br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 2740/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2740 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1.998, DE 14 DE JULHO DE 2017, QUE TRATA DA PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO.
native_id1562

Originating matéria

matéria 1456 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
LEI Nº 2.740, DE 14 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1.998, 
DE 14 DE JULHO DE 2017, QUE TRATA DA
PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O 
MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º O artigo 7º da Lei n. 1.998, DE 14 DE JULHO DE 2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 7º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a permuta de servidores com 
outros da esfera federal, estadual, de outro Estado ou Município, Poder, Órgão ou Entidade.
§ 1º Entende-se permuta como a troca de servidores que ocupem o mesmo cargo, entre órgãos 
públicos, mantido o vínculo existente entre o Município e o seu respectivo servidor.
§ 2º Somente ocorrerá a permuta com a expressa concordância dos servidores envolvidos e dos 
órgãos de origem e destino, desde que os respectivos servidores não estejam respondendo a 
processo de sindicância ou administrativo disciplinar, cujo requerimento será apreciado pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Apenas para os servidores que ocupem as mesmas funções ou atividades, com equivalência 
de especialidade ou habilitação profissional, poderá ocorrer a permuta, de modo que um possa 
assumir as responsabilidades do outro nos respectivos locais em que forem designados.
ID: 581136 e CRC: C6AF13B6
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
§ 4º No requerimento de permuta, o servidor interessado deverá anexar declaração do servidor do 
outro órgão público, com firma reconhecida, em que seja expressa a concordância em permutar.
§ 5º É expressamente vedada a permuta entre servidores que ocupem cargos diferentes na 
Administração Pública.
§ 6º Cada um dos Municípios permutantes continuará a efetuar o pagamento do seu respectivo 
servidor.
§ 7º A permuta será por prazo determinado, fixado a critério dos órgãos de origem e de destino, 
podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal de Colorado 
do Oeste.
§ 8º A permuta não resultará em prejuízo de ordem financeira ou funcional ao servidor, sendo vedada 
supressão de verbas que compõem a remuneração, impedimento de progressão na carreira ou 
quaisquer alterações que resultem em prejuízo ao servidor conforme definição do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, devendo ainda ser considerado o tempo de permuta como tempo cumprido no 
próprio órgão de origem.
§ 9º Caberá ao órgão para o qual o servidor está permutado, com base em seus critérios, realizar 
as avaliações necessárias às eventuais progressões funcionais atinentes a carreira funcional junto 
ao órgão de origem, e na ausência de avaliação ou de critérios, por parte do respectivo órgão público, 
será considerada a avaliação com nota máxima em todos os critérios de avaliação, a fim de evitar 
prejuízos ao servidor.
§ 10º A avaliação deverá ser encaminhada anualmente ao órgão de origem do servidor e, ao 
encerrar-se a permuta, o órgão de destino deverá encaminhar todas as avaliações consolidadas, 
nos termos do parágrafo 9º.
§ 11º Os servidores permutados estarão subordinados às regras do Município em que estiverem 
efetivamente exercendo as suas atribuições.
ID: 581136 e CRC: C6AF13B6
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000
E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
§ 12º A apuração de eventual falta disciplinar será feita pelo órgão em que o servidor estiver 
efetivamente exercendo as suas atribuições, devendo a sindicância ou o processo administrativo 
respectivo, depois de concluído, ser encaminhado ao órgão de origem para julgamento e aplicação 
de eventual penalidade cabível.
§ 13º Havendo condenação na hipótese do parágrafo anterior, a permuta será imediatamente 
revertida.
§ 14º Na hipótese de aposentadoria, falecimento ou abandono do cargo, o órgão de origem poderá 
providenciar a substituição do servidor permutado, em prazo a ser acordado entre as administrações, 
ou será revertida a permuta.
§ 15º A Administração Municipal de Colorado do Oeste reserva-se no direito de cancelar a permuta 
e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do 
outro servidor com ele permutado, ou no interesse da Administração, facultando o mesmo direito ao 
outro Município.
§ 16º O servidor em estágio probatório poderá ser permutado, desde que o Município de destino 
concorde em realizar a respectiva Avaliação de Desempenho e encaminhar regularmente ao 
Município de origem.
Art. 2º Revoga-se a Lei n. 2.456, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 14 de maio de 2026.
 
Edmilson Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
ID: 581136 e CRC: C6AF13B6
04.391.512/0001-87
Av. Paulo de Assis Ribeiro
www.coloradodooeste.ro.gov.br
Município de Colorado do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 581136
3BC4CB99D046483F7F7CFE42F87041DE
C6AF13B6
MD5:
CRC:
SHA256: BD35FD5394A113716E2D0D361CDAB79747314E1B661A7FDB3FB2846B10A37B9C
Lei
Tipo do Documento
2.740
Identificação/Número
14/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Lei 2.740 para sancionar (Lei da Permuta).
Súmula/Objeto:
Usuário: Regiane Estefanny Castilho
Criação: 14/05/2026 12:37:45 Finalização: 14/05/2026 12:41:13
INTERESSADOS
Edmilson Rodrigues de Almeida Colorado Do Oeste RO 14/05/2026 12:38:41
ASSUNTOS
LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/05/2026 12:38:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 14/05/2026 20:32:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br
informando o ID 581136 e o CRC C6AF13B6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →