| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste e dá outras providências. |
| native_id | 1546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.735, DE 30 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, que dispõe sobre o quadro de pessoal, a evolução funcional e o sistema remuneratório dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O Plano de que trata esta Lei Ordinária observa os princípios e normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar nº 71, de 28 de dezembro de 2012, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como do Termo de Ajustamento de Conduta nº 015, de 2008. Art. 3º São princípios norteadores do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações: I – legalidade; II – impessoalidade; III – moralidade; IV – publicidade; V – eficiência; VI – transparência administrativa; VII – valorização do servidor público. ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br CAPÍTULO II DOS CARGOS Art. 4º Os cargos existentes no âmbito da Câmara Municipal de Colorado do Oeste classificam-se em: I – cargos de provimento efetivo; II – cargos em comissão. Art. 5º Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observado o disposto na Constituição Federal e na legislação municipal aplicável. Art. 6º Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, observados os limites legais e o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 015, de 2008. CAPÍTULO III DA CARREIRA E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 7º A carreira dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo será estruturada em 16 (dezesseis) níveis, numerados de 1 (um) a 16 (dezesseis), correspondentes à evolução funcional do servidor. Art. 8º A progressão horizontal poderá ocorrer após o cumprimento do estágio probatório e, posteriormente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício. Art. 9º A progressão vertical ocorrerá a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, após o cumprimento do estágio probatório. § 1º As progressões funcionais horizontal e vertical não constituem direito automático, dependendo do preenchimento cumulativo dos requisitos legais, regulamentares, avaliativos e da disponibilidade orçamentária e financeira. § 2º A progressão funcional dependerá de avaliação de desempenho, na forma de regulamento específico. ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br CAPÍTULO IV DO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO Art. 10. Fica instituído o Adicional de Especialização, devido exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que apresentarem certificado ou diploma de pósgraduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, observado o seguinte valor conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo: I – R$ 300,00 (trezentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja o nível fundamental; II – R$ 500,00 (quinhentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja o nível médio; III – R$ 700,00 (setecentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja o nível superior; § 1º O Adicional de Especialização será concedido mediante requerimento do servidor, instruído com a documentação comprobatória da titulação, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei. § 2º O pagamento do adicional terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento administrativo. § 3º Somente serão aceitos, para fins de concessão do Adicional de Especialização, cursos de pós-graduação cuja área de conhecimento possua relação direta com as atribuições das atividades institucionais da Câmara Municipal, mediante análise da Administração. § 4º O adicional de que trata este artigo será concedido apenas uma vez, vedada a acumulação em razão da apresentação de mais de um certificado ou diploma. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO Art. 11. Os vencimentos iniciais e finais dos cargos de provimento efetivo, bem como os valores dos cargos em comissão, constam dos Anexos desta Lei Complementar, estruturados em referências de 1 (um) a 16 (dezesseis). CAPÍTULO VI ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Art. 12. A organização do quadro de pessoal, o provimento de cargos em comissão e os atos de gestão de pessoal da Câmara Municipal observarão integralmente o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 015, de 2008, enquanto vigente. CAPÍTULO VII DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme demonstrado no Anexo IV. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações não poderá resultar em redução de vencimentos, assegurados os direitos adquiridos, as vantagens pessoais legalmente constituídas e a irredutibilidade remuneratória. Art. 15. O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações será objeto de avaliação periódica quanto à sua eficácia administrativa e sustentabilidade fiscal, podendo ser revisto por lei específica. Art. 16. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE MARÇO DE 2026. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS Grupo I Apoio Operacional Auxiliar de Serviços Diversos Servente Vigia Jardineiro Grupo II Área Administrativa Auxiliar Administrativo Grupo III Área Administrativa Agente Administrativo Grupo IV Controle Interno ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EFETIVOS GRUPO I – APOIO OPERACIONAL E GRUPO II ÁREA ADMINISTRATIVA – NÍVEL FUNDAMENTAL GRUPO III – ÁREA ADMINISTRATIVA – NÍVEL MÉDIO GRUPO IV – CONTROLE INTERNO – NÍVEL SUPERIOR Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 R$ 2.166,00 R$ 2.252,64 R$ 2.342,74 R$ 2.436,45 R$ 2.533,91 R$ 2.837,97 R$ 2.951,49 R$ 3.069,55 R$ 3.192,34 R$ 3.320,03 R$ 3.718,43 R$ 3.867,17 R$ 4.021,85 R$ 4.182,73 R$ 4.350,04 R$ 4.872,04 Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 R$ 2.278,86 R$ 2.370,01 R$ 2.464,81 R$ 2.563,40 R$ 2.665,94 R$ 2.985,85 R$ 3.105,28 R$ 3.229,49 R$ 3.358,67 R$ 3.493,02 R$ 3.912,18 R$ 4.068,66 R$ 4.231,41 R$ 4.400,67 R$ 4.576,70 R$ 5.125,90 Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 R$ 5.434,00 R$ 5.651,36 R$ 5.877,41 R$ 6.112,91 R$ 6.357,01 R$ 7.119,85 R$ 7.404,64 R$ 7.700,83 R$ 8.008,86 R$ 8.329,21 R$ 9.328,71 R$ 9.701,86 R$ 10.089,93 R$ 10.493,53 R$ 10.913,27 R$ 12.222,86 ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO – VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTOS Diretor Geral R$ 5.977,40 Assessoria Contábil R$ 5.977,40 Assessoria Jurídica R$ 5.977,40 Chefe de Gabinete R$ 3.421,00 ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br ANEXO IV ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nos termos dos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a execução desta Lei Complementar possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não ultrapassando os limites legais de despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE MARÇO DE 2026. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 565176 DCA8D98D3D070FE45F9F6A87C7F5736A 07498696 MD5: CRC: SHA256: 81C8F53ED36D05AF206E3AFE60A0709757CAE7002BE690270BD78B083F3E1EC7 Lei Tipo do Documento 2.735 Identificação/Número 30/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 30/03/2026 20:23:14 Finalização: 30/03/2026 20:26:37 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 30/03/2026 20:24:32 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 30/03/2026 20:24:37 ASSUNTOS INSTITUIÇÃO 30/03/2026 20:24:43 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 31/03/2026 09:39:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 565176 e o CRC 07498696. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 566048 e CRC: 8D0630FD 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 566048 0C1FCCB48A653B1E9B863C0F771D24E3 8D0630FD MD5: CRC: SHA256: 4E8CBFA2FAB79B46527F762C79910FC7A8F4A34F45803C7B6F6C84E08E0AC9B7 Lei Tipo do Documento 2735 Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 55-10/2026 Processo Documento Lei Municipal 2735 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 01/04/2026 10:55:14 Finalização: 01/04/2026 10:56:21 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 01/04/2026 10:55:14 ASSUNTOS LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 01/04/2026 10:55:14 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 566048 e o CRC 8D0630FD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.