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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaCRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A e C, ORIENTADOR SOCIAL, BEM COMO DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição arquivada
2025-03-18 Encaminhado para Arquivamento
2025-03-17 Proposição transformada em lei
2025-03-10 Aguardando promulgação da lei
2025-03-10 Autógrafo Emitido
2025-03-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-07 Proposição aprovada
2025-03-07 Aguardando Aprovação em Plenário
2025-03-07 Aprovado Parecer da Comissão
2025-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-26 PARA PARECER JURIDICO
2025-02-26 Para Providencias
2025-02-26 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA A SESSÃO
2025-02-26 Para Providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T13:15:54.756678-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 55 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 293515 e CRC: 44EFB4B3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 55/GAB/2025
Corumbiara/RO, 12 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência Senhor
Solon Pereira de Souza
Vereador Presidente da Câmara
Palacio Vereador Manoel Ribeiro
Corumbiara/RO.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n.º 07/2025
Senhor Presidente,
Temos a honra de trazer, por intermédio de Vossa Excelência, ao conhecimento dessa
Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objeto criar cargos temporários de
médicos classe a e c, bem como dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal a
realizar processo seletivo simplificado para contratação de servidores e dá outras providências.
Pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência que, dentro das possibilidades administrativas
desse Poder Legislativo, bem como após a devida concordância dos demais Pares que o compõe,
seja o presente Projeto de Lei apreciado, em regime de urgência, nos termos do art. 38, da Lei
Orgânica Municipal, culminando com sua aprovação.
Atenciosamente,
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Valdemir Marcolino Gonzaga, Chefe De Gabinete, em
25/02/2025 às 10:25, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 293515 e o código verificador 44EFB4B3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 22/02/2025 14:31
Ofício 55 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 293515 e CRC: 44EFB4B3). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 15-22/2025. Docto ID: 293515 v1
Mensagem 7 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297048 e CRC: 34C9A9BC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente
Exmo. Senhores Vereadores
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, apresento-lhes os
meus sinceros cumprimentos, ao mesmo tempo, em que submeto à apreciação e votação o
Projeto de Lei Complementar, em anexo, que tem como Ementa: CRIA OS CARGOS
TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A E C, BEM COMO DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justifica-se a presente proposição tendo em vista a necessidade de criação de
cargos de médicos para atender na Unidade Mista de Saúde em regime de trabalho de plantões
de 24 (vinte e quatro) horas e em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com 8
(oito) horas diárias, levando saúde de qualidade em todo território do município de Corumbiara.
Justifica se, também, que a contratação por teste seletivo se dá pela necessidade
imediata de contratação de médicos e que a realização de concurso público é mais morosa,
ademais, há uma séria de recomendações do Ministério Público para contratação imediata de
médicos.
Vale ressaltar que não houveram candidatos aprovados no último concurso público
e que, atualmente, o Município conta com apenas um médico concursado.
Frisa-se na oportunidade a necessidade de contratação de Farmacêutico para a
dispensação dos medicamentos na rede pública municipal, sendo este o profissional responsável
pela garantia do acesso a medicamentos seguros e eficazes. O farmacêutico também orienta a
municipalidade nos processos de aquisição, distribuição e armazenamento dos insumos de saúde
ofertados à população. Sem este profissional estamos à mercê de uma autuação pelo referido
Conselho de Classe.
Com relação aos motoristas há um déficit considerável no quadro de servidores da
SEMUSA, em virtude do aumento considerável dos atendimentos/transferências principalmente
nesse período pós-pandemia. Os municípios referências de Corumbiara são Vilhena, Cacoal e
Porto Velho, sendo este último com distância aproximada 900Km da sede de Corumbiara.
Quanto aos demais cargos da Saúde a continuidade da prestação do serviço de
saúde requer em alguns casos ampliação do número de vagas em detrimento do aumento de
setores e ambientes relacionados à prestação de atendimento clínico, tendo em vista que todas
as necessidades foram elencadas por meio do Ofício (id 287659 e anexos).
