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norma nº 1514/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1514 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 077/2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Construção de Ponte 02 - Conv. nº 507/2024/PGE-DERADM - FITHA. R$ 1.668.985,14).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1514 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.668.985,14 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Oito 
Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes 
programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte 
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – ESTRADA BOA
267820005.1.255000 – Construção de Ponte 02 - Conv. nº 507/2024/PGE-DERADM - FITHA.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC........................................................ R$ 1.602.966,04
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP.............................................................. R$ 66.019,10
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 1.668.985,14
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
1.602.966,04 (Um Milhão, Seiscentos e Dois Mil, Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Quatro 
Centavos), provenientes do Convenio nº 507/2024/PGE-DERADM, firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do 
Estado de Rondônia - DER9 e R$ 66.019,10 (Sessenta e Seis Mil, Dezenove Reais e Dez Centavos), 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício de 2023 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 29 de Agosto de 2024.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 238451 e CRC: 05C29B01
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 238451
A5DD4925B8E20C9AA97665EC706A3241
05C29B01
MD5:
CRC:
SHA256: 99A1E905CF94A639D04AB0C71FB076A5FC12D41D4FB9C0CE71CEE2E3314D23B0
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1514.
Identificação/Número
29/08/2024
Data
Processo: 1-1552/2024
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.668.985,14 —
PONTE LINHA 02 — FITHA — SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 29/08/2024 07:49:42 Finalização: 29/08/2024 07:51:23
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CORUMBIARA RO 29/08/2024 07:49:42
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 29/08/2024 07:49:42
CIENTES
Joao Victor Silva Esper 29/08/2024 09:10:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 29/08/2024 09:12:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 238451 e o CRC 05C29B01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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