| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.729, DE 11 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.495.956,24 (Dois Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: ID: 557970 e CRC: 9968A662 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br I – Recursos do FNDE: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Programa Escola de Tempo Integral – ETI, conforme Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que Instituiu o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021; b) Transferência de Recursos Financeiros oriundos da Portaria SEB/MEC nº 112, de 16 de junho de 2025, que dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013; e c) Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Programa Salário Educação. II – Recursos do FUNDEB: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Programa Escola de Tempo Integral – ETI, conforme Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que Instituiu o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, bem como a Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025, Altera a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. III – Recursos de Convênio: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Saldo remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, oriundos do Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, que entre si Celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, de um lado, e, de outro o Município de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, conforme Plano de Trabalho. ID: 557970 e CRC: 9968A662 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Cabe salientar que se trata de devolução do referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização; e b) Termo de Convênio nº 474/2025/PGE-SEJUCEL celebrado com o Estado de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL, e, de outro, a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, recursos oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada, que tem como Objeto: Repasse de recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar cujo objeto consiste na aquisição de material esportivo visando atender o "Projeto Bom de Bola", executado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude-SEMELJU, no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, na data de 15 de Novembro de 2025 a 30 de Abril de 2026, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho. IV – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 474/2025/PGE-SEJUCEL celebrado com o Estado de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL, e, de outro, a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para os fins que especifica, recursos oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada, que tem como Objeto: Repasse de recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar cujo objeto consiste na aquisição de material esportivo visando atender o "Projeto Bom de Bola", executado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude-SEMELJU, no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, na data de 15 de Novembro de 2025 a 30 de Abril de 2026, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho. V – Recursos de Transferência Especial da União: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Recursos oriundos da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes nº 202543310004, Programa nº 09032025-2 e Plano de Ação nº 09032025-2-088346, despesa de “Investimento” destinada à Área da Educação, tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, Eletroeletrônicos, Mobiliários e Material Permanente para as Escolas, conforme especificado no Plano de Ação; b) Recursos oriundos da Emenda de Relatoria (Relator Senador Confúcio Moura) nº 202281000306, Programação nº 110006420220002, Processo SEI nº 71000053591202280, despesa de “Investimento”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do ID: 557970 e CRC: 9968A662 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br SUAS, destinada à Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especificado na Programação; c) Recursos oriundos da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 202543600003, Programação nº 110006420250002, Processo SEI nº 71000074328202577, despesa de “Custeio”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada à Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especificado na Programação; d) Recursos oriundos da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517, despesa de “Custeio”, referente ao Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, destinada à Área da Assistência Social, tendo como Objeto: Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade através da Celebração de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e para o atendimento aos Serviços de Proteção Social Básica através da Celebração de Convênio com a Associação Nakayama de Karatê Shotokan – ASNAKA, conforme especificado na Programação; e) Recursos oriundos da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores nº 202444860001, Programa nº 09032024, Plano de Ação nº 09032024-066973, despesa de “Investimento”, destinada à Área da Agricultura, tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas, conforme especificado no Plano de Ação; e f) Recursos oriundos da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202443310002, Plano de Ação: 09032024-073786/2024, Programa: 09032024, despesa de “Investimento”, destinada à Área da Agricultura, tendo como Objeto: Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas, conforme especificado no Plano de Ação. VI – Recursos de Transferência Especial do Estado: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Termo de Aceite nº 008/2025, oriundo de Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025 do Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), conforme SEI nº 0005.002766/2025-45, tendo como Objeto: Construção de Estacionamento na Avenida Paulo de Assis Ribeiro no Município de Colorado do Oeste. ID: 557970 e CRC: 9968A662 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br VII – Recursos do FNC: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferência de Recursos Financeiros oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. VIII – Recursos de Convênios: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Termo de Convênio nº 560/2025/PGE-SEOSP celebrado com o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de Colorado do Oeste – RO, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves, que tem como Objeto: Aquisição de um veículo utilitário para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Colorado do Oeste/RO, conforme o especificado no Plano de Trabalho. IX – Recursos do FUNDEB: através de “Excesso de Arrecadação” (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Programa Escola de Tempo Integral – ETI, conforme Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que Instituiu o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, bem como a Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025, Altera a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. X – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transferência” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo: a) Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 560/2025/PGE-SEOSP celebrado com o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e o Município de Colorado do Oeste – RO, recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves, que tem como Objeto: Aquisição de um veículo utilitário para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Colorado do Oeste/RO, conforme o especificado no Plano de Trabalho. ID: 557970 e CRC: 9968A662 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 11 DE MARÇO DE 2026. