| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.727, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), necessário para o “reforço” da dotação especificada no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.674.800,00 (Um Milhão, Seiscentos e Setenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagatolli nº 202542720001, conforme Programa nº 09032025-2 e Plano de Ação nº 09032025-2-086099, despesa de ID: 552308 e CRC: 740C9948 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br “Custeio” destinada à Contratação de serviço de Horas-Máquina para reforma/revitalização das estradas vicinais, conforme especificados no Plano de Ação. II – Recursos de Alienação de Bens/Ativos: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Recursos oriundos de Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024. III – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Termo de Convênio nº 569/2025/PGE-SEPOG celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça, que tem como Objeto: a aquisição de 01 (um) veículo utilitário com objetivo de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, especialmente no apoio às atividades desenvolvidas pelo Setor de Engenharia, conforme descrito no Plano de Trabalho. IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 569/2025/PGE-SEPOG celebrado com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o Município de Colorado do Oeste – RO, para os fins que especifica, recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça, que tem como Objeto: a aquisição de 01 (um) veículo utilitário com objetivo de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, especialmente no apoio às atividades desenvolvidas pelo Setor de Engenharia, conforme descrito no Plano de Trabalho. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 552308 e CRC: 740C9948 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 06.00 SEMAPIN 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 06.01.20.605.0013.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 326 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 60.000,00 60.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 06.00 SEMAPIN 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 06.01.26.782.0013.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 343 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 40.000,00 344 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 20.000,00 60.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 06.00 SEMAPIN 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 06.01.26.782.0014.2.039 Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais 688 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 1.485.000,00 06.00 SEMAPIN 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 06.01.26.782.0013.1.003 Aquisição de Máquinas Pesadas e Equipamentos Rodoviários 689 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.755 RAB/A-AD 0 SD 59.000,00 1.544.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO TOTAL GERAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.727 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta **Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 19583-9) TOTAL *Transferência Especial da União **Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagatolli nº 202542720001, Programa nº 09032025-2 e Plano de Ação nº 09032025-2-086099 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24477-5) ID: 552308 e CRC: 740C9948 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 690 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE 3210 ITEDEPI 120.000,00 120.000,00 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 691 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI 0 SD 10.800,00 10.800,00 1.674.800,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 16 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 10.800,00 10.800,00 Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 24 DE FEVEREIRO DE 2026. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA TOTAL TOTAL *Recursos de Convênios Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): **Convênio nº 569/2025/PGE-SEPOG - Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24233-0) Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL TOTAL GERAL *Recursos Ordinários (Próprios) ID: 552308 e CRC: 740C9948 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 552308 68014AB106902CF4800FC6857E5F3B91 740C9948 MD5: CRC: SHA256: 64AE3193EF6D111F009BCA594BA51CF53612342C15CD532BA0A326CE280EEB41 Lei Tipo do Documento 2.727 Identificação/Número 24/02/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 24/02/2026 17:45:40 Finalização: 24/02/2026 17:49:20 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 24/02/2026 17:47:04 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 24/02/2026 17:47:08 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 24/02/2026 17:47:14 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 24/02/2026 18:37:04 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 552308 e o CRC 740C9948. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.