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norma nº 2732/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2732 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
LEI Nº 2.732, DE 23 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE COLORADO DO OESTE/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e 
Promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais) por mês trabalhado, aos servidores públicos ativo, ocupante de cargos em provimento 
efetivo, provimento em comissão e aos vereadores.
Parágrafo único. Através de Resolução da Mesa Diretora, o valor do auxilio alimentação 
poderá ser atualizado, anualmente, de acordo com a disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 2º O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior será pago de duas formas, 
sendo o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) juntamente com o salário e R$ 200,00 (duzentos 
reais) através do cartão vale sim-hortifrutigranjeiro.
Art. 3º O auxílio instituído por esta Lei:
I – Não tem natureza salarial;
II – Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração, 
provento ou pensão;
III – Não configurara rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para 
Planos de Seguridade Social.
ID: 562034 e CRC: 91B21B3A
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Art. 4º O cartão vale sim-hortifrutigranjeiro é um auxílio que será oferecido aos
servidores públicos ativos e vereadores para consumo de produtos de hortifrutigranjeiro da agricultura 
familiar de produtores cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura de Colorado do Oeste/RO.
Parágrafo único. Entende-se como agricultura familiar os produtos oriundos do 
pequeno produtor rural de economia individual ou familiar.
Art. 5º São objetivos do vale SIM hortifrutigranjeiros:
I – Incentivar o pequeno produtor a participar da feira livre;
II – Incentivar o consumo de hortifrutigranjeiros produzidos no município;
III – Fomentar a economia do pequeno produtor local;
IV – Promover o desenvolvimento local;
V – Fomentar, sobretudo o consumo de frutas, verduras, legumes e demais produtos da
agricultura familiar e agroindústrias;
VI – Aumentar e emissão de Notas Fiscais de Produtor;
VII – Fomentar o desenvolvimento de novas culturas da produção agrícola familiar.
Art. 6º O auxílio a que se refere esta Lei não será concedido ao servidor inativo
(aposentados e pensionistas) e ao servidor que esteja usufruindo das seguintes licenças e afastamentos:
I – Licença para exercer mandato eletivo;
II – Licença para tratar de interesses particulares;
III – Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
IV – Cedido para outro órgão, com ou sem ônus para o Poder Público Municipal;
V – Por falta injustificada nomês anterior, ressalvado os casos previstos emLeiMunicipal;
VI – Afastado em decorrência de aplicação de penalidade disciplinar;
VII – Em cumprimento de pena de detenção ou reclusão.
Parágrafo único. Verificada a ocorrência de pagamento indevido do benefício desta Lei, 
os valores serão descontados em folha ou benefício no mês subsequente.
Art. 7º O Servidor que acumule cargo ou emprego na forma da constituição fará jus à 
percepção a um único auxílio.
Art. 8º Será pago o vale SIM hortifrutigranjeiros mediante crédito em cartão magnético, 
e o seu respectivo valor deverá ser utilizado para o consumo de produtos do gênero hortifrutigranjeiros 
dos produtores da agricultura familiar devidamente credenciados neste município.
ID: 562034 e CRC: 91B21B3A
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
§ 1º Para o pagamento do SIM hortifrutigranjeiro estabelecido na forma deste artigo 
poderá ser firmado CONVÊNIO, para a implantação e administração do SIM-Vale hortifrutigranjeiro, do 
programa municipal FAZENDO A FEIRA.
§ 2º Será disponibilizado a cada servidor e vereadores o cartão SIM hortifrutigranjeiro, o 
qual utilizará o cartão eletrônico/magnético mediante senha fornecida, para comprar os produtos 
hortifrutigranjeiros dos produtores credenciados.
§ 3º A Secretaria Municipal de Agricultura divulgará a relação dos credenciados.
§ 4º Os produtores cadastrados poderão ofertar seus produtos em aplicativos de
vendas, próprio do programa, na feira livre ou entrega direta.
§ 5º Os produtores cadastrados deverão praticar os preços condizentes com os preços
praticados para o consumidor final no comércio da região, inclusive da feira livre.
§ 6º A prática de preço maior que a de mercado poderá acarretar em descredenciamento 
do produtor do programa municipal FAZENDO A FEIRA.
Art. 9º A participação deste programa como produtor, está proibida a servidores 
públicos ativos do município de Colorado do Oeste, titulares de cargos efetivos, recebidos em cedência,
comissionados, celetistas e temporários.
Parágrafo único. Deverá a Secretaria Municipal de Agricultura efetuar uma inspeção 
minuciosa junto ao setor de recursos humanos com fins a não cadastrar o servidor público como 
beneficiário do programa.
Art. 10. Fica proibido ao produtor/fornecedor cadastrado no programa a
comercialização e entrega de produto em horário de expediente nos ambientes de trabalho das 
instituições públicas municipais.
Parágrafo único. O descumprimento do caput deste artigo poderá acarretar
descredenciamento do produtor/fornecedor e perca do benefício por parte do servidor público.
Art. 11. O saldo remanescente do vale sim hortifrutigranjeiro não poderá acumular por 
período maior que 60 (sessenta) dias.
ID: 562034 e CRC: 91B21B3A
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Parágrafo único. Posterior a este período o valor remanescente deverá retornar
aos cofres públicos, conforme regulamentação.
Art. 12. As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada mediante resolução.
Art. 14. Fica o Poder Legislativo autorizado a promover as alterações necessárias no 
PPA, LOA e LDO, para efetuar o pagamento do Auxílio Alimentação.
Art. 15. Fica revogada a Resolução 170/2025, a Lei nº 2.336 de 23/12/2021 e suas 
alterações.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 01 de janeiro de 2026.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 23 DE MARÇO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 562034 e CRC: 91B21B3A
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 562034
CD31061899B0D148B4B07D36853A4253
91B21B3A
MD5:
CRC:
SHA256: C6D03340AB26EC8219907EC0BB7308EE8D28FBEA5D9001DE64172B09607671A8
Lei
Tipo do Documento
2.732
Identificação/Número
23/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO
OESTE/RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcelo Carvalho
Criação: 23/03/2026 13:17:40 Finalização: 23/03/2026 13:20:40
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 23/03/2026 13:18:36
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 23/03/2026 13:18:41
ASSUNTOS
INSTITUIÇÃO 23/03/2026 13:18:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 23/03/2026 15:09:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 562034 e o CRC 91B21B3A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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