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norma nº 2720/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A OFERTA GRATUITA DO DISPOSITIVO INTRAUTERINO DE LEVONORGESTREL (DIU), IMPLANTE SUBCUTÂNEO DE ETONORGESTREL PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE E GARANTE O ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE PLANEJAMENTO FAMILIAR NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
LEI Nº 2.720, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A OFERTA GRATUITA DO 
DISPOSITIVO INTRAUTERINO DE LEVONORGESTREL 
(DIU), IMPLANTE SUBCUTÂNEO DE 
ETONORGESTREL PARA MULHERES NO MUNICÍPIO 
DE COLORADO DO OESTE E GARANTE O ACESSO A 
INFORMAÇÕES SOBRE PLANEJAMENTO FAMILIAR 
NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
A Vice Presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 32 da Lei Organica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ela nos termos no § 7º do 
referido artigo, promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres do município de Colorado do 
Oeste o direito ao acesso gratuito a métodos contraceptivos modernos, incluindo o 
Dispositivo Intrauterino de Levonorgestrel (DIU de Levonorgestrel) e Implante 
Subcutâneo de Etonorgestrel (Implante), nos serviços de saúde municipais e unidades 
conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único: O fornecimento dos métodos contraceptivos deverá 
ocorrer de forma universal e equitativa, respeitando-se as necessidades e escolhas 
individuais das mulheres em idade reprodutiva.
Art. 2º Para garantir a implementação desta política, deverão ser 
observados os seguintes critérios:
I - Qualquer mulher que buscar assistência na rede 
municipal de saúde terá direito a informações completas sobre as alternativas 
contraceptivas disponíveis, com orientação adequada para que possa tomar uma 
decisão informada e segura;
II - Aquelas que optarem pelo uso do DIU de 
ID: 540589 e CRC: 28AA165B
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
Lenorgestrel, Implante ou de outros métodos contraceptivos terão acompanhamento 
médico regular, incluindo monitoramento de eventuais efeitos colaterais, possibilidade 
de substituição do método e suporte contínuo por profissionais de saúde;
III - O procedimento de inserção do DIU e do 
Implante, serão oferecido em unidades de saúde devidamente estruturadas para essa 
finalidade, respeitando critérios clínicos e recomendações médicas;
IV - Não será exigida permissão de terceiros, como 
cônjuges ou familiares, para que a mulher exerça seu direito à contracepção reversível.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover iniciativas de 
educação em saúde, incluindo campanhas de conscientização sobre planejamento 
familiar, métodos contraceptivos e direitos reprodutivos, garantindo ampla divulgação 
desses serviços.
Parágrafo único: As campanhas informativas devem alcançar todos 
os públicos, priorizando adolescentes, mulheres em situação de vulnerabilidade social 
e demais grupos que necessitem de orientação específica sobre contracepção e saúde 
sexual.
Art. 4º As despesas para a execução desta Lei serão custeadas por 
verbas já previstas no orçamento municipal, podendo ser complementadas conforme a 
necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
COLORADO DO OESTE – RO, 16 DE JANEIRO DE 2026.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 540589 e CRC: 28AA165B
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 540589
8DD223E59769FAC2618EE190F68A1E37
28AA165B
MD5:
CRC:
SHA256: 4FE30EAA189F77D34094D3BF62996265EFF6C81402D033E443D01161EC720947
Lei
Tipo do Documento
2720
Identificação/Número
16/01/2026
Data
Processo: 55-58/2025
Processo Documento
Lei Municipal nº 2.720
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 16/01/2026 11:17:49 Finalização: 16/01/2026 11:19:28
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/01/2026 11:17:49
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 16/01/2026 11:17:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 16/01/2026 11:37:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 540589 e o CRC 28AA165B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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