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norma nº 2735/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Colorado do Oeste e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.735, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR da 
Câmara Municipal de Colorado do Oeste, que dispõe sobre o quadro de pessoal, a evolução funcional e 
o sistema remuneratório dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O Plano de que trata esta Lei Ordinária observa os princípios e normas da 
Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar nº 
71, de 28 de dezembro de 2012, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, bem como do Termo de Ajustamento de Conduta nº 015, de 2008.
Art. 3º São princípios norteadores do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações:
I – legalidade;
II – impessoalidade;
III – moralidade;
IV – publicidade;
V – eficiência;
VI – transparência administrativa;
VII – valorização do servidor público.
ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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CAPÍTULO II
DOS CARGOS
Art. 4º Os cargos existentes no âmbito da Câmara Municipal de Colorado do Oeste 
classificam-se em:
I – cargos de provimento efetivo;
II – cargos em comissão.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante concurso público 
de provas ou de provas e títulos, observado o disposto na Constituição Federal e na legislação municipal 
aplicável.
Art. 6º Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de 
direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, observados os limites legais 
e o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 015, de 2008.
CAPÍTULO III
DA CARREIRA E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 7º A carreira dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo será 
estruturada em 16 (dezesseis) níveis, numerados de 1 (um) a 16 (dezesseis), correspondentes à 
evolução funcional do servidor.
Art. 8º A progressão horizontal poderá ocorrer após o cumprimento do estágio 
probatório e, posteriormente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Art. 9º A progressão vertical ocorrerá a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, após 
o cumprimento do estágio probatório.
§ 1º As progressões funcionais horizontal e vertical não constituem direito automático, 
dependendo do preenchimento cumulativo dos requisitos legais, regulamentares, avaliativos e da 
disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º A progressão funcional dependerá de avaliação de desempenho, na forma de 
regulamento específico.
ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD
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CAPÍTULO IV
DO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO
Art. 10. Fica instituído o Adicional de Especialização, devido exclusivamente aos 
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que apresentarem certificado ou diploma de pós￾graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo 
Ministério da Educação, observado o seguinte valor conforme o nível de escolaridade exigido para o 
cargo:
I – R$ 300,00 (trezentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja o nível 
fundamental;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja o nível 
médio;
III – R$ 700,00 (setecentos reais), para cargos cujo requisito de ingresso seja o nível 
superior;
§ 1º O Adicional de Especialização será concedido mediante requerimento do 
servidor, instruído com a documentação comprobatória da titulação, observados os requisitos 
estabelecidos nesta Lei.
§ 2º O pagamento do adicional terá como termo inicial a data do protocolo do 
requerimento administrativo.
§ 3º Somente serão aceitos, para fins de concessão do Adicional de Especialização, 
cursos de pós-graduação cuja área de conhecimento possua relação direta com as atribuições das 
atividades institucionais da Câmara Municipal, mediante análise da Administração.
§ 4º O adicional de que trata este artigo será concedido apenas uma vez, vedada a 
acumulação em razão da apresentação de mais de um certificado ou diploma.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 11. Os vencimentos iniciais e finais dos cargos de provimento efetivo, bem como 
os valores dos cargos em comissão, constam dos Anexos desta Lei Complementar, estruturados em 
referências de 1 (um) a 16 (dezesseis).
CAPÍTULO VI
ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD
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DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Art. 12. A organização do quadro de pessoal, o provimento de cargos em comissão 
e os atos de gestão de pessoal da Câmara Municipal observarão integralmente o disposto no Termo de 
Ajustamento de Conduta nº 015, de 2008, enquanto vigente.
CAPÍTULO VII
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar 
nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme demonstrado no Anexo IV.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações não 
poderá resultar em redução de vencimentos, assegurados os direitos adquiridos, as vantagens pessoais 
legalmente constituídas e a irredutibilidade remuneratória.
