| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.732, DE 23 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º Fica instituído o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por mês trabalhado, aos servidores públicos ativo, ocupante de cargos em provimento efetivo, provimento em comissão e aos vereadores. Parágrafo único. Através de Resolução da Mesa Diretora, o valor do auxilio alimentação poderá ser atualizado, anualmente, de acordo com a disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 2º O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior será pago de duas formas, sendo o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) juntamente com o salário e R$ 200,00 (duzentos reais) através do cartão vale sim-hortifrutigranjeiro. Art. 3º O auxílio instituído por esta Lei: I – Não tem natureza salarial; II – Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; III – Não configurara rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para Planos de Seguridade Social. ID: 562034 e CRC: 91B21B3A PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Art. 4º O cartão vale sim-hortifrutigranjeiro é um auxílio que será oferecido aos servidores públicos ativos e vereadores para consumo de produtos de hortifrutigranjeiro da agricultura familiar de produtores cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura de Colorado do Oeste/RO. Parágrafo único. Entende-se como agricultura familiar os produtos oriundos do pequeno produtor rural de economia individual ou familiar. Art. 5º São objetivos do vale SIM hortifrutigranjeiros: I – Incentivar o pequeno produtor a participar da feira livre; II – Incentivar o consumo de hortifrutigranjeiros produzidos no município; III – Fomentar a economia do pequeno produtor local; IV – Promover o desenvolvimento local; V – Fomentar, sobretudo o consumo de frutas, verduras, legumes e demais produtos da agricultura familiar e agroindústrias; VI – Aumentar e emissão de Notas Fiscais de Produtor; VII – Fomentar o desenvolvimento de novas culturas da produção agrícola familiar. Art. 6º O auxílio a que se refere esta Lei não será concedido ao servidor inativo (aposentados e pensionistas) e ao servidor que esteja usufruindo das seguintes licenças e afastamentos: I – Licença para exercer mandato eletivo; II – Licença para tratar de interesses particulares; III – Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; IV – Cedido para outro órgão, com ou sem ônus para o Poder Público Municipal; V – Por falta injustificada nomês anterior, ressalvado os casos previstos emLeiMunicipal; VI – Afastado em decorrência de aplicação de penalidade disciplinar; VII – Em cumprimento de pena de detenção ou reclusão. Parágrafo único. Verificada a ocorrência de pagamento indevido do benefício desta Lei, os valores serão descontados em folha ou benefício no mês subsequente. Art. 7º O Servidor que acumule cargo ou emprego na forma da constituição fará jus à percepção a um único auxílio. Art. 8º Será pago o vale SIM hortifrutigranjeiros mediante crédito em cartão magnético, e o seu respectivo valor deverá ser utilizado para o consumo de produtos do gênero hortifrutigranjeiros dos produtores da agricultura familiar devidamente credenciados neste município. ID: 562034 e CRC: 91B21B3A PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br § 1º Para o pagamento do SIM hortifrutigranjeiro estabelecido na forma deste artigo poderá ser firmado CONVÊNIO, para a implantação e administração do SIM-Vale hortifrutigranjeiro, do programa municipal FAZENDO A FEIRA. § 2º Será disponibilizado a cada servidor e vereadores o cartão SIM hortifrutigranjeiro, o qual utilizará o cartão eletrônico/magnético mediante senha fornecida, para comprar os produtos hortifrutigranjeiros dos produtores credenciados. § 3º A Secretaria Municipal de Agricultura divulgará a relação dos credenciados. § 4º Os produtores cadastrados poderão ofertar seus produtos em aplicativos de vendas, próprio do programa, na feira livre ou entrega direta. § 5º Os produtores cadastrados deverão praticar os preços condizentes com os preços praticados para o consumidor final no comércio da região, inclusive da feira livre. § 6º A prática de preço maior que a de mercado poderá acarretar em descredenciamento do produtor do programa municipal FAZENDO A FEIRA. Art. 9º A participação deste programa como produtor, está proibida a servidores públicos ativos do município de Colorado do Oeste, titulares de cargos efetivos, recebidos em cedência, comissionados, celetistas e temporários. Parágrafo único. Deverá a Secretaria Municipal de Agricultura efetuar uma inspeção minuciosa junto ao setor de recursos humanos com fins a não cadastrar o servidor público como beneficiário do programa. Art. 10. Fica proibido ao produtor/fornecedor cadastrado no programa a comercialização e entrega de produto em horário de expediente nos ambientes de trabalho das instituições públicas municipais. Parágrafo único. O descumprimento do caput deste artigo poderá acarretar descredenciamento do produtor/fornecedor e perca do benefício por parte do servidor público. Art. 11. O saldo remanescente do vale sim hortifrutigranjeiro não poderá acumular por período maior que 60 (sessenta) dias. ID: 562034 e CRC: 91B21B3A PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Parágrafo único. Posterior a este período o valor remanescente deverá retornar aos cofres públicos, conforme regulamentação. Art. 12. As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada mediante resolução. Art. 14. Fica o Poder Legislativo autorizado a promover as alterações necessárias no PPA, LOA e LDO, para efetuar o pagamento do Auxílio Alimentação. Art. 15. Fica revogada a Resolução 170/2025, a Lei nº 2.336 de 23/12/2021 e suas alterações. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 23 DE MARÇO DE 2026. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 562034 e CRC: 91B21B3A 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 562034 CD31061899B0D148B4B07D36853A4253 91B21B3A MD5: CRC: SHA256: C6D03340AB26EC8219907EC0BB7308EE8D28FBEA5D9001DE64172B09607671A8 Lei Tipo do Documento 2.732 Identificação/Número 23/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 23/03/2026 13:17:40 Finalização: 23/03/2026 13:20:40 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 23/03/2026 13:18:36 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 23/03/2026 13:18:41 ASSUNTOS INSTITUIÇÃO 23/03/2026 13:18:46 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 23/03/2026 15:09:18 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 562034 e o CRC 91B21B3A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.