Quanto aos cargos mencionados que visam atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social, compreendendo todas as atividades inerentes aos serviços
tipificados pela política de Assistência Social Os serviços a serem executados pelo profissional
será destinado ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social, em
articulação com a rede social e assistencial e apoio técnico ao órgão gestor. Tais profissionais se
faz necessários para atenção e prevenção de situações de risco, objetivando atuar nas situações
de vulnerabilidade, por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, conforme
justificado no Ofício (id. 288164).
Quanto aos cargos de motorista de transporte escolar e monitores a necessidade
decorre em virtude do aumento do número de alunos e dos trajetos do transporte escolar
principalmente com a instalação da empresa AMAGGI em Corumbiara, que gerou empregos
atraindo para o município novos moradores, além do aumento da frota de veículos.
Com referência ao cargo de cuidadores, é visível o número de crianças especiais
no quadro das escolas municipais, tendo um aumento significativo, fugindo do que estava
Mensagem 7 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297048 e CRC: 34C9A9BC). Pág: 2/2
planejado pela Secretaria Municipal de Educação, com base nos dados colhidos nos anos
anteriores. É necessário ainda trazer que todos os candidatos para o cargo de Cuidador vigentes
no Concurso Público foram chamados, e mesmo assim, não supriu as necessidades do Município
de Corumbiara.
Convém destacar que o número de vagas anunciadas pela SEMUSA representa o
total da demanda da Secretaria. Desse total nem todas as vagas se encontram abertas, mas
muitas delas preenchidas por contratos próximos de expirar.
Desse modo, o número maior previsto para contratação simplificada visa prevenir
imprevistos caso ofertasse um número menor de vagas, o que com o término dos contratos em
vigor ocasionaria prejuízo ao serviço de saúde pela falta de mão de obra.
Outrossim, compreende-se a necessidade de prevenir um elevado número de
proposições legislativas visando o aumento frequente no número de vagas, tal qual como ocorreu
desde a realização do último processo seletivo até o momento.
A previsão do art. 6º se justifica pela dificuldade de localizar profissionais para
atender emergências e plantões em caso de ausências não previstas de algum dos referidos
profissionais nos plantões, de modo que a vinda de profissionais de outra cidade representa
tempo de espera injustificável.
Ante o exposto, conto com o apoio de Vossas Excelências para deliberação e
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar em regime de urgência, nos termos do Art.
38, da Lei Orgânica Municipal.
Dentre os motivos que justificam o regime de urgência, destaca-se a necessidade
de dotar medidas imediatas e garantir a manutenção dos serviços de saúde e educação,
promovendo a efetivação do direito fundamental previsto na Constituição Federal.
Contando com a sensibilidade e compromisso desta Casa Legislativa, solicito o
deferimento deste pedido para que o projeto seja apreciado com a brevidade necessária.
Corumbiara - RO, 26 de fevereiro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
26/02/2025 às 12:56, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 297048 e o código verificador 34C9A9BC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 26/02/2025 12:55
Referência: Processo nº 15-22/2025. Docto ID: 297048 v1
Projeto de Lei Complementar 007 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297055 e CRC: 9CAD6D44). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N º 07, 21 de fevereiro de 2025.
CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A
e C, ORIENTADOR SOCIAL, BEM COMO DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores para análise, discussão, votação e aprovação
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Ficam criados os cargos temporários de médicos classe A e C, Orientador
Social, bem como cria vagas temporárias para os cargos existentes de Farmacêutico; Motorista
de Veículos Oficiais; Técnico em Enfermagem, fisioterapeuta e Técnico em Higiene e Saúde Bucal
para atender a Secretaria Municipal de Saúde, além de Motorista Oficial, Monitor de Transporte
Escolar, e Cuidador, para Secretaria de Educação, cujas atribuições e requisitos para provimentos
estão previstos no Anexo I e a remuneração no Anexo II, ambos deste Projeto de Lei
Complementar.
§1º. Os médicos classe A serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida
Mauricio e postos de saúdes nos distritos para cobrir eventuais afastamentos de médicos,
possuindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com 8 (oito) horas diárias.
§ 2º. O Orientador Social será lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social -
SEMAS, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
§3º. Os médicos classe C serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida
Mauricio com jornada de trabalho de 144 horas mensais, divididos em plantões de 24 e/ou 12
horas.
§4º. Os motoristas de veículos oficiais e os Técnicos em Enfermagem serão lotados
no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio ou na atenção básica com jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais.
§5º. Os motoristas de veículos oficiais serão lotados na Secretaria Municipal de
Educação-SEMED, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§6º. A critério da administração pública municipal, devidamente motivado, os
médicos poderão ser lotados em outras classes para melhor atendimento da população.
§7º. Os motoristas de veículos oficiais que serão lotados na Secretaria Municipal de
Saúde para atender urgência, emergência e deslocamento, poderão a critério da Administração
Projeto de Lei Complementar 007 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297055 e CRC: 9CAD6D44). Pág: 2/4
Pública, e devidamente justificado, trabalhar em regime de plantões, atendendo tanto o hospital
municipal, como os postos de saúde dos distritos municipais.
§8º. O Cuidador serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, com jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, para atender as escolas municipais dentro do perímetro urbano
e nos distritos municipais.
Art. 2º. Extinguir-se-ão os cargos temporários após homologação do concurso
público a ser realizado para provimento dos cargos efetivos, se houver candidatos aprovados no
certame em número suficiente para provimento das vagas imediatas.
Art. 3º. Fica criada a gratificação especial por exercício de função aos servidores
ocupantes dos cargos de médicos classe A e C e para os cargos de Motorista oficial,
Fonoaudiólogo e Odontólogo e Técnico em Higiene de Saúde Bucal.
§1º. A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida no valor de R$
9.000,00 (nove mil reais) mensais para Médico classe A.
§2º. Para os médicos da classe C a gratificação será no valor de R$ 5.571,00 (cinco
mil e quinhentos e setenta e hum reais) mensais.
§3º. A gratificação para os cargos de motorista de veículos oficiais será no valor de
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
§4º. A gratificação para os cargos de Cuidador da Secretaria Municipal de
Educação será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§5º. A gratificação para os cargos de Fonoaudiólogo da Secretaria Municipal de
Saúde será no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
§6º. A gratificação para os cargos de Odontólogo da Secretaria Municipal de Saúde
será no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§7º. A gratificação para os cargos de Técnico em Higiene de Saúde Bucal
(atendimento zona rural - ônibus) R$ 700,00 (setecentos reais) e ao cargo de Técnico/auxiliar em
Higiene de Saúde Bucal (atendimento urbano), no valor de R$ 400,00.
§8º. A gratificação para os cargos de Farmacêutico da Secretaria Municipal de
Saúde será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§9º A gratificação para os cargos de Técnico em Radiologia da Secretaria Municipal
de Saúde será no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
§10. A gratificação para os cargos de Psicólogo será no valor de R$ 1.000,00 (hum
mil reais).
§11. Os valores das gratificações especiais previstas nos parágrafos anteriores
serão reajustados sempre que houver reajuste e/ou recomposição dos vencimentos dos
servidores, no mesmo percentual do reajuste e/ou recomposição.
§12. A gratificação especial de que trata este artigo terá caráter indenizatório, não
refletirá nas demais verbas trabalhistas e não será computado para fins do limite previsto no
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo
simplificado para contratação dos médicos classes A e C; Farmacêutico, Motorista de Veículos
Oficiais, Técnico em Enfermagem, Fonoaudiólogo, Odontólogo, Técnico em Higiene e Saúde
Bucal, Técnico em Radiologia, Psicólogo, Orientador Social, Fisioterapeuta, Merendeira, Monitor
Projeto de Lei Complementar 007 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297055 e CRC: 9CAD6D44). Pág: 3/4
de Transporte Escolar, Zeladora, Assistente Social e Cuidador por prazo determinado para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.
