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norma nº 152/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR n.º 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E DAS LEIS COMPLEMENTARES n.º 125, DE 13 JANEIRO DE 2023; 128, DE 04 DE JULHO DE 2023 E 138, DE 26 MARÇO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar 152 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292339 e CRC: AA7B2A82). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI COMPLEMENTAR N.º 152, 10 de fevereiro de 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 04 DE
JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E DAS LEIS
COMPLEMENTARES N.ºS 125, DE 13 JANEIRO DE 2023; 128, DE 04 DE
JULHO DE 2023 E 138, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos da Constituição Federal e da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona
e publica a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º. Fica transformado a Função Gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro
(FC-CCP) em cargo comissionado com o mesmo nome estando as atribuições do Cargo ora
criado no anexo I e o número de vagas e os valores no Anexo II partes integrantes desta Lei
Complementar.
Art.2º. Revoga-se o Art. 5º e Parágrafo Único da Lei Complementar n.º 128/2023,
extinguindo-se a Função Gratificada de Assessor Jurídico das Comissões e das Licitações e
Contratações.
Art.3º. Ficam criadas as Funções Gratificadas de Consultor Jurídico de Licitação e
Contratos - (FG-CJLC); Consultor de Contabilidade Financeira (FG-CCFP) e Consultor de
Governança de Controle Interno (FG-CGCI)
Parágrafo Único As descrições e atribuições das funções gratificadas constarão no
Anexo VI e o quadro das funções com os valores e número de vagas constarão no Anexo VII com
redação anexa a essa Lei Complementar.
Art.4º. Fica criado o cargo comissionado de Assessor Jurídico das Comissões e
Consultor da Presidência.
Parágrafo Único A descrição e a atribuição do referido cargo constará no Anexo I e
o valor e número de vagas constará no Anexo II com redação anexa.
Art.5º. Acrescenta mais 01(uma) vaga no cargo de Assessor Parlamentar, cujas
atribuições e requisitos para provimento constam no anexo I e remuneração no Anexo II desta Lei
Complementar.
Art.6º. Assegura-se o reajuste anual de 10% (dez por cento) para os servidores
efetivos, comissionados e funções gratificadas do quadro de pessoal do Poder Legislativo
Municipal, conforme Art. 17, da Lei Complementar n.º 81, de 4 de junho de 2018.
Ú
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
Lei Complementar 152 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292339 e CRC: AA7B2A82). Pág: 2/2
Parágrafo Único. O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as
tabelas vigentes, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei Complementar.
Art.7º. Ficam alterados os Anexos I, II, V, VI, VII e VIII que passarão a vigorar
conforme anexos desta Lei Complementar.
Parágrafo Único Os anexos III e IV permanecem inalterados e são os constantes
na Lei Complementar n.º 128 de 04 de julho de 2023.
Art.8º. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Corumbiara.
Art.9 º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as
devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
Art.10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Corumbiara - RO, 10 de fevereiro de 2025
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/02/2025 às 10:47, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 292339 e o código verificador AA7B2A82.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/02/2025 09:39
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 1 10/02/2025 292363
2 ANEXO 2 10/02/2025 292368
3 ANEXO 5 10/02/2025 292372
4 ANEXO 6 10/02/2025 292430
5 ANEXO 7 10/02/2025 292383
6 ANEXO 8 10/02/2025 292386
7 Comprovante de Publicação (Portal) 2502100001 10/02/2025 292473
Referência: Processo nº 15-21/2025. Docto ID: 292339 v1
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 1 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292363 e CRC: 80DB60AD). Pág: 1/7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO I
DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR GERAL (DCA-01)
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, elevado e comprovado conhecimento na
área de administração pública, informática e ilibada conduta moral.
