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norma nº 2722/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2722 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO DE NEGOCIOS E GERAÇÃO DE RENDA DA MULHER – PROGRAMA “ELAS TRANSFORMAM
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
LEI Nº 2.722, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO PROTAGONISMO DE 
NEGOCIOS E GERAÇÃO DE RENDA DA 
MULHER – PROGRAMA “ELAS 
TRANSFORMAM”
A Vice Presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, 
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 32 da 
Lei Organica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ela nos 
termos no § 7º do referido artigo, promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Colorado do Oeste, 
o Programa Municipal de Incentivo ao protagonismo da Mulher na geração de
renda e negócios denominado Programa “Elas Transformam”, com o objetivo de
promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres
empreendedoras deste Município, garantindo-lhes o protagonismo estratégico na 
construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entendem-se como
iniciativas para o protagonismo e geração de renda da mulher os projetos que
incentivem, a geração de renda, permanente ou temporária que culminem ou não 
na abertura de negócios tradicionais ou com ideias inovadoras, apresentado por 
mulheres inseridas no ambiente de negócios e no desenvolvimento das 
ferramentas tecnológicas como chave para se destacarem no mercado competitivo, 
que, além de oferecer oportunidades, também estimulem o surgimento de novas 
ideias de negócios em diferentes setores da economia local.
Art. 2º. O programa instituído por esta lei visa dar às mulheres o 
protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes:
I - Elevar a mulher à condição de líder transformadora, 
sensibilizando-a quanto as oportunidades amplicação da geração de renda, de 
negócios e aquecimento da economia local;
ID: 540592 e CRC: 0C8B83BE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
II - Fomentar a capacitação das mulheres como líderes 
Transformadora, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de
forma a possibilitar uma
gestão, de seus recursos financeiros e empresarial de maneira 
eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização;
III - Promover parcerias com universidades locais e regionais, por
meio dos programas de extensão para a capacitação das mulheres de 
protagonismo local;
IV - Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, 
visando receber recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de
emendas parlamentares, sejam elas municipais, estaduais ou federais;
V - Garantir, nos termos desta lei, a boa execução do programa,
fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias;
VI - Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da 
Administração Pública municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de novas 
empresas locais;
VII - Auxiliar as mulheres transformadoras, no que couber, no
processo de formação de novos negócios;
VIII - Difundir a cultura de protagonismo entre as mulheres;
IX - Promover a instituição como formas de incentivo e acesso para
que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
X - Promover o desenvolvimento econômico, amplicação da
qualidade de vida por meio do aumento da geração de renda, e a criação de novas
empresas e negócios para o Município; e
XI - Garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação,
eventos e oportunidades geradas pelo programa.
Art. 3º. Os recursos utilizados para a execução desta lei poderão 
vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações 
originadas de emendas orçamentárias impositivas municipais, ou através de
parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, de 
capacitação das mulheres transformadoras e protagonistas, ficando a cargo do 
órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização 
do oferecimento de cursos.
ID: 540592 e CRC: 0C8B83BE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
Art. 4º. As diretrizes dos cursos de capacitação das voltadas ao
publico
alvo desta lei ficarão a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual 
também incumbirá a fiscalização do oferecimento dos mesmos, que poderão ser
feitos em parceria com estabelecimentos de ensino, ou instituições de capacitação 
locais e regionais.
Art. 5º. Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei, no que
couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
COLORADO DO OESTE – RO, 16 DE JANEIRO DE 2026.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 540592 e CRC: 0C8B83BE
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 540592
B692572C749C0593691DCD48C412BBEC
0C8B83BE
MD5:
CRC:
SHA256: 76EB581FD24E049E6F065176004C1C9B287AE2036964CB29080A64A3B7D7FB79
Lei
Tipo do Documento
2722
Identificação/Número
16/01/2026
Data
Processo: 55-2988/2025
Processo Documento
Lei Municipal nº 2.722
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 16/01/2026 11:22:13 Finalização: 16/01/2026 11:22:52
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/01/2026 11:22:13
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 16/01/2026 11:22:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 16/01/2026 11:37:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 540592 e o CRC 0C8B83BE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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