jurídica) suplementadas se necessário.
Art. 4° - Os valores destinados à aquisição dos dispositivos de que trata 
esta Lei deverão ser reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços 
ID: 540588 e CRC: 33D865F1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que reflita a variação de custos da área 
da saúde, conforme previsto na legislação orçamentária.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no
prazo de até 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026,.
COLORADO DO OESTE – RO, 16 DE JANEIRO DE 2026.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 540588 e CRC: 33D865F1
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 540588
C0FFBE96DDEC25A16AA0ED70F767FA4A
33D865F1
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
2719
Identificação/Número
16/01/2026
Data
Processo: 55-56/2025
Processo Documento
Lei Municipal nº 2.719
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 16/01/2026 11:15:50 Finalização: 16/01/2026 11:16:51
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/01/2026 11:15:50
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 16/01/2026 11:15:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 16/01/2026 11:37:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 540588 e o CRC 33D865F1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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