O Diretor Geral é subordinado à Presidência da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal; dirigir, orientar, distribuir,
coordenar, planejar, supervisionar e controlar todas as atividades administrativas internas da
Câmara Municipal; executar ou fazer executar as deliberações da Câmara, tomando todas as
providências necessárias à concretização das decisões nelas consignadas; sugerir e tomar
providências necessárias à nomeação, exoneração, permuta, disponibilidade, aposentadoria,
licença, substituição, contratos por tempo determinados entre outros direitos e deveres dos
servidores da câmara; comunicar ao Presidente sobre a necessidade de abertura de processo de
sindicância ou de inquérito para apurar responsabilidades de servidores ou vereadores;
apresentar ao presidente relatório anual das atividades desenvolvidas; introduzir novos
aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, a fim de que decisões
rotineiras sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; realizar reuniões periódicas
a fim de tomar conhecimento para apresentar soluções referentes a problemas administrativos;
determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar o interesse
da Câmara; Coordenar e tomar providência para recebimento de repasses, bens incorporados,
baixados ou doados à câmara e controlar o almoxarifado e o patrimônio público; Representar o
Presidente em solenidades diversas por ele designado; Acompanhar e assinar os balanços,
balancetes e outros documentos da área contábil, sempre observando o cumprimento dos prazos
legais; fazer cumprir a aplicação das Leis e regulamentos referentes à pessoal do Legislativo;
examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando aos que não estiverem
devidamente formalizados, bem como efetuar os descontos obrigatórios de tributos, contribuições
e recolhimento previdenciário; informar ao presidente sobre insuficiência orçamentária; ordenar os
pagamentos das despesas de acordo com as disponibilidades; controlar os repasses recebidos e
comunicar ao presidente quando não ocorrer o cumprimento dessa obrigação por parte do
executivo; exercer reserva e fiscalização sobre os pagamentos; requisitar talões de cheques junto
à instituição financeira; assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo
legislativo; executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência; estudar juntamente
com o Presidente os processos legislativos de maior complexidade, examinando-os
minuciosamente a fim de solucionar novos pronunciamentos;
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES E CONSULTOR DA PRESIDÊNCIA (DCA-02)
Requisitos para provimento: Graduação em Direito com registro ativo na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
O Assessor Jurídico das Comissões e consultor da presidencia é subordinado ao Presidente da
Câmara de Vereadores;
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara.
ATRIBUIÇÕES
O Assessor Jurídico das Comissões e Consultor da Presidência tem a responsabilidade de
oferecer suporte técnico e jurídico às comissões permanentes e temporárias, garantindo que suas
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ANEXO 1 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292363 e CRC: 80DB60AD). Pág: 2/7
atividades estejam em conformidade com a legislação vigente. Sua atuação visa assegurar que os
processos conduzidos pelas comissões sejam transparentes, imparciais e juridicamente válidos,
além de oferecer ao Presidente da Câmara suporte técnico-legislativo na condução dos trabalhos
parlamentares, garantindo conformidade legal, eficiência e transparência nos atos administrativos
e legislativos, entre suas principais atribuições incluem:
a) Prestar assessoria jurídica direta ao Presidente da Câmara em suas funções legislativas,
administrativas e representativas.
b) Orientar juridicamente o Presidente em decisões relacionadas à condução das sessões
plenárias, reuniões de comissões e atos administrativos.
c) Realizar análise jurídica de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, emendas e outros
documentos legislativos apresentados.
d) Emitir pareceres técnicos para embasar decisões do Presidente sobre proposições que
tramitam na Câmara
e) Prestar assessoria jurídica direta às comissões permanentes e temporárias em todas as etapas
de seus trabalhos.
f) Oferecer orientação jurídica para garantir que as atividades das comissões estejam alinhadas
com as normas legais e regulamentares vigentes.
g) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre processos, documentos e demais matérias
submetidas às comissões.
h) Examinar documentos relevantes relacionados às atividades das comissões.
i) Acompanhar a tramitação de processos administrativos, fiscalizatórios ou disciplinares sob
responsabilidade das comissões.
j) Garantir que os prazos legais sejam respeitados e que todos os atos legislativo sejam
formalmente adequados.
k) Redigir, notificações, despachos, pareceres, relatórios jurídicos e demais documentos
necessários para a atuação das comissões.