§1º. O número de vagas ofertadas no processo seletivo simplificados será de 3
(três) vagas para médicos classe A, e 10 (dez) vagas para médicos classe C; 03(três) vagas para
o cargo de Farmacêutico; 13 (treze) Motorista de Veículos oficiais, 15 (quinze) Técnico em
Enfermagem, 1 (uma) Fonoaudiólogo, 2 (duas) Odontólogo, 3 (três) Técnico / auxiliar em Higiene
e Saúde Bucal, 2 (duas) Técnico em Radiologia, 2 (duas) Psicólogo, 1 (uma) Assistente Social, 1
(uma) fisioterapeuta e 2 (duas) Merendeira para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde. 5 (cinco) Motorista de Veículos oficiais, 22 (vinte e dois) Cuidadores, 3 (três) Monitor de
Transporte Escolar e 2 (duas) Zeladora para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação e 2 (duas) Motorista de Veículos Oficiais, 1 (uma) Psicólogo. 2 (duas) Orientador Social
e 2 (duas) Assistente Social para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência
Social, 2 (duas) Motorista de Veículos Oficiais para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras. e 2 (duas) Motorista de Veículos Oficiais para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2º. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período desde que motivado por fatos supervenientes inerentes a realização
do Concurso Público, visto tratar-se de procedimento complexo. A prorrogação será através de
decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
3º. A remuneração do pessoal contratado será composto do vencimento, acrescido
da gratificação especial do Art. 3º e do auxílio-alimentação e vale-feira.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a convocar profissionais aprovados no
cadastro de reserva para outras secretarias, desde que devidamente justificado.
Art. 6º Servirá como um dos critérios de desempate em benefício do candidato para
os cargos de Médico e Técnico em Enfermagem, que no ato da inscrição declarar que residirá em
Corumbiara.
Art. 7º Fica revogada a Lei Complementar 126/2023 e suas posteriores alterações.
As contratações temporárias efetuadas durante sua vigência, permanecerão ativas até o término
do prazo contratual, momento em que novas contratações serão realizadas com base nas vagas
existentes do novo processo seletivo.
Art. 8° O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada
pelo Executivo Municipal para este fim, bem como as condições, prazos, exigências e critérios
para a seleção e as atribuições previstas para a função, constarão no Edital do Processo Seletivo.
Art. 9º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, da Secretaria
Municipal de Educação-SEMED e da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS,
suplementadas se necessário.
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e
adequações no PPA, LDO e LOA.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com
vigência até a homologação do concurso público a ser realizado, se houver candidatos aprovados
em número suficiente para provimentos das vagas imediatas do concurso.
Corumbiara - RO, 26 de fevereiro de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Projeto de Lei Complementar 007 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297055 e CRC: 9CAD6D44). Pág: 4/4
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
26/02/2025 às 12:56, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 297055 e o código verificador 9CAD6D44.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 26/02/2025 12:55
Referência: Processo nº 15-22/2025. Docto ID: 297055 v1
ANEXO 1 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297069 e CRC: B4125C69). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO I
DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
MÉDICOS CLASSES A E C
NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO CLASSE A e C
Requisitos para provimento: ensino superior em medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina
Recrutamento: Processo seletivo
ATRIBUIÇÕES
Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução,
registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior
complexidade, quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades
clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades
básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à
promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe
multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e
mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento
de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e
avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecerem planos de trabalho,
visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação
de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações
de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas
atividades delegadas; realizar plantões no pronto atendimento da Unidade Mista de Saúde e
Postos de Saúde; ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja
disponibilizado; realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no
interior do Município; participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde,
realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; desempenhar
atividades e serviços em Programas de Saúde da Família como: Gastroenterocolites agudas
infecciosas epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial;
tratamento e profilaxia; Desidratação na síndrome diarréica, epidemiologia; manifestações
clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação
parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no
recém-nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico;
diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia;
manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução
intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico
diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e
broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico
diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas;
diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal
asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial;
tratamento e profilaxia. Ética médica; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos básicos;
regulamentação do atendimento médico, direitos e responsabilidades do médico.