Art. 15. O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações será objeto de avaliação 
periódica quanto à sua eficácia administrativa e sustentabilidade fiscal, podendo ser revisto por lei 
específica.
Art. 16. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS
Grupo I
Apoio Operacional Auxiliar de Serviços Diversos
Servente
Vigia
Jardineiro
Grupo II 
Área Administrativa
Auxiliar Administrativo
Grupo III
Área Administrativa
Agente Administrativo
Grupo IV Controle Interno
ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS EFETIVOS
GRUPO I – APOIO OPERACIONAL E GRUPO II ÁREA ADMINISTRATIVA – NÍVEL FUNDAMENTAL
GRUPO III – ÁREA ADMINISTRATIVA – NÍVEL MÉDIO
GRUPO IV – CONTROLE INTERNO – NÍVEL SUPERIOR
 Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
R$ 
2.166,00
R$ 
2.252,64
R$ 
2.342,74
R$ 
2.436,45
R$ 
2.533,91
R$ 
2.837,97
R$ 
2.951,49
R$ 
3.069,55
R$ 
3.192,34
R$ 
3.320,03
R$ 
3.718,43
R$ 
3.867,17
R$ 
4.021,85
R$ 
4.182,73
R$ 
4.350,04
R$ 
4.872,04
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
R$ 
2.278,86
R$ 
2.370,01
R$ 
2.464,81
R$ 
2.563,40
R$ 
2.665,94
R$ 
2.985,85
R$ 
3.105,28
R$ 
3.229,49
R$ 
3.358,67
R$ 
3.493,02
R$ 
3.912,18
R$ 
4.068,66
R$ 
4.231,41
R$ 
4.400,67
R$ 
4.576,70
R$ 
5.125,90
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
R$ 
5.434,00
R$ 
5.651,36
R$ 
5.877,41
R$ 
6.112,91
R$ 
6.357,01
R$ 
7.119,85
R$ 
7.404,64
R$ 
7.700,83
R$ 
8.008,86
R$ 
8.329,21
R$ 
9.328,71
R$ 
9.701,86
R$ 
10.089,93
R$ 
10.493,53
R$ 
10.913,27
R$ 
12.222,86
ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO – VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTOS
Diretor Geral R$ 5.977,40
Assessoria Contábil R$ 5.977,40
Assessoria Jurídica R$ 5.977,40
Chefe de Gabinete R$ 3.421,00
ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
ANEXO IV
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nos termos dos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a execução desta Lei 
Complementar possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, 
compatibilidade com o Plano Plurianual e conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não 
ultrapassando os limites legais de despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal. 
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 565176 e CRC: 07498696 ID: 566048 e CRC: 8D0630FD
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 565176
DCA8D98D3D070FE45F9F6A87C7F5736A
07498696
MD5:
CRC:
SHA256: 81C8F53ED36D05AF206E3AFE60A0709757CAE7002BE690270BD78B083F3E1EC7
Lei
Tipo do Documento
2.735
Identificação/Número
30/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
COLORADO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 30/03/2026 20:23:14 Finalização: 30/03/2026 20:26:37
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 30/03/2026 20:24:32
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 30/03/2026 20:24:37
ASSUNTOS
INSTITUIÇÃO 30/03/2026 20:24:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 31/03/2026 09:39:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 565176 e o CRC 07498696.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 566048 e CRC: 8D0630FD
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 566048
0C1FCCB48A653B1E9B863C0F771D24E3
8D0630FD
MD5:
CRC:
SHA256: 4E8CBFA2FAB79B46527F762C79910FC7A8F4A34F45803C7B6F6C84E08E0AC9B7
Lei
Tipo do Documento
2735
Identificação/Número
01/04/2026
Data
Processo: 55-10/2026
Processo Documento
Lei Municipal 2735
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 01/04/2026 10:55:14 Finalização: 01/04/2026 10:56:21
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 01/04/2026 10:55:14
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 01/04/2026 10:55:14
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 566048 e o CRC 8D0630FD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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