| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Manutenção do Programa Escola em Tempo Integral - ETI - FNDE. R$ 62.773,76). |
| native_id | 1902 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1503 DE 12 DE JULHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 62.773,76 (Sessenta e Dois Mil, Setecentos e Setenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação 12365 – Educação Infantil 123650006 – MELHORIA DO ENSINO 123650006.1.227000 – Manutenção do Programa Escola em Tempo Integral - ETI - FNDE. 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE ................................................... R$ 18.832,13 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNDE ....................... R$ 43.941,63 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 62.773,76 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para a Educação Infantil do nosso Município, referente ao Programa Escola em Tempo Integral - ETI, Lei nº 14.640, de 31 de Julho de 2023. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 12 de Julho de 2024. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 223427 e CRC: 8B948A40 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 223427 7C543FA496EDAC01CF97B5D33E37D510 8B948A40 MD5: CRC: SHA256: 9F79DCB39E813F7B782924DE1F9C1D8AC3181FA4DDE96D60EECC9AC8966D8BE8 Lei Ordinária Tipo do Documento 1503. Identificação/Número 12/07/2024 Data Processo: 1-1323/2024 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 62.773,76 - ETI - SEMED. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 12/07/2024 11:02:31 Finalização: 12/07/2024 11:04:03 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 12/07/2024 11:02:31 ASSUNTOS Abertura de Crédito Adicional Especial 12/07/2024 11:02:31 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 12/07/2024 11:25:19 RESPOSTAS COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO 999 13/07/2024 223583 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 12/07/2024 11:32:07 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 223427 e o CRC 8B948A40. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.