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norma nº 1503/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1503 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Manutenção do Programa Escola em Tempo Integral - ETI - FNDE. R$ 62.773,76).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1503 DE 12 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 62.773,76 (Sessenta e Dois Mil, Setecentos e Setenta e 
Três Reais e Setenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12365 – Educação Infantil
123650006 – MELHORIA DO ENSINO
123650006.1.227000 – Manutenção do Programa Escola em Tempo Integral - ETI - FNDE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE ................................................... R$ 18.832,13
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNDE ....................... R$ 43.941,63
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 62.773,76
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes da liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação - FNDE, para a Educação Infantil do nosso Município, referente ao Programa Escola em 
Tempo Integral - ETI, Lei nº 14.640, de 31 de Julho de 2023.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 12 de Julho de 2024.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 223427 e CRC: 8B948A40
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 223427
7C543FA496EDAC01CF97B5D33E37D510
8B948A40
MD5:
CRC:
SHA256: 9F79DCB39E813F7B782924DE1F9C1D8AC3181FA4DDE96D60EECC9AC8966D8BE8
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1503.
Identificação/Número
12/07/2024
Data
Processo: 1-1323/2024
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 62.773,76 - ETI -
SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 12/07/2024 11:02:31 Finalização: 12/07/2024 11:04:03
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 12/07/2024 11:02:31
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional Especial 12/07/2024 11:02:31
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 12/07/2024 11:25:19
RESPOSTAS
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO 999 13/07/2024 223583
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 12/07/2024 11:32:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 223427 e o CRC 8B948A40.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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