| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL CANINDÉ (FMP-CANINDÉ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000 E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO LEI N. 2.736, DE 06 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL CANINDÉ (FMP-CANINDÉ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; L E I Art. 1º. Fica criado o Fundo de Manutenção e Conservação do Parque Natural Municipal Canindé (FMP-Canindé), instrumento de natureza contábil e financeira, com o objetivo de centralizar recursos para a manutenção, conservação, fiscalização e desenvolvimento sustentável da referida Unidade de Conservação. Art. 2º. Constituem receitas do FMP-Canindé: I - Doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; II - Recursos provenientes de emendas parlamentares e transferências voluntárias da União ou do Estado; III - Rendas provenientes de taxas de visitação, uso de imagem, atividades de ecoturismo e eventos realizados no Parque; IV - Valores oriundos de compensações ambientais e termos de ajustamento de conduta (TAC) especificamente destinados à unidade; V - Rendimentos de aplicações financeiras dos saldos do próprio Fundo. Art. 3º. Os recursos do FMP-Canindé serão aplicados exclusivamente em: I - Proteção, recuperação e manejo dos recursos naturais da área do Parque; ID: 566320 e CRC: 453BA241 ID: 567588 e CRC: FEFBB4FD PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000 E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO II - Implantação e manutenção de infraestrutura, incluindo trilhas ecológicas e centros de visitantes; III - Programas de educação ambiental e pesquisas científicas de interesse para a unidade; IV - Capacitação de pessoal envolvido na gestão direta do Parque. Art. 4º. O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMATUR), sob fiscalização e deliberação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA). § 1º. Cabe ao Conselho estabelecer as diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos; § 2º. O saldo financeiro positivo apurado em balanço anual será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio FMP-Canindé. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a forma de funcionamento e os procedimentos administrativos para a movimentação financeira do Fundo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 06 de abril de 2026. Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente) ID: 566320 e CRC: 453BA241 ID: 567588 e CRC: FEFBB4FD 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 566320 5D8D702E9CF45FBAF0BCC474F88330F8 453BA241 MD5: CRC: SHA256: 4F956F56992845A062642087DAB0ED66009952893EC8B1D08E0EB0145452C9FF Lei Tipo do Documento 2.736 Identificação/Número 06/04/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Lei 2.736 Súmula/Objeto: Usuário: Leliani Barbosa Criação: 06/04/2026 07:51:37 Finalização: 06/04/2026 07:55:47 INTERESSADOS Edmilson Rodrigues de Almeida Colorado Do Oeste RO 06/04/2026 07:55:06 ASSUNTOS LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 06/04/2026 07:55:26 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 07/04/2026 09:29:27 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 566320 e o CRC 453BA241. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 567588 e CRC: FEFBB4FD 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 567588 FB9A6CCC5494FA56FD79AFA492D95D18 FEFBB4FD MD5: CRC: SHA256: E211D62DBA2B7FD16884455F80FCB2F105E1617D7FF22230E6F3B585AE655466 Lei Tipo do Documento 2736 Identificação/Número 08/04/2026 Data Processo: 55-9/2026 Processo Documento Lei Municipal 2736 Súmula/Objeto: Usuário: PAULA KATRINNE SOARES SANTANA Criação: 08/04/2026 08:51:43 Finalização: 08/04/2026 08:53:29 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 08/04/2026 08:51:43 ASSUNTOS LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 08/04/2026 08:51:43 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 567588 e o CRC FEFBB4FD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.