ANEXO 1 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297069 e CRC: B4125C69). Pág: 2/4
FISIOTERAPEUTA
Requisitos para provimento: ensino superior em Fisioterapia, com registro no conselho de classe
Recrutamento: Processo seletivo
ATRIBUIÇÕES
Realizar a análise detalhada do histórico clínico e da condição física do paciente, utilizando
métodos de avaliação funcional para identificar alterações posturais, limitações de movimento e
deficiências musculoesqueléticas. Elaborar planos de intervenção individualizados com base no
diagnóstico, definindo objetivos terapêuticos e selecionando técnicas adequadas, como exercícios
terapêuticos, terapia manual, eletroterapia, hidroterapia, entre outras. Aplicar as técnicas
fisioterapêuticas durante as sessões de tratamento, monitorando a evolução do paciente e
ajustando as estratégias conforme necessário para otimizar os resultados. Auxiliar na reabilitação
de pacientes que passaram por cirurgias, traumas ou que possuem condições crônicas,
promovendo a recuperação da funcionalidade e a melhoria da qualidade de vida. Manter registros
precisos sobre a evolução dos pacientes, registrando dados clínicos e progressos, o que é
fundamental para a continuidade e a eficácia do tratamento. Orientar pacientes e familiares sobre
medidas preventivas, posturas corretas, ergonomia e a importância da atividade física para
prevenir novas lesões ou agravamentos. Colaborar com outros profissionais da saúde (médicos,
nutricionistas, psicólogos, etc.) para desenvolver uma abordagem integrada e completa,
favorecendo um atendimento mais efetivo. Participar de cursos, workshops e treinamentos para
se manter atualizado quanto às novas técnicas, pesquisas e avanços tecnológicos na área da
fisioterapia.
ORIENTADOR SOCIAL
Requisitos para provimento: formação em Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Sociologia ou
áreas correlatas
Recrutamento: processo seletivo
ATRIBUIÇÃO:
Planejar e executar atividades socioeducativas, culturais, esportivas e recreativas voltadas para
crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, desenvolver oficinas temáticas para
fortalecimento da autoestima, cidadania, convivência comunitária e participação social, estimular
práticas de socialização e autonomia para pessoas em situação de risco ou exclusão social,
auxiliar no desenvolvimento de ações para fortalecer os vínculos familiares e comunitários,
estimular a participação da família no acompanhamento do desenvolvimento das crianças e
adolescentes atendidos, mediar conflitos e orientar sobre convivência familiar e comunitária,
promovendo o diálogo e a resolução pacífica de problemas, atuar na execução de programas
como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Programa Criança Feliz,
Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família e outros, contribuir para a inclusão
social e o acesso a direitos dos usuários dos serviços assistenciais, auxiliar no monitoramento das
atividades e registrar a participação dos usuários, identificar situações de risco social, como
violência doméstica, abuso infantil, dependência química, trabalho infantil e negligência familiar, e
encaminhar aos órgãos responsáveis, prestar apoio emocional e social aos usuários, incentivando
a superação de dificuldades e desafios, atuar como mediador em grupos de atendimento,
promovendo reflexões sobre temas importantes para o desenvolvimento humano, promover ações
de sensibilização da comunidade sobre direitos sociais, políticas públicas e prevenção de
vulnerabilidades sociais. Articular parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer as
redes de proteção social. Incentivar a participação comunitária em projetos e ações de cidadania.
Manter registros atualizados sobre as atividades realizadas, número de atendimentos, evolução
dos usuários e impacto das ações desenvolvidas. Preencher fichas de acompanhamento e
relatórios para avaliação das ações implementadas. Participar de reuniões com a equipe técnica
para discutir estratégias de atendimento e aprimoramento das atividades. Recepcionar e orientar
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social que buscam atendimento nos serviços
socioassistenciais. Prestar informações sobre direitos sociais, serviços, benefícios e programas
disponíveis na rede socioassistencial. Identificar demandas e encaminhar os usuários para
atendimentos específicos com assistentes sociais e psicólogos, quando necessário. Participar de
cursos, seminários e capacitações promovidas pela gestão municipal e órgãos parceiros para
ANEXO 1 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297069 e CRC: B4125C69). Pág: 3/4
atualização profissional. Contribuir com sugestões e troca de experiências para melhoria dos
serviços socioassistenciais. Trabalhar em equipe de forma integrada com assistentes sociais,
psicólogos, pedagogos e outros profissionais. Organizar e zelar pelos materiais utilizados nas
atividades socioeducativas e recreativas. Garantir que o ambiente esteja adequado, seguro e
acessível para todos os usuários. Auxiliar na logística e mobilização dos usuários para
participação nas atividades. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico. Apoiar eventos e campanhas de conscientização promovidos pela Assistência Social.
