| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS DE NOVEMBRO COMO “NOVEMBRINHO AZUL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE |
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1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” LEI Nº 2.723, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 INSTITUI O MÊS DE NOVEMBRO COMO “NOVEMBRINHO AZUL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE. A Vice Presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 32 da Lei Organica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ela nos termos no § 7º do referido artigo, promulga a seguinte: LEI: Art. 1°. Fica instituída no município de Colorado do Oeste, no mês de novembro, a campanha de saúde do “Novembrinho Azul”, em consonância com a Lei federal nº 14.694/2023, como período para conscientização sobre a saúde dos meninos de até 15 (quinze) anos e para reforçar a prevenção de doenças que estão ligadas à saúde sexual e reprodutiva. Art. 2º. São objetivos desta Lei: I – a promoção de discussões acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos desta lei; II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de: a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal; b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV) e demais doenças no calendário vacinal; c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos desta lei; ID: 540593 e CRC: F065953D 2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO” III – promover a sensibilização da gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização, a meninos de até 15 (quinze) anos, de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta; IV – promover a formação e a capacitação contínua dos profissionais de saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos; V – desenvolver campanhas educativas e informativas sobre a importância da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças, cuidados psicológicos e acompanhamento médico regular; VI – informar sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis no sistema de saúde. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas ou entidades da sociedade civil, visando à realização de eventos, palestras e atividades voltadas à promoção e divulgação da campanha “Novembrinho Azul”. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. COLORADO DO OESTE – RO, 16 DE JANEIRO DE 2026. SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Vereadora Vice-Presidente da CMCO ID: 540593 e CRC: F065953D 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 540593 74FCD5EBB9DA2C3F8FC6D54A1E1C9D64 F065953D MD5: CRC: SHA256: 6FEE605F16A91A4B0793D2FFB6DF0E913F636B2F535FA3070D0E1FFF27178487 Lei Tipo do Documento 2723 Identificação/Número 16/01/2026 Data Processo: 55-2990/2025 Processo Documento Lei Municipal n 2.723 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 16/01/2026 11:23:55 Finalização: 16/01/2026 11:25:02 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/01/2026 11:23:55 ASSUNTOS LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 16/01/2026 11:23:55 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 16/01/2026 11:37:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 540593 e o CRC F065953D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.