| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO. |
| native_id | 1888 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei Ordinária 1495 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 219720 e CRC: C88CAA0B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA N.º 1495, 03 DE JULHO DE 2024 INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte: LEI Art. 1º. Ficam todas as Empresas com sede, fixa ou provisória no Município de Corumbiara/RO, obrigadas a enviar os arquivos do Sistema SPED EFD, em até 30 (trinta) dias do prazo estabelecido pela Legislação Federal e Estadual, ao Município de Corumbiara, em Sistema informatizado disponibilizado pela Prefeitura Municipal § 1º. O envio dos arquivos do SPED será através do endereço eletrônico https://corumbiara.sefisc.com.br/. § 2º. As Pessoas Jurídicas optantes do Simples Nacional ficam dispensadas da obrigação prevista no caput. Art. 2º. Os arquivos do SPED EFD, recebidos pela administração municipal, serão utilizados pelo Fisco Municipal para apurar a validade dos valores apresentados ao Estado, conforme autoriza o artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional. Art. 3º. O descumprimento da obrigação tributária acessória, previsto no art. 1º, impõe a aplicação de multa equivalente a 10 (dez) Unidades de Valor Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município de Corumbiara. (Art. 3º da Lei Complementar n.º 104 de 19/01/2021). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara - RO, 03 de julho de 2024 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Termo de Posse 196 (assinatura eletrônica) ID: 21367 e CRC: 430E12BD Lei Ordinária 1495 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 219720 e CRC: C88CAA0B). Pág: 2/2 Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 03/07/2024 às 11:40, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 219720 e o código verificador C88CAA0B. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 03/07/2024 11:11 Referência: Processo nº 1-2349/2023. Docto ID: 219720 v1 ID: 21367 e CRC: 430E12BD 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 21367 46B11CF35F36ADA234A0FCC5E52EF160 430E12BD MD5: CRC: SHA256: B50A3A1E642371928CA335B86F18EFAF62684FA19E66CB7E25B270BD785635FB Lei Tipo do Documento 1495 Identificação/Número 03/07/2024 Data Processo: 2-4495/2024 Processo Documento Lei Ordinária n.º 1495/2024 - INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO; Súmula/Objeto: Usuário: Elisá Melo da Silva Criação: 03/07/2024 12:21:30 Finalização: 03/07/2024 12:23:09 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 03/07/2024 12:21:30 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 03/07/2024 12:21:30 ANEXOS Ofício nº 108/GAB/2024 03/07/2024 21368 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 21367 e o CRC 430E12BD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.