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 557970 e CRC: 9968A662 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 07.00 SEMED 07.01 Secretaria Municipal de Educação 07.01.12.361.0015.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 381 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 60.000,00 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0018.2.059 Atividades de Organização de Eventos Esportivos e de Lazer 525 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 70.000,00 130.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 07.00 SEMED 07.01 Secretaria Municipal de Educação 07.01.12.361.0015.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 383 3.3.90.30 Material de Consumo 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 5.000,00 385 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 10.000,00 07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 394 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 30.000,00 07.01.12.361.0024.2.054 Atividades do Conselho Municipal de Educação 437 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 10.000,00 07.01.12.365.0016.1.014 Obras de Construção e Ampliação de Espaços Públicos (Creche) 457 4.4.90.51 Obras e Instalações 25.1.500 RNVI 1001 IDMDE 5.000,00 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0024.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 539 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI 0 SD 5.000,00 08.01.27.811.0018.2.058 Atividades do Programa Esportivo "Talentos do Amanhã" 549 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 550 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 0.1.500 RNVI Desportivas e Outras 0 SD 10.000,00 551 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.1.500 RNVI (DESPESA) PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.729 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) - SUPLEMENTAÇÃO TOTAL GERAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) Através de "Transposição" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) ID: 557970 e CRC: 9968A662 0 SD 25.000,00 08.01.27.812.0018.2.008 Reforma e Manutenção de Espaços Públicos 556 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 557 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.500 RNVI 0 SD 10.000,00 130.000,00 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 07.00 SEMED 07.01 Secretaria Municipal de Educação 07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 700 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.569 OTR-FNDE 0 SD 108.532,94 701 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.569 OTR-FNDE 0 SD 50.000,00 07.01.12.365.0016.2.044 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 702 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.569 OTR-FNDE 0 SD 30.972,27 07.01.12.361.0015.2.047 Atividades do Programa Salário Educação 703 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.550 TS-E 0 SD 130.691,18 07.01.12.365.0016.2.047 Atividades do Programa Salário Educação 704 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.550 TS-E 0 SD 80.000,00 07.00 SEMED 07.01 Secretaria Municipal de Educação 07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 705 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.546 TFUNDEB-CU-ETI 0 SD 80.053,11 706 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.546 TFUNDEB-CU-ETI 0 SD 80.000,00 07.00 SEMED 07.01 Secretaria Municipal de Educação 07.01.12.361.0015.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 707 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.571 TERCICVE 0 SD 4.540,02 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 08.01.27.122.0018.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 708 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0.2.701 OTCICE 3220 ITEDEPB 54.338,17 08.01.27.811.0018.2.058 Atividades do Programa Esportivo "Talentos do Amanhã" 709 3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.701 OTCICE 3220 ITEDEPB 31.232,32 710 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.2.701 OTCICE 3220 ITEDEPB 33.652,60 711 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.701 OTCICE 3220 ITEDEPB 30.776,91 08.00 SEMELJU 08.01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude **Manutenção de Novas Turmas da Educação Infantil - EI, conforme Portaria SEB/MEC nº 112, de 16 de junho de 2025 e Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013 (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20345-0) **Programa Salário Educação (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 10983-5) *Recursos do FUNDEB **Programa Escola de Tempo Integral - ETI, conforme Lei nº 14.640/2023 e Portaria nº 669/2025 (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20228-2) **Termo de Convênio nº 474/2025/PGE-SEJUCEL - Emenda Parlamentar de Bancada (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24271-3) *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao Termo de Convênio nº 474/2025/PGE-SEJUCEL - Emenda Parlamentar de Bancada (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24271-3) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei) - INCLUSÃO TOTAL GERAL **Termo de Adesão nº 7/2024/PGE-SEDUC ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22644-0) *Recursos de Convênio Através de Superávit Financeiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos do FNDE **Programa Escola de Tempo Integral - ETI, conforme Lei nº 14.640/2023 (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 22518-5) ID: 557970 e CRC: 9968A662 08.01.27.122.0018.