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norma nº 2/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-11
Ementa(REGULAMENTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, EM ATENDIMENTO AO ART. 29, INCISO VI, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CUMULADO COM O ART. 21, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
RESOLUÇÃO Nº 002/2024
REGULAMENTA O SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, 
EM ATENDIMENTO AO ART. 29, INCISO VI, ALÍNEA 
“A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CUMULADO 
COM O ART. 21, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CORUMBIARA (RO), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 152, do 
Regimento Interno (Resolução nº 008/2023), FAZ SABER que a Mesa Diretora 
apresentou para apreciação dos sublimes Vereadores e eles aprovaram e eu 
PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, para a 
legislatura subsequente (2025-2028), será fixado dentro do limite máximo de 20% (vinte 
por cento) do subsídio dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de 
Rondônia, nos termos do Art. 29, Inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal (CF),
cumulado com o Art. 21, §§ 3º e 4º, da Lei Orgânica Municipal (LOM).
§ 1º. Em razão do estabelecido no caput deste artigo, o valor fixado para o 
subsídio mensal dos Vereadores para janeiro de 2025 será no valor de R$ 5.077,80 
(cinco mil e setenta e sete reais e oitenta centavos), sendo que os membros da Mesa 
Diretora perceberão subsídios diferenciados, conforme Alíneas “a”, “b” e “c”, do § 4º, do 
Art. 21, da LOM, nos seguintes valores:
I – Vereador Presidente em R$ 6.601,14 (seis mil e seiscentos e um reais e 
quatorze centavos);
II – Vereador 1º Secretário em R$ 6.093,36 (seis mil e noventa e três reais e 
trinta e seis centavos);
III – Vereador Vice-Presidente e Vereador 2º Secretário em R$ 5.839,47 (cinco 
mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos).
§ 2º. Em razão do estabelecido no caput deste artigo, o valor fixado para o 
subsídio mensal dos Vereadores a partir de 1º de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro 
de 2028 será no valor de R$ 5.349,50 (cinco mil e trezentos e quarenta e nove reais e 
cinquenta centavos), sendo que os membros da Mesa Diretora perceberão subsídios 
diferenciados, conforme Alíneas “a”, “b” e “c”, do § 4º, do Art. 21, da LOM, nos seguintes 
valores:
ID: 21700 e CRC: F8A2F8CD
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
 
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
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I – Vereador Presidente em R$ 6.954,35 (seis mil e novecentos e cinquenta e 
quatro reais e trinta e cinco centavos);
II – Vereador 1º Secretário em R$ 6.419,40 (seis mil e quatrocentos e dezenove 
reais e quarenta centavos);
III – Vereador Vice-Presidente e Vereador 2º Secretário em R$ 6.151,92 (seis 
mil e cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos).
§ 3º. O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, nos termos do Art. 29, 
Inciso VII, da Constituição Federal.
§ 4º. Caso não haja disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento 
dos valores fixados nos §§ 1º e 2º, o Presidente da Câmara Municipal, no início de cada 
sessão legislativa, regulamentará através de portaria, no mês de janeiro, o novo valor 
que o orçamento em vigência suportará, após serem feitos os cálculos e ressalvadas as 
despesas com o crescimento vegetativo da folha de pagamento dos servidores da 
Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara.
Art. 2º. O Vereador fará jus ao subsídio total se comparecer às sessões e 
participar integralmente dos trabalhos da Ordem do Dia.
Parágrafo Único: O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se a 
metade (50%) do valor do subsídio mensal pelo número das sessões que forem 
realizadas mensalmente.
Art. 3º. Fica assegurado aos Vereadores o direito ao recebimento da gratificação 
natalina (décimo terceiro subsídio), que será pago anualmente.
§ 1º. A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de 
efetivo exercício da vereança, do subsídio devido em dezembro do ano correspondente.
§ 2º. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada como 
mês integral para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º. Quando o Vereador ocupar cargo da Mesa por período inferior ao exercício 
correspondente, a bonificação natalina corresponderá a média até o mês de novembro.
§ 4º. A gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada 
ano em parcela única.
§ 5º. O Vereador, nos casos das licenças previstas nos Incisos I e IV, do Art. 99, 
do RI, ou nos casos de vagas previstas Incisos I, II e IV, do Art. 105, do RI, perceberá 
sua gratificação natalina proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre o 
subsídio do mês da licença ou vaga.
Art. 4º. O Vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada ou para 
desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município terá 
direito ao subsídio integral.
Parágrafo Único. O Vereador licenciado para tratar de interesses particulares 
não terá direito ao recebimento de subsídio.
Art. 5º. O Vereador que não comparecer às sessões legalmente remuneradas 
sofrerá desconto em folha de pagamento correspondente as suas faltas.
ID: 21700 e CRC: F8A2F8CD
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
Mesa Diretora
 
Avenida Itália C. Franco, nº 2018, Centro, Corumbiara (RO), CEP: 76.995-000
Fone/Fax: (69) 3343-2157
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§ 1º. As faltas as sessões poderão ser justificadas e o subsídio deverá ser pago 
quando, comprovadamente, o Vereador deixar de comparecer por estar representando 
o Legislativo em atos externos ou nos casos de doença, mediante apresentação de 
atestado médico que deverá instruir requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, no 
prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º. Quando o Vereador estiver representando oficialmente o Legislativo, sua 
ausência será justificada pelo Presidente da Câmara em sessão, constando da ata o 
seu registro.
Art. 6º. É vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação 
da Câmara nos recessos legislativos regimentalmente previstos.
Art. 7º. Fica assegurado aos Vereadores o direito ao recebimento do auxílio 
alimentação, que será reajustado através de Resolução juntamente com os servidores 
efetivos e comissionados do Poder Legislativo, observado o disposto na Lei Municipal
nº 1067, de 25 de outubro de 2017.
Art. 8º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução 
correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios 
subsequentes vigentes à época, suplementas se necessário for.
Art. 9º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as 
devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 11. Fica revogada a Resolução nº 001, de 01 de junho de 2020, a partir de 
1º de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Corumbiara (RO), 11 de julho de 2024.
(Assinatura eletrônica)
Sidnei dos Santos Moura
Vereador Presidente
Biênio 2023/2024
ID: 21700 e CRC: F8A2F8CD
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 21700
6FF6B4C414BACED1911D25120291F841
F8A2F8CD
MD5:
CRC:
SHA256: 019EC7D6551EC2A5C3FC7FE80DFF94F55267522553A3E74C1E74D3B6530601B0
Resolução
Tipo do Documento
002
Identificação/Número
11/07/2024
Data
Processo: 2-4500/2024
Processo Documento
Resolução 002/2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisá Melo da Silva
Criação: 11/07/2024 10:30:17 Finalização: 11/07/2024 10:34:34
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 11/07/2024 10:30:17
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/07/2024 10:30:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sidnei dos Santos Moura Vereador Presidente 12/07/2024 08:13:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 007/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.leg.br:5659
informando o ID 21700 e o CRC F8A2F8CD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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