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norma nº 1512/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1512 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaPROJETO DE LEI N º 058/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1512 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO 
VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) 
PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do 
Município de Corumbiara (RO) para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e 
término em 31 de dezembro de 2028, conforme segue abaixo:
I – R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) para o Prefeito Municipal;
II – R$ 9.250,00 (nove mil e duzentos e cinquenta reais) para o Vice-Prefeito
Municipal;
III – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais.
Art. 2º. O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser reajustado mediante lei 
específica, de iniciativa do Legislativo, nas mesmas datas e com os mesmos índices 
revisionais concedidos aos demais servidores municipais.
Art. 3º. Fica assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários do Município 
de Corumbiara o direito ao recebimento da gratificação natalina (décimo terceiro subsídio), 
que será pago anualmente.
§ 1º. A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo 
exercício do cargo, do subsídio devido em dezembro do ano correspondente.
§ 2º. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada como mês 
integral para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º. A gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, 
podendo ser paga em duas parcelas.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e 
adequações no PPA, LDO e LOA.
ID: 238523 e CRC: B05A7BCA
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º. Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2025 a Lei nº 1197, de 15 de outubro de 
2020 e o Decreto Legislativo nº 02, de 11 de setembro de 2020.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 29 de Agosto de 2024.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 238523 e CRC: B05A7BCA
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 238523
A00105247489E43FF926EDFF1D0C5BE4
B05A7BCA
MD5:
CRC:
SHA256: 331A8E7BF501BF3B942D3EA9C36AD78B64A9DED333CF3A1555DA054DE99901F9
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1512.
Identificação/Número
29/08/2024
Data
Processo: 1-1691/2024
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE ALTERA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 29/08/2024 09:00:52 Finalização: 29/08/2024 09:03:11
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 29/08/2024 09:00:52
ASSUNTOS
OFÍCIO 29/08/2024 09:00:52
CIENTES
Joao Victor Silva Esper 29/08/2024 09:07:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 29/08/2024 09:12:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 238523 e o CRC B05A7BCA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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