| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | (DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 746.638,00). |
| native_id | 1953 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1544 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 746.638,00 (Setecentos e Quarenta e Seis Mil e Seiscentos e Trinta e Oito Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10122 – Administração Geral 101220007 – Saúde para Todos 101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA 3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – RP.............................................. R$ 265.000,00 10301 – Atenção Básica 103010007 – Saúde para Todos 103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde. 3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – RP.............................................. R$ 113.000,00 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 – Saúde para Todos 103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal. 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 13.000,00 103020007.2.039000 – Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal 3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado – RP ................................... R$ 25.000,00 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - RP.............................. R$ 25.000,00 3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – RP.............................................. R$ 165.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................. R$ 97.638,00 10304 – Vigilância Sanitária 103040007 – Saúde para Todos 103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ................ R$ 8.000,00 10305 – Vigilância Epidemiológica 103050007 – Saúde para Todos 103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 35.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 746.638,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde ID: 279549 e CRC: F653AA5F ID: 27461 e CRC: B51C9726 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. 10122 – Administração Geral 101220007 – Saúde para Todos 101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 34.000,00 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 13.500,00 3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP .......................... R$ 1.000,00 3.3.90.91.00.00.00 - Sentenças Judiciais – RP ............................................................. R$ 25.000,00 101220007.2.045000 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais da SEMUSA. 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ........................................................... R$ 4.200,00 101220007.2.107000 – Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público. 3.3.72.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ........................... R$ 45.000,00 10301 – Atenção Básica 103010007 – Saúde para Todos 103010007.2.037000 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde. 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 125.500,00 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 35.000,00 103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS. 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 75.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ......................... R$ 119.000,00 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 – Saúde para Todos 103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal. 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ............................... R$ 3.438,00 103020007.2.039000 – Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 195.000,00 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 50.000,00 10303 – Suporte Profilático e Terapêutico 103030007 – Saúde para Todos 103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 21.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 746.638,00 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2024. ______________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 279549 e CRC: F653AA5F ID: 27461 e CRC: B51C9726 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 279549 759CC7776BEA7056275E30274B559046 F653AA5F MD5: CRC: SHA256: 6EF82C6646604BE3F2B28685177ED74596A54188227E8AE5048EA9BF722E3D40 Lei Ordinária Tipo do Documento 1544 Identificação/Número 17/12/2024 Data Processo: 1-2260/2024 Processo Documento DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA NO VALOR DE R$ 746.638,00 — LICENÇA — SEMUSA. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 17/12/2024 08:15:54 Finalização: 17/12/2024 08:17:06 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 17/12/2024 08:15:54 ASSUNTOS REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 17/12/2024 08:15:54 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 17/12/2024 09:00:08 ANEXOS Comprovante de Publicação (Portal) 2412170012 17/12/2024 279912 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/12/2024 16:21:13 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 279549 e o CRC F653AA5F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 27461 e CRC: B51C9726 Comprovante de Publicação (Portal) 2412170012 de 17/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 279912 e CRC: 4ABCA4DB). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Dados da Publicação ID: 10478 Protocolo 2412170012 Data/Hora: 17/12/2024 17:24:57 Grupo: 1 - Leis Sub-Grupo: 99 - Leis Ordinárias Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga Documento Número: 1544 Ano: 2024 Data: 17/12/2024 Descrição: Lei Ordinária 1544 Ementa DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA NO VALOR DE R$ 746.638,00 LICENÇA SEMUSA. Arquivos da Publicação ID Descrição Tipo Data/Hora Hash MD5 Usuário 10665 Lei Ordinária 1544 PDF 17/12/2024 17:24:57 759CC7776BEA7056275E30274B559046 Valdemir Marcolino Gonzaga Certifico e dou fé que nesta data, procedi a conferência da publicação no portal da transparência deste Ente, dos documentos e arquivos acima descritos, os quais representam fielmente os seus originais. Desta feita, atesto na forma da lei sua validade para que surtam todos os efeitos de direito inerentes a publicidade destes documentos e arquivos, sendo o presente comprovante juntado aos autos pertinentes. Corumbiara/RO, 17 de dezembro de 2024. Valdemir Marcolino Gonzaga Chefe de Gabinete Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Valdemir Marcolino Gonzaga, Chefe De Gabinete, em 17/12/2024 às 17:25, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. ID: 27461 e CRC: B51C9726 Comprovante de Publicação (Portal) 2412170012 de 17/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 279912 e CRC: 4ABCA4DB). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 279912 e o código verificador 4ABCA4DB. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Ordinária 1544 17/12/2024 279549 Referência: Processo nº 1-2260/2024. Docto ID: 279912 v1 ID: 27461 e CRC: B51C9726 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 27461 C308D50F9BE835C1C4AE6D8AA016F2E1 B51C9726 MD5: CRC: SHA256: B0FF39BE4488A3E7D06DF938BC2B0B1C37AAFB25C49032982F7549F474069581 Lei Tipo do Documento 1544 Identificação/Número 31/12/2024 Data Processo: 2-4585/2024 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1544 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 - “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - R$ 746.638,00. Súmula/Objeto: Usuário: Elisá Melo da Silva Criação: 31/12/2024 11:41:37 Finalização: 31/12/2024 11:46:07 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 31/12/2024 11:41:37 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 31/12/2024 11:41:37 ANEXOS Decreto 199 31/12/2024 27462 Ofício nº 203/SEMPLAN/2024 31/12/2024 27463 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 27461 e o CRC B51C9726. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.