| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OFERTA GRATUITA DO DISPOSITIVO INTRAUTERINO DE LEVONORGESTREL (DIU), IMPLANTE SUBCUTÂNEO DE ETONORGESTREL PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE E GARANTE O ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE PLANEJAMENTO FAMILIAR NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” LEI Nº 2.720, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A OFERTA GRATUITA DO DISPOSITIVO INTRAUTERINO DE LEVONORGESTREL (DIU), IMPLANTE SUBCUTÂNEO DE ETONORGESTREL PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE E GARANTE O ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE PLANEJAMENTO FAMILIAR NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. A Vice Presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 32 da Lei Organica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ela nos termos no § 7º do referido artigo, promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Fica assegurado às mulheres do município de Colorado do Oeste o direito ao acesso gratuito a métodos contraceptivos modernos, incluindo o Dispositivo Intrauterino de Levonorgestrel (DIU de Levonorgestrel) e Implante Subcutâneo de Etonorgestrel (Implante), nos serviços de saúde municipais e unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único: O fornecimento dos métodos contraceptivos deverá ocorrer de forma universal e equitativa, respeitando-se as necessidades e escolhas individuais das mulheres em idade reprodutiva. Art. 2º Para garantir a implementação desta política, deverão ser observados os seguintes critérios: I - Qualquer mulher que buscar assistência na rede municipal de saúde terá direito a informações completas sobre as alternativas contraceptivas disponíveis, com orientação adequada para que possa tomar uma decisão informada e segura; II - Aquelas que optarem pelo uso do DIU de ID: 540589 e CRC: 28AA165B ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” Lenorgestrel, Implante ou de outros métodos contraceptivos terão acompanhamento médico regular, incluindo monitoramento de eventuais efeitos colaterais, possibilidade de substituição do método e suporte contínuo por profissionais de saúde; III - O procedimento de inserção do DIU e do Implante, serão oferecido em unidades de saúde devidamente estruturadas para essa finalidade, respeitando critérios clínicos e recomendações médicas; IV - Não será exigida permissão de terceiros, como cônjuges ou familiares, para que a mulher exerça seu direito à contracepção reversível. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover iniciativas de educação em saúde, incluindo campanhas de conscientização sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e direitos reprodutivos, garantindo ampla divulgação desses serviços. Parágrafo único: As campanhas informativas devem alcançar todos os públicos, priorizando adolescentes, mulheres em situação de vulnerabilidade social e demais grupos que necessitem de orientação específica sobre contracepção e saúde sexual. Art. 4º As despesas para a execução desta Lei serão custeadas por verbas já previstas no orçamento municipal, podendo ser complementadas conforme a necessidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. COLORADO DO OESTE – RO, 16 DE JANEIRO DE 2026. SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Vereadora Vice-Presidente da CMCO ID: 540589 e CRC: 28AA165B 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 540589 8DD223E59769FAC2618EE190F68A1E37 28AA165B MD5: CRC: SHA256: 4FE30EAA189F77D34094D3BF62996265EFF6C81402D033E443D01161EC720947 Lei Tipo do Documento 2720 Identificação/Número 16/01/2026 Data Processo: 55-58/2025 Processo Documento Lei Municipal nº 2.720 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 16/01/2026 11:17:49 Finalização: 16/01/2026 11:19:28 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/01/2026 11:17:49 ASSUNTOS LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 16/01/2026 11:17:49 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 16/01/2026 11:37:29 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 540589 e o CRC 28AA165B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.