| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | (REGULAMENTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, EM ATENDIMENTO AO ART. 29, INCISO VI, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CUMULADO COM O ART. 21, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 RESOLUÇÃO Nº 002/2024 REGULAMENTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, EM ATENDIMENTO AO ART. 29, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CUMULADO COM O ART. 21, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORUMBIARA (RO), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 152, do Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), FAZ SABER que a Mesa Diretora apresentou para apreciação dos sublimes Vereadores e eles aprovaram e eu PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, para a legislatura subsequente (2025-2028), será fixado dentro do limite máximo de 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do Art. 29, Inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), cumulado com o Art. 21, §§ 3º e 4º, da Lei Orgânica Municipal (LOM). § 1º. Em razão do estabelecido no caput deste artigo, o valor fixado para o subsídio mensal dos Vereadores para janeiro de 2025 será no valor de R$ 5.077,80 (cinco mil e setenta e sete reais e oitenta centavos), sendo que os membros da Mesa Diretora perceberão subsídios diferenciados, conforme Alíneas “a”, “b” e “c”, do § 4º, do Art. 21, da LOM, nos seguintes valores: I – Vereador Presidente em R$ 6.601,14 (seis mil e seiscentos e um reais e quatorze centavos); II – Vereador 1º Secretário em R$ 6.093,36 (seis mil e noventa e três reais e trinta e seis centavos); III – Vereador Vice-Presidente e Vereador 2º Secretário em R$ 5.839,47 (cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos). § 2º. Em razão do estabelecido no caput deste artigo, o valor fixado para o subsídio mensal dos Vereadores a partir de 1º de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028 será no valor de R$ 5.349,50 (cinco mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), sendo que os membros da Mesa Diretora perceberão subsídios diferenciados, conforme Alíneas “a”, “b” e “c”, do § 4º, do Art. 21, da LOM, nos seguintes valores: ID: 21700 e CRC: F8A2F8CD Câmara Municipal de Corumbiara Poder Legislativo Mesa Diretora Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 2 I – Vereador Presidente em R$ 6.954,35 (seis mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos); II – Vereador 1º Secretário em R$ 6.419,40 (seis mil e quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos); III – Vereador Vice-Presidente e Vereador 2º Secretário em R$ 6.151,92 (seis mil e cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). § 3º. O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, nos termos do Art. 29, Inciso VII, da Constituição Federal. § 4º. Caso não haja disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento dos valores fixados nos §§ 1º e 2º, o Presidente da Câmara Municipal, no início de cada sessão legislativa, regulamentará através de portaria, no mês de janeiro, o novo valor que o orçamento em vigência suportará, após serem feitos os cálculos e ressalvadas as despesas com o crescimento vegetativo da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara. Art. 2º. O Vereador fará jus ao subsídio total se comparecer às sessões e participar integralmente dos trabalhos da Ordem do Dia. Parágrafo Único: O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se a metade (50%) do valor do subsídio mensal pelo número das sessões que forem realizadas mensalmente. Art. 3º. Fica assegurado aos Vereadores o direito ao recebimento da gratificação natalina (décimo terceiro subsídio), que será pago anualmente. § 1º. A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício da vereança, do subsídio devido em dezembro do ano correspondente. § 2º. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada como mês integral para efeito do parágrafo anterior. § 3º. Quando o Vereador ocupar cargo da Mesa por período inferior ao exercício correspondente, a bonificação natalina corresponderá a média até o mês de novembro. § 4º. A gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano em parcela única. § 5º. O Vereador, nos casos das licenças previstas nos Incisos I e IV, do Art. 99, do RI, ou nos casos de vagas previstas Incisos I, II e IV, do Art. 105, do RI, perceberá sua gratificação natalina proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre o subsídio do mês da licença ou vaga. Art. 4º. O Vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada ou para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município terá direito ao subsídio integral. Parágrafo Único. O Vereador licenciado para tratar de interesses particulares não terá direito ao recebimento de subsídio. Art. 5º. O Vereador que não comparecer às sessões legalmente remuneradas sofrerá desconto em folha de pagamento correspondente as suas faltas. ID: 21700 e CRC: F8A2F8CD Câmara Municipal de Corumbiara Poder Legislativo Mesa Diretora Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000 Fone/Fax: (69) 3343-2157 3 § 1º. As faltas as sessões poderão ser justificadas e o subsídio deverá ser pago quando, comprovadamente, o Vereador deixar de comparecer por estar representando o Legislativo em atos externos ou nos casos de doença, mediante apresentação de atestado médico que deverá instruir requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º. Quando o Vereador estiver representando oficialmente o Legislativo, sua ausência será justificada pelo Presidente da Câmara em sessão, constando da ata o seu registro. Art. 6º. É vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação da Câmara nos recessos legislativos regimentalmente previstos. Art. 7º. Fica assegurado aos Vereadores o direito ao recebimento do auxílio alimentação, que será reajustado através de Resolução juntamente com os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, observado o disposto na Lei Municipal nº 1067, de 25 de outubro de 2017. Art. 8º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes vigentes à época, suplementas se necessário for. Art. 9º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 11. Fica revogada a Resolução nº 001, de 01 de junho de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2025. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Corumbiara (RO), 11 de julho de 2024. (Assinatura eletrônica) Sidnei dos Santos Moura Vereador Presidente Biênio 2023/2024 ID: 21700 e CRC: F8A2F8CD 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 21700 6FF6B4C414BACED1911D25120291F841 F8A2F8CD MD5: CRC: SHA256: 019EC7D6551EC2A5C3FC7FE80DFF94F55267522553A3E74C1E74D3B6530601B0 Resolução Tipo do Documento 002 Identificação/Número 11/07/2024 Data Processo: 2-4500/2024 Processo Documento Resolução 002/2024. Súmula/Objeto: Usuário: Elisá Melo da Silva Criação: 11/07/2024 10:30:17 Finalização: 11/07/2024 10:34:34 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 11/07/2024 10:30:17 ASSUNTOS PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/07/2024 10:30:17 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sidnei dos Santos Moura Vereador Presidente 12/07/2024 08:13:56 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 21700 e o CRC F8A2F8CD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.