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 712 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 6.2.500 RNVI 0 SD 7.541,06 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 713 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 170.125,53 02.01.12.365.0016.2.044 Atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) 714 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 27.874,47 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.245.0006.2.055 Firmar Convênios e Parcerias com a APAE 715 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 800.000,00 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.245.0006.2.055 Firmar Convênios e Parcerias com a APAE 716 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 50.000,00 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.245.0006.2.055 Firmar Convênios e Parcerias com a APAE 717 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 100.000,00 04.00 SEMDESFAT 04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho 04.01.08.245.0006.2.006 Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas 718 3.3.50.43 Subvenções Sociais 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 150.000,00 06.00 SEMAPIN 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 06.01.20.605.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 719 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 100.000,00 06.00 SEMAPIN 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 06.01.20.605.0014.2.041 Atividades e Políticas do Desenvolvimento Rural 720 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.2.706 TEU 3110 ITUDEPI 72.800,00 06.00 SEMAPIN 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 06.01.15.451.0013.1.006 Obras de Construção e Ampliação de Espaços Públicos 721 4.4.90.51 Obras e Instalações 0.2.710 TEE 3210 ITEDEPI 8.818,21 2.201.948,79 05.00 SEMATUR 05.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura 05.01.13.392.0012.1.018 Ações Culturais (Lei Aldir Blanc - PNAB) 722 3.3.50.41 Contribuições 0.1.719 TPNABFC - LEI Nº 14.399/2022 0 SD 51.856,36 723 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0.1.719 TPNABFC - LEI Nº 14.399/2022 0 SD 51.856,36 724 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.719 TPNABFC - *Recursos do FNC **Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, conforme Lei nº 14.399/2022 TOTAL *Recursos de Transferência Especial da União **Emenda Parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes nº 202543310004, Programa nº 09032025-2 e Plano de Ação nº 09032025-2-088346 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24473-2) **Emenda Parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores nº 202444860001, Programa nº 09032024, Plano de Ação nº 09032024-066973 - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 6672005-8) **Emenda de Relatoria (Relator Senador Confúcio Moura) nº 202281000306, Programação nº 110006420220002, Processo SEI nº 71000053591202280 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 21873-1) **Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo nº 202543600003, Programação nº 110006420250002, Processo SEI nº 71000074328202577 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24363-9) **Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202441730003, Programa nº 09032024, Plano de Ação nº 09032024-073786 - (Banco CEF, Agência nº 4335-4, Conta nº 6672006-6) *Recursos de Transferência Especial do Estado **Termo de Aceite nº 008/2025, Emenda Parlamentar Individual nº 003/2025, Deputado Estadual Ezequiel Neiva (07009), SEI nº 0005.002766/2025-45 - (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 24123-7) Através de Excesso de Arrecadação (inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): **Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24364-7) **Emenda Parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina nº 202541730005, Programação nº 110006420250001, Processo SEI nº 71000074512202517 - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24364-7) ID: 557970 e CRC: 9968A662 LEI Nº 14.399/2022 0 SD 6.451,78 725 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.719 TPNABFC - LEI Nº 14.399/2022 0 SD 21.884,94 06.00 SEMAPIN 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 06.01.04.122.0013.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 726 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.701 OTCICE 3210 ITEDEPI 125.000,00 07.00 SEMED 07.01 Secretaria Municipal de Educação 07.01.12.361.0015.2.043 Atividades do Ensino Fundamental 727 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.546 TFUNDEB-CU-ETI 0 SD 28.244,67 285.294,11 06.00 SEMAPIN 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 06.01.04.122.0013.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 728 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 6.1.500 RNVI 0 SD 8.713,34 8.713,34 2.495.956,24 CÓDIGO CÓDIGO DA INSTITUCIONAL E CÓDIGO CÓDIGO FONTE E DO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO DA FICHA NATUREZA DA DESCRIÇÃO DETALHAMENTO DESCRIÇÃO VALOR PROGRAMÁTICA DESPESA DOS RECURSOS 06.00 SEMAPIN 06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura 06.01.04.122.0013.1.001 Aquisição de Veículos Leves (Renovação da Frota) 287 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 0.1.500 RNVI 0 SD 8.713,34 8.713,34 *Recursos do FUNDEB **Programa Escola de Tempo Integral - ETI, conforme Lei nº 14.640/2023 e Portaria nº 669/2025 (Banco do Brasil, Agência 1381-1, Conta 20228-2) **Convênio nº 560/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24234-9) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto no artigo 4º da Lei) - REDUÇÃO Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos Ordinários (Próprios) TOTAL GERAL TOTAL GERAL *Recursos Ordinários (Próprios) **Contrapartida referente ao Convênio nº 560/2025/PGE-SEOSP - Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves - (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta nº 24234-9) Através de "Transferência" por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64): *Recursos de Convênios Prefeito Municipal PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 11 DE MARÇO DE 2026. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA TOTAL TOTAL ID: 557970 e CRC: 9968A662 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 557970 F1038DB2647C75B06480692C3806852A 9968A662 MD5: CRC: SHA256: 8600FA807FD2380FB201B578CC4D85FD16BFD633DE8DF844EB6FEB01461457B4 Lei Tipo do Documento 2.729 Identificação/Número 11/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 11/03/2026 11:02:34 Finalização: 11/03/2026 11:05:35 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 11/03/2026 11:03:37 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 11/03/2026 11:03:41 ASSUNTOS AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL 11/03/2026 11:03:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 11/03/2026 12:08:55 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 557970 e o CRC 9968A662. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.