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norma nº 2734/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2734 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.734, DE 30 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente 
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 6.695.035,19 (Seis 
Milhões, Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Trinta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), necessário 
para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade 
com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:
I – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta: através de “Superávit 
Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço 
Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo financeiro com rendimentos bancários de aplicação financeira oriundo da Alienação de 
Bens Móveis, referente aos Leilões Públicos nº 001/2021 e nº 001/2025, conforme 
Processos nº 1.107 e nº 1.451/2024, respectivamente, que serão utilizados para a 
complementação do montante total com o objetivo da Aquisição de 01 (um) Veículo 
Caminhonete tipo Pick-up para transporte das equipes multiprofissionais eMulti, CNES 
nº 6859658. Cabe salientar que o referido saldo e seus respectivos rendimentos serão para 
complementar os recursos oriundos da Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual 
Luizinho Goebel, conforme Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 19 de setembro de 2025, 
referente à Proposta nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 0035.001925/2025-37.
ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
II – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 
4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.344, de 27 de 
junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos 
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à 
Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 92240002 do Senador Marcos Rogério
(Proposta nº 36000646388202500), recebidos no Exercício de 2025;
b) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.419, de 1º de 
julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos 
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à 
Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli
(Proposta nº 36000646406202500), recebidos no Exercício de 2025;
c) Portaria GM/MS nº 9.104, de 28 de novembro de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260001 do Deputado
Federal Mauricio de Carvalho (Proposta nº 36000714170202500), recebidos no
Exercício de 2025;
d) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de 
junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao 
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, oriundos da 
Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº
36000646556202500), recebidos no Exercício de 2025;
e) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.561, de 11 de 
julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos 
financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
estabelecimentos de saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44860002 do Deputado
Federal Thiago Flores (Proposta nº 19275776000125001), recebidos no Exercício de
2025;
f) Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar 
Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, tendo como Objeto: Aquisição de 01 (um) 
Veículo Caminhonete tipo Pick-up para transporte das equipes multiprofissionais eMulti, CNES 
nº 6859658, conforme Proposta nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 
0035.001925/2025-37, recebidos no Exercício de 2025;
ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
g) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda Parlamentar 
Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, tendo como Objeto: Aquisição de 30 (trinta) 
Motocicletas para Agentes Comunitários de Saúde, conforme Proposta nº 07014/2025-01, 
constante do Processo SEI n° 0035.001128/2025-50, recebidos no Exercício de 2025;
h) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda Parlamentar 
Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, tendo como Objeto: Aquisição de veículo tipo 
Pick-Up para Clínica de Fisioterapia, CNES nº 9454101, com vistas a visitas domiciliares, 
conforme Proposta nº 07014/2025-03, constante do Processo SEI n° 0035.001641/2025-41, 
recebidos no Exercício de 2025;
i) Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar 
Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, tendo como Objeto: Aquisição de uma 
ambulância tipo C para o Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 2808544, 
conforme Proposta nº 07017/2025-03, constante do Processo SEI n° 0035.001702/2025-70, 
recebidos no Exercício de 2025;
j) Resolução nº 974/2025/SESAU-CIB, de 1º de dezembro de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar 
Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, tendo como Objeto: Aquisição de 
equipamentos laboratoriais para o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal –
CNES 2808544, conforme Proposta nº 07017/2025-04, constante do Processo SEI n° 
0005.004784/2025-61, recebidos no Exercício de 2025; e
k) Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, de 20 de outubro de 2025, que Aprova o Plano de 
Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais 
de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar 
Estadual do Deputado Estadual Jean Mendonça, tendo como Objeto: Aquisição de 
Equipamentos e Mobiliário – CAPS I, conforme Proposta nº 07002/2025-05, constante do 
Processo SEI n° 0005.004066/2025-95, recebidos no Exercício de 2025.
III – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
a) Portaria GM/MS nº 7.368, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060002
do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000646452202500), recebidos neste
Exercício de 2026;
b) Portaria GM/MS nº 9.392, de 15 de dezembro de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060002
do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000721436202500), recebidos neste
Exercício de 2026; e
c) Portaria GM/MS nº 9.402, de 15 de dezembro de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito 
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060001 do Deputado
Federal Lebrão (Proposta nº 36000721458202500), recebidos neste Exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC
CÓDIGO CÓDIGO DA
INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO
FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR
PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 736 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.755 RAB/A-AD
0 SD 93.940,74
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 737 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 782.630,55
09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 738 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 63.823,11
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 739 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 430.000,00
740 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 450.000,00
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 741 3.3.90.14 Diárias Civil 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 35.000,00
742 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 246.069,82
743 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 118.800,00
09.01.10.301.0021.2.067 Atividades do Programa de Saúde Bucal 744 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 170.692,00
09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 745 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 260.000,00
**Portaria GM/MS nº 7.419/2025, Emenda Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687422-8)
**Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001925/2025-30, Proposta n° 07015/2025-05, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
**Portaria GM/MS nº 7.374/2025, Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687418-0)
**Portaria GM/MS nº 7.561/2025, Emenda Parlamentar nº 44860002 do Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687427-9)
*Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
**Portaria GM/MS nº 7.344/2025, Emenda Parlamentar nº 92240002/Senador Marcos Rogério - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687426-0)
Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.734
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO
*Recursos do SUS
**Leilão Público nº 001/2021, conforme Processo nº 1.107/2021 e Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21339-X)
**Portaria GM/MS nº 9.014/2025, Emenda Parlamentar nº 44260001 do Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 573135935-7)
ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC
09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 746 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 555.000,00
09.01.10.302.0019.1.004 Aquisição de Veículos de Emergência (Renovação da Frota) 747 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 360.000,00
09.01.10.302.0020.1.017 Aquisição de Equipamentos Hospitalares 748 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 300.000,00
09.01.10.302.0020.2.063 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial (CAPS I) 749 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE
3210 ITEDEPI 300.000,00
 4.165.956,22
09.00 SEMUSA
09.01 Secretaria Municipal de Saúde
09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 750 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
Emergencial e Hospitalar" BMASPS
3110 ITUDEPI 763.246,00
751 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 800.000,00
09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 752 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 456.164,00
753 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - 
BMASPS
3110 ITUDEPI 500.000,00
 2.519.410,00
 6.685.366,22
**Portarias GM/MS nº 7.368 e nº 9.392/2025, Emenda Parlamentar nº 44060002 do Deputado Federal Lebrão - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Contas nº 574687421-0 e nº 572898975-2)
**Portaria GM/MS nº 9.402/2025, Emenda Parlamentar nº 44060001 do Deputado Federal Lebrão - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 572881713-7)
**Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001128/2025-50, Proposta n° 07014/2025-01, Processo SEI n° 0035.001641/2025-41, Proposta n° 07014/2025-03, Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Lebrinha
(Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
Prefeito Municipal
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 30 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
**Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001702/2025-70, Proposta n° 07017/2025-03, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Delegado Camargo (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
TOTAL GERAL
*Recursos do SUS
Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64):
TOTAL
TOTAL
**Resolução nº 974/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0005.004784/2025-61, Proposta n° 07017/2025-04, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Delegado Camargo (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
**Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0005.004066/2025-95, Proposta n° 07002/2025-05, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1)
ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 565175
65BD9C90DC011E37A59EBF16E5297E89
B7C0D510
MD5:
CRC:
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Lei
Tipo do Documento
2.734
Identificação/Número
30/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 30/03/2026 19:23:30 Finalização: 30/03/2026 19:27:25
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 30/03/2026 19:24:49
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 30/03/2026 19:24:53
ASSUNTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 30/03/2026 19:24:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 31/03/2026 09:39:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 565175 e o CRC B7C0D510.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 566053 e CRC: AC03D2BC
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 566053
4D74382A6F4AAFA386FEEBFDAB90EC0E
AC03D2BC
MD5:
CRC:
SHA256: C7BAE1DDD259B2A347977A3B50372CDD15590870D067B6AAC84424A85CFBB502
Lei
Tipo do Documento
2734
Identificação/Número
01/04/2026
Data
Processo: 55-11/2026
Processo Documento
Lei Municipal 2734
Súmula/Objeto:
Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA
Criação: 01/04/2026 10:56:58 Finalização: 01/04/2026 10:57:42
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 01/04/2026 10:56:58
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 01/04/2026 10:56:58
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