| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1.998, DE 14 DE JULHO DE 2017, QUE TRATA DA PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000 E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO LEI Nº 2.740, DE 14 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1.998, DE 14 DE JULHO DE 2017, QUE TRATA DA PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte: L E I Art. 1º O artigo 7º da Lei n. 1.998, DE 14 DE JULHO DE 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a permuta de servidores com outros da esfera federal, estadual, de outro Estado ou Município, Poder, Órgão ou Entidade. § 1º Entende-se permuta como a troca de servidores que ocupem o mesmo cargo, entre órgãos públicos, mantido o vínculo existente entre o Município e o seu respectivo servidor. § 2º Somente ocorrerá a permuta com a expressa concordância dos servidores envolvidos e dos órgãos de origem e destino, desde que os respectivos servidores não estejam respondendo a processo de sindicância ou administrativo disciplinar, cujo requerimento será apreciado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3º Apenas para os servidores que ocupem as mesmas funções ou atividades, com equivalência de especialidade ou habilitação profissional, poderá ocorrer a permuta, de modo que um possa assumir as responsabilidades do outro nos respectivos locais em que forem designados. ID: 581136 e CRC: C6AF13B6 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000 E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO § 4º No requerimento de permuta, o servidor interessado deverá anexar declaração do servidor do outro órgão público, com firma reconhecida, em que seja expressa a concordância em permutar. § 5º É expressamente vedada a permuta entre servidores que ocupem cargos diferentes na Administração Pública. § 6º Cada um dos Municípios permutantes continuará a efetuar o pagamento do seu respectivo servidor. § 7º A permuta será por prazo determinado, fixado a critério dos órgãos de origem e de destino, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal de Colorado do Oeste. § 8º A permuta não resultará em prejuízo de ordem financeira ou funcional ao servidor, sendo vedada supressão de verbas que compõem a remuneração, impedimento de progressão na carreira ou quaisquer alterações que resultem em prejuízo ao servidor conforme definição do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, devendo ainda ser considerado o tempo de permuta como tempo cumprido no próprio órgão de origem. § 9º Caberá ao órgão para o qual o servidor está permutado, com base em seus critérios, realizar as avaliações necessárias às eventuais progressões funcionais atinentes a carreira funcional junto ao órgão de origem, e na ausência de avaliação ou de critérios, por parte do respectivo órgão público, será considerada a avaliação com nota máxima em todos os critérios de avaliação, a fim de evitar prejuízos ao servidor. § 10º A avaliação deverá ser encaminhada anualmente ao órgão de origem do servidor e, ao encerrar-se a permuta, o órgão de destino deverá encaminhar todas as avaliações consolidadas, nos termos do parágrafo 9º. § 11º Os servidores permutados estarão subordinados às regras do Município em que estiverem efetivamente exercendo as suas atribuições. ID: 581136 e CRC: C6AF13B6 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone (69) 3341-3421 - CEP 76.993-000 E-mail: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO § 12º A apuração de eventual falta disciplinar será feita pelo órgão em que o servidor estiver efetivamente exercendo as suas atribuições, devendo a sindicância ou o processo administrativo respectivo, depois de concluído, ser encaminhado ao órgão de origem para julgamento e aplicação de eventual penalidade cabível. § 13º Havendo condenação na hipótese do parágrafo anterior, a permuta será imediatamente revertida. § 14º Na hipótese de aposentadoria, falecimento ou abandono do cargo, o órgão de origem poderá providenciar a substituição do servidor permutado, em prazo a ser acordado entre as administrações, ou será revertida a permuta. § 15º A Administração Municipal de Colorado do Oeste reserva-se no direito de cancelar a permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado, ou no interesse da Administração, facultando o mesmo direito ao outro Município. § 16º O servidor em estágio probatório poderá ser permutado, desde que o Município de destino concorde em realizar a respectiva Avaliação de Desempenho e encaminhar regularmente ao Município de origem. Art. 2º Revoga-se a Lei n. 2.456, de 06 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 14 de maio de 2026. Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente) ID: 581136 e CRC: C6AF13B6 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 581136 3BC4CB99D046483F7F7CFE42F87041DE C6AF13B6 MD5: CRC: SHA256: BD35FD5394A113716E2D0D361CDAB79747314E1B661A7FDB3FB2846B10A37B9C Lei Tipo do Documento 2.740 Identificação/Número 14/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Lei 2.740 para sancionar (Lei da Permuta). Súmula/Objeto: Usuário: Regiane Estefanny Castilho Criação: 14/05/2026 12:37:45 Finalização: 14/05/2026 12:41:13 INTERESSADOS Edmilson Rodrigues de Almeida Colorado Do Oeste RO 14/05/2026 12:38:41 ASSUNTOS LEIS ORDINÁRIAS DIVERSAS 14/05/2026 12:38:51 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 14/05/2026 20:32:54 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 581136 e o CRC C6AF13B6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.