| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.734, DE 30 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 6.695.035,19 (Seis Milhões, Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Trinta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo financeiro com rendimentos bancários de aplicação financeira oriundo da Alienação de Bens Móveis, referente aos Leilões Públicos nº 001/2021 e nº 001/2025, conforme Processos nº 1.107 e nº 1.451/2024, respectivamente, que serão utilizados para a complementação do montante total com o objetivo da Aquisição de 01 (um) Veículo Caminhonete tipo Pick-up para transporte das equipes multiprofissionais eMulti, CNES nº 6859658. Cabe salientar que o referido saldo e seus respectivos rendimentos serão para complementar os recursos oriundos da Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, conforme Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 19 de setembro de 2025, referente à Proposta nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 0035.001925/2025-37. ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br II – Recursos do SUS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.344, de 27 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 92240002 do Senador Marcos Rogério (Proposta nº 36000646388202500), recebidos no Exercício de 2025; b) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.419, de 1º de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli (Proposta nº 36000646406202500), recebidos no Exercício de 2025; c) Portaria GM/MS nº 9.104, de 28 de novembro de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44260001 do Deputado Federal Mauricio de Carvalho (Proposta nº 36000714170202500), recebidos no Exercício de 2025; d) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.374, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº 36000646556202500), recebidos no Exercício de 2025; e) Saldo remanescente de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 7.561, de 11 de julho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44860002 do Deputado Federal Thiago Flores (Proposta nº 19275776000125001), recebidos no Exercício de 2025; f) Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de 2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, tendo como Objeto: Aquisição de 01 (um) Veículo Caminhonete tipo Pick-up para transporte das equipes multiprofissionais eMulti, CNES nº 6859658, conforme Proposta nº 07015/2025-05, constante do Processo SEI n° 0035.001925/2025-37, recebidos no Exercício de 2025; ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br g) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda Parlamentar Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, tendo como Objeto: Aquisição de 30 (trinta) Motocicletas para Agentes Comunitários de Saúde, conforme Proposta nº 07014/2025-01, constante do Processo SEI n° 0035.001128/2025-50, recebidos no Exercício de 2025; h) Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, de 21 de agosto de 2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente à Emenda Parlamentar Estadual da Deputada Estadual Lebrinha, tendo como Objeto: Aquisição de veículo tipo Pick-Up para Clínica de Fisioterapia, CNES nº 9454101, com vistas a visitas domiciliares, conforme Proposta nº 07014/2025-03, constante do Processo SEI n° 0035.001641/2025-41, recebidos no Exercício de 2025; i) Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, de 25 de setembro de 2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, tendo como Objeto: Aquisição de uma ambulância tipo C para o Hospital Municipal Dr. Pedro Grangeiro Xavier – CNES 2808544, conforme Proposta nº 07017/2025-03, constante do Processo SEI n° 0035.001702/2025-70, recebidos no Exercício de 2025; j) Resolução nº 974/2025/SESAU-CIB, de 1º de dezembro de 2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Delegado Camargo, tendo como Objeto: Aquisição de equipamentos laboratoriais para o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal – CNES 2808544, conforme Proposta nº 07017/2025-04, constante do Processo SEI n° 0005.004784/2025-61, recebidos no Exercício de 2025; e k) Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, de 20 de outubro de 2025, que Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, referente a Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Jean Mendonça, tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário – CAPS I, conforme Proposta nº 07002/2025-05, constante do Processo SEI n° 0005.004066/2025-95, recebidos no Exercício de 2025. III – Recursos do SUS: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br a) Portaria GM/MS nº 7.368, de 30 de junho de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060002 do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000646452202500), recebidos neste Exercício de 2026; b) Portaria GM/MS nº 9.392, de 15 de dezembro de 2025, que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060002 do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000721436202500), recebidos neste Exercício de 2026; e c) Portaria GM/MS nº 9.402, de 15 de dezembro de 2025, que Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 44060001 do Deputado Federal Lebrão (Proposta nº 36000721458202500), recebidos neste Exercício de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 30 DE MARÇO DE 2026. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 736 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.755 RAB/A-AD 0 SD 93.940,74 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 737 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 3110 ITUDEPI 782.630,55 09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 738 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 3110 ITUDEPI 63.823,11 09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 739 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 430.000,00 740 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 450.000,00 09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 741 3.3.90.14 Diárias Civil 0.2.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 35.000,00 742 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 246.069,82 743 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 118.800,00 09.01.10.301.0021.2.067 Atividades do Programa de Saúde Bucal 744 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 170.692,00 09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 745 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE 3210 ITEDEPI 260.000,00 **Portaria GM/MS nº 7.419/2025, Emenda Parlamentar nº 42720002 do Senador Jaime Bagattoli - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687422-8) **Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001925/2025-30, Proposta n° 07015/2025-05, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luizinho Goebel (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1) **Portaria GM/MS nº 7.374/2025, Emenda Parlamentar nº 44860003 do Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687418-0) **Portaria GM/MS nº 7.561/2025, Emenda Parlamentar nº 44860002 do Deputado Federal Thiago Flores - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687427-9) *Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta **Portaria GM/MS nº 7.344/2025, Emenda Parlamentar nº 92240002/Senador Marcos Rogério - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 574687426-0) Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.734 (DESPESA) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei) - INCLUSÃO *Recursos do SUS **Leilão Público nº 001/2021, conforme Processo nº 1.107/2021 e Leilão Público nº 001/2025, conforme Processo nº 1.451/2024 (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21339-X) **Portaria GM/MS nº 9.014/2025, Emenda Parlamentar nº 44260001 do Deputado Federal Maurício de Carvalho - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 573135935-7) ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC 09.01.10.301.0019.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 746 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE 3210 ITEDEPI 555.000,00 09.01.10.302.0019.1.004 Aquisição de Veículos de Emergência (Renovação da Frota) 747 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE 3210 ITEDEPI 360.000,00 09.01.10.302.0020.1.017 Aquisição de Equipamentos Hospitalares 748 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE 3210 ITEDEPI 300.000,00 09.01.10.302.0020.2.063 Atividades do Centro de Assistência Psicossocial (CAPS I) 749 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.621 TFFRSUSPGE 3210 ITEDEPI 300.000,00 4.165.956,22 09.00 SEMUSA 09.01 Secretaria Municipal de Saúde 09.01.10.302.0020.2.062 Atendimento de Média e Alta Complexidade "Atendimento Ambulatorial, 750 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - Emergencial e Hospitalar" BMASPS 3110 ITUDEPI 763.246,00 751 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 800.000,00 09.01.10.301.0021.2.064 Atividades da Atenção Primária à Saúde 752 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 456.164,00 753 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.600 TFFRSUSPGF - BMASPS 3110 ITUDEPI 500.000,00 2.519.410,00 6.685.366,22 **Portarias GM/MS nº 7.368 e nº 9.392/2025, Emenda Parlamentar nº 44060002 do Deputado Federal Lebrão - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Contas nº 574687421-0 e nº 572898975-2) **Portaria GM/MS nº 9.402/2025, Emenda Parlamentar nº 44060001 do Deputado Federal Lebrão - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 572881713-7) **Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001128/2025-50, Proposta n° 07014/2025-01, Processo SEI n° 0035.001641/2025-41, Proposta n° 07014/2025-03, Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Lebrinha (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1) Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 30 DE MARÇO DE 2026. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA **Resolução nº 847/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0035.001702/2025-70, Proposta n° 07017/2025-03, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Delegado Camargo (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1) TOTAL GERAL *Recursos do SUS Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): TOTAL TOTAL **Resolução nº 974/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0005.004784/2025-61, Proposta n° 07017/2025-04, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Delegado Camargo (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1) **Resolução nº 908/2025/SESAU-CIB, Processo SEI n° 0005.004066/2025-95, Proposta n° 07002/2025-05, Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Jean Mendonça (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21811-1) ID: 565175 e CRC: B7C0D510 ID: 566053 e CRC: AC03D2BC 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 565175 65BD9C90DC011E37A59EBF16E5297E89 B7C0D510 MD5: CRC: SHA256: 889D250C1D8AA6BFB167B4B588590B9F9CF57817357B55EFC50EFE608FE74624 Lei Tipo do Documento 2.734 Identificação/Número 30/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 30/03/2026 19:23:30 Finalização: 30/03/2026 19:27:25 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 30/03/2026 19:24:49 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 30/03/2026 19:24:53 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 30/03/2026 19:24:59 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 31/03/2026 09:39:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 565175 e o CRC B7C0D510. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 566053 e CRC: AC03D2BC 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 566053 4D74382A6F4AAFA386FEEBFDAB90EC0E AC03D2BC MD5: CRC: SHA256: C7BAE1DDD259B2A347977A3B50372CDD15590870D067B6AAC84424A85CFBB502 Lei Tipo do Documento 2734 Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 55-11/2026 Processo Documento Lei Municipal 2734 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 01/04/2026 10:56:58 Finalização: 01/04/2026 10:57:42 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 01/04/2026 10:56:58 ASSUNTOS LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 01/04/2026 10:56:58 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 566053 e o CRC AC03D2BC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.