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norma nº 1495/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1495 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaINSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO.
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Lei Ordinária 1495 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 219720 e CRC: C88CAA0B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI ORDINÁRIA N.º 1495, 03 DE JULHO DE 2024
INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O
ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED EFD DE ACORDO COM O
VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS
COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam todas as Empresas com sede, fixa ou provisória no Município de
Corumbiara/RO, obrigadas a enviar os arquivos do Sistema SPED EFD, em até 30 (trinta) dias do
prazo estabelecido pela Legislação Federal e Estadual, ao Município de Corumbiara, em Sistema
informatizado disponibilizado pela Prefeitura Municipal
§ 1º. O envio dos arquivos do SPED será através do endereço eletrônico
https://corumbiara.sefisc.com.br/.
§ 2º. As Pessoas Jurídicas optantes do Simples Nacional ficam dispensadas da
obrigação prevista no caput.
Art. 2º. Os arquivos do SPED EFD, recebidos pela administração municipal, serão
utilizados pelo Fisco Municipal para apurar a validade dos valores apresentados ao Estado,
conforme autoriza o artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional.
Art. 3º. O descumprimento da obrigação tributária acessória, previsto no art. 1º,
impõe a aplicação de multa equivalente a 10 (dez) Unidades de Valor Unidade Padrão Fiscal
(UPF) do Município de Corumbiara. (Art. 3º da Lei Complementar n.º 104 de 19/01/2021).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 03 de julho de 2024
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Termo de Posse 196
(assinatura eletrônica)
ID: 21367 e CRC: 430E12BD
Lei Ordinária 1495 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 219720 e CRC: C88CAA0B). Pág: 2/2
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal,
em 03/07/2024 às 11:40, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 219720 e o código verificador C88CAA0B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 03/07/2024 11:11
Referência: Processo nº 1-2349/2023. Docto ID: 219720 v1
ID: 21367 e CRC: 430E12BD
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 21367
46B11CF35F36ADA234A0FCC5E52EF160
430E12BD
MD5:
CRC:
SHA256: B50A3A1E642371928CA335B86F18EFAF62684FA19E66CB7E25B270BD785635FB
Lei
Tipo do Documento
1495
Identificação/Número
03/07/2024
Data
Processo: 2-4495/2024
Processo Documento
Lei Ordinária n.º 1495/2024 - INSTITUI OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO SPED
EFD DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) PARA AS EMPRESAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA/RO;
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisá Melo da Silva
Criação: 03/07/2024 12:21:30 Finalização: 03/07/2024 12:23:09
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 03/07/2024 12:21:30
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 03/07/2024 12:21:30
ANEXOS
Ofício nº 108/GAB/2024 03/07/2024 21368
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659
informando o ID 21367 e o CRC 430E12BD.
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