| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 577.550,00 (Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais) |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1517 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 577.550,00 (Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10122 – Administração Geral 101220007 – Saúde para Todos 101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ............................. R$ 2.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP .................................. R$ 300,00 10301 – Atenção Básica 103010007 – Saúde para Todos 103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde. 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................. R$ 16.500,00 103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS. 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 270.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................. R$ 21.050,00 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 – Saúde para Todos 103020007.2.039000 – Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal 3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado – RP ................................. R$ 200.000,00 3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Civil – RP ...................................................................... R$ 18.000,00 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - RP.............................. R$ 40.000,00 10305 – Vigilância Epidemiológica 103050007 – Saúde para Todos 103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Civil – RP ........................................................................ R$ 4.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................... R$ 5.700,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 577.550,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10122 – Administração Geral 101220007 – Saúde para Todos ID: 250609 e CRC: 665A1F06 ID: 23747 e CRC: 979CDB76 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. 101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 50.000,00 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 40.000,00 3.1.90.16.00.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil – RP .......................... R$ 5.000,00 3.3.90.40.00.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – RP..... R$ 2.000,00 101220007.2.045000 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais da SEMUSA. 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ........................................................... R$ 1.800,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................. R$ 10.000,00 10301 – Atenção Básica 103010007 – Saúde para Todos 103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde. 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 50.000,00 103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS. 3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Civil – RP ........................................................................ R$ 6.000,00 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - RP.............................. R$ 40.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ......................... R$ 109.000,00 3.3.90.40.00.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – RP... R$ 16.000,00 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 – Saúde para Todos 103020007.2.039000 – Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP ........................................................ R$ 200.000,00 10303 – Suporte Profilático e Terapêutico 103030007 – Saúde para Todos 103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica 3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Civil – RP ........................................................................ R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ............................. R$ 5.050,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................... R$ 5.000,00 10304 – Vigilância Sanitária 103040007 – Saúde para Todos 103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 10.000,00 10305 – Vigilância Epidemiológica 103050007 – Saúde para Todos 103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 10.000,00 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ........................................................... R$ 3.200,00 3.3.90.40.00.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – RP..... R$ 2.500,00 TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 577.550,00 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 01 de Outubro de 2024. ______________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 250609 e CRC: 665A1F06 ID: 23747 e CRC: 979CDB76 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 250609 6E82DFB475ED4DB3DE35607CB2CBCF14 665A1F06 MD5: CRC: SHA256: D6F212210D02829FB16D2FF1EB3AC6E16450B996A4C5DA1B8FEDEB6DFF504D09 Lei Ordinária Tipo do Documento 1517. Identificação/Número 01/10/2024 Data Processo: 1-1784/2024 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 577.550,00 — FOLHA E OUTROS — SEMUSA. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 01/10/2024 10:46:35 Finalização: 01/10/2024 10:48:04 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 01/10/2024 10:46:35 ASSUNTOS REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 01/10/2024 10:46:35 CIENTES Joao Victor Silva Esper 01/10/2024 11:11:31 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 02/10/2024 08:39:43 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 250609 e o CRC 665A1F06. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 23747 e CRC: 979CDB76 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 23747 237FC5449CF439A72FBA7152E1981B31 979CDB76 MD5: CRC: SHA256: D7D9FE85AB8BA7ACFF9721D979D72287872283379B8FF36BD9F86818BCC96C47 Lei Tipo do Documento 1517 Identificação/Número 03/10/2024 Data Processo: 2-4542/2024 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1517 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 - “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: Elisá Melo da Silva Criação: 03/10/2024 07:24:20 Finalização: 03/10/2024 07:30:27 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 03/10/2024 07:24:20 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 03/10/2024 07:24:20 ANEXOS Decreto 143 03/10/2024 23748 Ofício nº 35/PROTOCOLO/2024 03/10/2024 23749 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 23747 e o CRC 979CDB76. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.