Auxiliar no desenvolvimento de novos projetos e iniciativas para fortalecimento da rede de
proteção social.
FARMACÊUTICO
Requisitos para provimento: Curso Superior em Farmácia e registro no CRF
Recrutamento: processo seletivo
ATRIBUIÇÃO
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos
correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas
e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de
medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar
pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções
vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão. Preenchimento das informações nos programas oficiais, seja SUS, seja Convênio, ou
sistema interligado da Prefeitura Municipal de Corumbiara, elaborar a aquisição de medicamentos
e insumos, respeitando as normativas federais, estaduais e municipais, e atendendo as
obrigações do Conselho Regional de Farmácia, e demais outras funções inerentes a profissão
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
NIVEL MÉDIO E TÉCNICO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requisitos para provimento: Nível médio e ensino técnico profissionalizante
Recrutamento: Processo Seletivo
ATRIBUIÇÕES
Assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação orientação e supervisão das atividades de
assistência de Enfermagem. Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em
estado grave. Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica. Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar. Na
prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante
a assistência de saúde. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à
saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e
de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde. Compreender os fatores
determinantes do aparecimento da doença no indivíduo, executar métodos de promoção,
prevenção e controle da doença. Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e/ou esterilização de
instrumentos e superfícies. Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos
hospitalares e ambulatoriais.
NIVEL FUNDAMENTAL
Í
ANEXO 1 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297069 e CRC: B4125C69). Pág: 4/4
MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS-CNH D
Requisitos para provimento: Processo Seletivo
Escolaridade: Nível Fundamental
MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS: Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de
passageiros e cargas. Manter o veículo abastecido de combustível, água, lubrificantes
providenciando seu reabastecimento quando necessário. Verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção e dínamos. Verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus. Executar pequenos
reparos de emergência. Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento
do veículo. Recolher o veículo no local determinado quando concluído o serviço. Zelar pela
conservação e limpeza do veículo. Dirigir com prudência e responsabilidade. Observar com rigor
as normas e leis de trânsitos. Executar outras tarefas afins.
CUIDADOR: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Relação afetiva
personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente. Organização do ambiente
(espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou
adolescente). Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecimento da autoestima e construção da identidade. Organização de fotografias e registros
individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua
história de vida. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no
cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo
ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento. Apoio na preparação da
criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um
profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
26/02/2025 às 12:56, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 297069 e o código verificador B4125C69.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 26/02/2025 12:55
Referência: Processo nº 15-22/2025. Docto ID: 297069 v1
ANEXO 2 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 297078 e CRC: 2D12D528). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO II
TABELA SALARIAL
O quadro funcional dos cargos temporários da Prefeitura Municipal de Corumbiara possui a
seguinte Nomenclatura e
Remuneração:
Grupos Operacionais REFERÊNCIAS
Médico Classe A R$ 13.000,00
Médico Classe C R$ 7.800,00
Motorista Oficial R$ 1.518,00
Farmacêutico R$ 4.000,00
Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00
Cuidador R$ 1.518,00
Fonoaudiólogo R$ 4.318,00
Fisioterapeuta R$ 3.348,00
Técnico em Radiologia R$ 3.036,00
Orientador Social R$ 3.348,00
Assistente Social R$ 3.348,00
Monitor de Transporte Escolar R$ 1.518,00
Técnico/auxiliar em Higiene de Saúde Bucal R$ 1.518,00
Merendeira R$ 1.518,00
Zeladora R$ 1.518,00
Odontólogo R$ 3.348,00
Psicólogo R$ 3.348,00
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
26/02/2025 às 12:56, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 297078 e o código verificador 2D12D528.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 26/02/2025 12:55
Referência: Processo nº 15-22/2025. Docto ID: 297078 v1

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