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norma nº 2727/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.727, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta 
Mil Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta 
Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.674.800,00 (Um Milhão, 
Seiscentos e Setenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais), necessário para a “inclusão” das dotações
especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º 
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagatolli nº 202542720001, 
conforme Programa nº 09032025-2 e Plano de Ação nº 09032025-2-086099, despesa de 
ID: 552308 e CRC: 740C9948
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
“Custeio” destinada à Contratação de serviço de Horas-Máquina para 
reforma/revitalização das estradas vicinais, conforme especificados no Plano de Ação.
II – Recursos de Alienação de Bens/Ativos: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 
(Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Recursos oriundos de Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024.
III – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Termo de Convênio nº 569/2025/PGE-SEPOG celebrado com o Estado de Rondônia, por 
intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o 
Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, recursos oriundos de 
Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça, que tem como Objeto: a 
aquisição de 01 (um) veículo utilitário com objetivo de atender às demandas da Prefeitura 
Municipal de Colorado do Oeste, especialmente no apoio às atividades desenvolvidas pelo 
Setor de Engenharia, conforme descrito no Plano de Trabalho.
IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação 
Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 569/2025/PGE-SEPOG celebrado com o 
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG e o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, 
recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça, que tem 
como Objeto: a aquisição de 01 (um) veículo utilitário com objetivo de atender às demandas 
da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, especialmente no apoio às atividades
desenvolvidas pelo Setor de Engenharia, conforme descrito no Plano de Trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 552308 e CRC: 740C9948
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.20.605.0013.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 326 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 60.000,00
 60.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.26.782.0013.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 343 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI
0 SD 40.000,00
344 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI
0 SD 20.000,00
 60.000,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.26.782.0014.2.039 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 688 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.706 TEU
3110 ITUDEPI 1.485.000,00
06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura
06.01.26.782.0013.1.003 Aquisição de Máquinas Pesadas e Equipamentos Rodoviários 689 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.755 RAB/A-AD
0 SD 59.000,00
 1.544.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL GERAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.727
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
**Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 19583-9)
TOTAL
*Transferência Especial da União
**Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagatolli nº 202542720001, Programa nº 09032025-2 e Plano de Ação nº 09032025-2-086099 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24477-5)
ID: 552308 e CRC: 740C9948
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 690 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE
3210 ITEDEPI 120.000,00
 120.000,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 691 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI
0 SD 10.800,00
 10.800,00
 1.674.800,00
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 16 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI
0 SD 10.800,00
 10.800,00
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TOTAL
TOTAL
*Recursos de Convênios
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
**Convênio nº 569/2025/PGE-SEPOG - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24233-0)
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO
Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
*Recursos Ordinários (Próprios)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
*Recursos Ordinários (Próprios)
ID: 552308 e CRC: 740C9948
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 552308
68014AB106902CF4800FC6857E5F3B91
740C9948
MD5:
CRC:
SHA256: 64AE3193EF6D111F009BCA594BA51CF53612342C15CD532BA0A326CE280EEB41
Lei
Tipo do Documento
2.727
Identificação/Número
24/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 24/02/2026 17:45:40 Finalização: 24/02/2026 17:49:20
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 24/02/2026 17:47:04
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 24/02/2026 17:47:08
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 24/02/2026 17:47:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 24/02/2026 18:37:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 552308 e o CRC 740C9948.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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