| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO DE NEGOCIOS E GERAÇÃO DE RENDA DA MULHER – PROGRAMA “ELAS TRANSFORMAM |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” LEI Nº 2.722, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO DE NEGOCIOS E GERAÇÃO DE RENDA DA MULHER – PROGRAMA “ELAS TRANSFORMAM” A Vice Presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 32 da Lei Organica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ela nos termos no § 7º do referido artigo, promulga a seguinte: LEI Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Colorado do Oeste, o Programa Municipal de Incentivo ao protagonismo da Mulher na geração de renda e negócios denominado Programa “Elas Transformam”, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres empreendedoras deste Município, garantindo-lhes o protagonismo estratégico na construção de uma sociedade mais igualitária e justa. Parágrafo único. Para os fins desta lei, entendem-se como iniciativas para o protagonismo e geração de renda da mulher os projetos que incentivem, a geração de renda, permanente ou temporária que culminem ou não na abertura de negócios tradicionais ou com ideias inovadoras, apresentado por mulheres inseridas no ambiente de negócios e no desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacarem no mercado competitivo, que, além de oferecer oportunidades, também estimulem o surgimento de novas ideias de negócios em diferentes setores da economia local. Art. 2º. O programa instituído por esta lei visa dar às mulheres o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes: I - Elevar a mulher à condição de líder transformadora, sensibilizando-a quanto as oportunidades amplicação da geração de renda, de negócios e aquecimento da economia local; ID: 540592 e CRC: 0C8B83BE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” II - Fomentar a capacitação das mulheres como líderes Transformadora, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão, de seus recursos financeiros e empresarial de maneira eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização; III - Promover parcerias com universidades locais e regionais, por meio dos programas de extensão para a capacitação das mulheres de protagonismo local; IV - Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando receber recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de emendas parlamentares, sejam elas municipais, estaduais ou federais; V - Garantir, nos termos desta lei, a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias; VI - Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da Administração Pública municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de novas empresas locais; VII - Auxiliar as mulheres transformadoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios; VIII - Difundir a cultura de protagonismo entre as mulheres; IX - Promover a instituição como formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios; X - Promover o desenvolvimento econômico, amplicação da qualidade de vida por meio do aumento da geração de renda, e a criação de novas empresas e negócios para o Município; e XI - Garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação, eventos e oportunidades geradas pelo programa. Art. 3º. Os recursos utilizados para a execução desta lei poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações originadas de emendas orçamentárias impositivas municipais, ou através de parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, de capacitação das mulheres transformadoras e protagonistas, ficando a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento de cursos. ID: 540592 e CRC: 0C8B83BE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” Art. 4º. As diretrizes dos cursos de capacitação das voltadas ao publico alvo desta lei ficarão a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento dos mesmos, que poderão ser feitos em parceria com estabelecimentos de ensino, ou instituições de capacitação locais e regionais. Art. 5º. Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei, no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. COLORADO DO OESTE – RO, 16 DE JANEIRO DE 2026. SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Vereadora Vice-Presidente da CMCO ID: 540592 e CRC: 0C8B83BE 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 540592 B692572C749C0593691DCD48C412BBEC 0C8B83BE MD5: CRC: SHA256: 76EB581FD24E049E6F065176004C1C9B287AE2036964CB29080A64A3B7D7FB79 Lei Tipo do Documento 2722 Identificação/Número 16/01/2026 Data Processo: 55-2988/2025 Processo Documento Lei Municipal nº 2.722 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 16/01/2026 11:22:13 Finalização: 16/01/2026 11:22:52 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/01/2026 11:22:13 ASSUNTOS LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 16/01/2026 11:22:13 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 16/01/2026 11:37:30 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 540592 e o CRC 0C8B83BE. 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