| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N º 058/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1912 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1512 DE 29 DE AGOSTO DE 2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (RO) PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Corumbiara (RO) para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, conforme segue abaixo: I – R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) para o Prefeito Municipal; II – R$ 9.250,00 (nove mil e duzentos e cinquenta reais) para o Vice-Prefeito Municipal; III – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais. Art. 2º. O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser reajustado mediante lei específica, de iniciativa do Legislativo, nas mesmas datas e com os mesmos índices revisionais concedidos aos demais servidores municipais. Art. 3º. Fica assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários do Município de Corumbiara o direito ao recebimento da gratificação natalina (décimo terceiro subsídio), que será pago anualmente. § 1º. A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, do subsídio devido em dezembro do ano correspondente. § 2º. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada como mês integral para efeito do parágrafo anterior. § 3º. A gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, podendo ser paga em duas parcelas. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA. ID: 238523 e CRC: B05A7BCA Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º. Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2025 a Lei nº 1197, de 15 de outubro de 2020 e o Decreto Legislativo nº 02, de 11 de setembro de 2020. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 29 de Agosto de 2024. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 238523 e CRC: B05A7BCA 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 238523 A00105247489E43FF926EDFF1D0C5BE4 B05A7BCA MD5: CRC: SHA256: 331A8E7BF501BF3B942D3EA9C36AD78B64A9DED333CF3A1555DA054DE99901F9 Lei Ordinária Tipo do Documento 1512. Identificação/Número 29/08/2024 Data Processo: 1-1691/2024 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE ALTERA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 29/08/2024 09:00:52 Finalização: 29/08/2024 09:03:11 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 29/08/2024 09:00:52 ASSUNTOS OFÍCIO 29/08/2024 09:00:52 CIENTES Joao Victor Silva Esper 29/08/2024 09:07:44 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 29/08/2024 09:12:28 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 238523 e o CRC B05A7BCA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.