| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17-A DA LEI Nº 2.394, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO E DIÁRIAS POR VIAGENS A SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OU EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.733, DE 30 DE MARÇO DE 2026 ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17-A DA LEI Nº 2.394, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO E DIÁRIAS POR VIAGENS A SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OU EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º Fica alterado o artigo 17-A, da Lei nº 2.394, de 31 de maio de 2022, acrescido pela Lei nº 2.406, de 11 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17-A Será concedido Auxílio Deslocamento aos motoristas lotados na Atenção Básica de Saúde, quando do transporte de pacientes encaminhados a outros Municípios do Estado de Rondônia, no valor de R$ 3.700,00 (Três Mil e Setecentos Reais) mensais.” Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data de 1º de março de 2026. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE MARÇO DE 2026. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 565174 e CRC: 392F28E4 ID: 566045 e CRC: 65FC9435 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 565174 A75FAB891539DCE97AB7BABA853A8F60 392F28E4 MD5: CRC: SHA256: A386677E69558CBA2C324271DEA8FDAAD08E55368AA62A6069D54EC6CB6241FC Lei Tipo do Documento 2.733 Identificação/Número 30/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17-A DA LEI Nº 2.394, DE 31 DE MAIO DE 2022 Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 30/03/2026 19:01:12 Finalização: 30/03/2026 19:06:51 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 30/03/2026 19:02:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 30/03/2026 19:02:48 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 30/03/2026 19:02:55 REAJUSTE 30/03/2026 19:04:34 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 31/03/2026 09:39:25 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 565174 e o CRC 392F28E4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 566045 e CRC: 65FC9435 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 566045 63F5D688662E02A56D474D2796D99003 65FC9435 MD5: CRC: SHA256: C4B6D9C595F9ABED9630F0BDC9295EFDBAEA2320165499DCC96C376D4E164DBA Lei Tipo do Documento 2733 Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 55-8/2026 Processo Documento Lei Municipal 2733 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 01/04/2026 10:53:39 Finalização: 01/04/2026 10:54:36 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 01/04/2026 10:53:39 ASSUNTOS LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 01/04/2026 10:53:39 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 566045 e o CRC 65FC9435. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.