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norma nº 2723/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaINSTITUI O MÊS DE NOVEMBRO COMO “NOVEMBRINHO AZUL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
LEI Nº 2.723, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI O MÊS DE NOVEMBRO COMO 
“NOVEMBRINHO AZUL”, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE.
A Vice Presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado 
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 32 da Lei 
Organica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ela nos termos 
no § 7º do referido artigo, promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1°. Fica instituída no município de Colorado do Oeste, no mês de 
novembro, a campanha de saúde do “Novembrinho Azul”, em consonância com a Lei 
federal nº 14.694/2023, como período para conscientização sobre a saúde dos 
meninos de até 15 (quinze) anos e para reforçar a prevenção de doenças que estão 
ligadas à saúde sexual e reprodutiva.
Art. 2º. São objetivos desta Lei:
I – a promoção de discussões acerca das medidas de prevenção, para 
meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças 
na vida adulta, nos termos desta lei;
II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de 
material informativo, sobre a importância de:
a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume 
escrotal;
b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV) 
e demais doenças no calendário vacinal;
c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de 
risco para doenças na vida adulta, nos termos desta lei;
ID: 540593 e CRC: F065953D
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO
PALÁCIO “VEREADOR JOSÉ APRÍGIO BENÍCIO”
III – promover a sensibilização da gestão local do Sistema Único de Saúde 
(SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização, a meninos de até 15 
(quinze) anos, de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que 
sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;
IV – promover a formação e a capacitação contínua dos profissionais de 
saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos;
V – desenvolver campanhas educativas e informativas sobre a 
importância da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças, cuidados 
psicológicos e acompanhamento médico regular;
VI – informar sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis no 
sistema de saúde.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios 
com instituições públicas, privadas ou entidades da sociedade civil, visando à 
realização de eventos, palestras e atividades voltadas à promoção e divulgação da 
campanha “Novembrinho Azul”.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
COLORADO DO OESTE – RO, 16 DE JANEIRO DE 2026.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
ID: 540593 e CRC: F065953D
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 540593
74FCD5EBB9DA2C3F8FC6D54A1E1C9D64
F065953D
MD5:
CRC:
SHA256: 6FEE605F16A91A4B0793D2FFB6DF0E913F636B2F535FA3070D0E1FFF27178487
Lei
Tipo do Documento
2723
Identificação/Número
16/01/2026
Data
Processo: 55-2990/2025
Processo Documento
Lei Municipal n 2.723
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 16/01/2026 11:23:55 Finalização: 16/01/2026 11:25:02
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 16/01/2026 11:23:55
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 16/01/2026 11:23:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sandra Ribeiro dos Santos Grey VEREADORA VICE PRESIDENTE 16/01/2026 11:37:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 540593 e o CRC F065953D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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