l) Garantir que todos os documentos sejam claros, precisos e estejam juridicamente
fundamentados
m) Orientar os membros das comissões sobre procedimentos legais a serem adotados durante
as sessões.
n) Fiscalizar o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis às atividades das comissões.
o) Sugerir medidas corretivas em caso de desconformidades legais identificadas durante os
trabalhos.
p) Orientar tecnicamente os membros das comissões sobre suas competências,
responsabilidades e limites de atuação.
q) Promover capacitações periódicas sobre temas relevantes à atuação das comissões.
r) Identificar potenciais riscos jurídicos nas ações das comissões e sugerir medidas preventivas
para evitar litígios ou sanções legais.
s) Manter-se atualizado sobre as legislações pertinentes às atividades das comissões.
t) Informar os membros das comissões sobre alterações legais que possam impactar seus
trabalhos.
u) Apresentar análises jurídicas detalhadas sobre a atuação das comissões.
v) Utilizar sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e gestão de documentos
jurídicos.
w) Garantir que as informações jurídicas estejam adequadamente registradas e armazenadas
para consulta futura.
x) Assegurar que os processos conduzidos pelas comissões sejam transparentes, respeitando os
princípios da ética e legalidade.
y) Proteger informações sigilosas e respeitar o sigilo legal em processos que assim o exigirem.
z) Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente das Comissões
ou pelo superior hierárquico.
aa) Contribuir para a melhoria contínua dos processos administrativos e jurídicos relacionados às
comissões.
bb) Demonstrar flexibilidade para atender demandas urgentes relacionadas às atividades das
comissões.
CHEFE DE SETOR LEGISLATIVO (DCA-03)
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 1 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292363 e CRC: 80DB60AD). Pág: 3/7
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de
notório conhecimento administrativo e parlamentar e de assessoramento. Ensino Médio completo
e curso de informática.
O Chefe de Setor Legislativo é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
Acompanhar a manutenção de equipamentos de informática; auxiliar a Diretoria Geral e a
Presidência na veiculação de informações sobre as atividades da Câmara Municipal; cuidar dos
procedimentos formais de compras e arquivos do Poder Legislativo Auxiliar nas reuniões da
Câmara Municipal; promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de movimentação
de papéis nos órgãos e na câmara; fazer protocolar todos os projetos de Lei, decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, ofícios e pareceres das
comissões, lançando-os em livro próprio; promover a organização das pastas que formam os
processos legislativos e dos documentos recebidos para protocolo; promover registro de
tramitação de projeto de Lei e demais proposições e papéis, o despacho final e o respectivo
arquivamento; promover o controle de prazos de permanência de tramitação de projetos e
documentos nas comissões e órgãos que estejam processando; promover os trabalhos digitados
dos serviços de protocolo da Câmara; promover o recebimento das correspondências dirigidas aos
vereadores e aos órgãos da câmara e providenciar a sua distribuição; supervisionar as atividades
de informação solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos de Lei e outros
processos; protocolar os documentos dirigidos à presidência; encaminhar juntamente com o
Diretor Geral respostas de documentos, redigirem documentos quando solicitado; executar outras
tarefas administrativas gerais, como a de auxiliar da atividade de controle interno, sob
determinação da Diretoria Geral ou da Presidência.
CHEFE DE GABINETE (DCA-04)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de
notório conhecimento administrativo e parlamentar e de assessoramento. Ensino Médio Completo
e curso de informática.
O Chefe de Gabinete é subordinado ao Diretor Geral e ao Chefe do Setor Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Câmara Municipal;
estabelecer as ligações com os órgãos da esfera estadual, federal e municipal; despachar com o
Presidente toda vez que se fizer necessário e tomar as providências que se façam necessárias;
coordenar as relações entre os responsáveis pelo serviço da Câmara Municipal; receber e
encaminhar, providenciar e responder solicitações e sugestões encaminhadas ao Gabinete da
Presidência; organizar e controlar a agenda do presidente e demais vereadores; supervisionar as
atividades relacionadas à utilização de veículos da câmara, registrar quilometragem no começo e
no final do serviço, anotando à hora de saída e chegada dos respectivos veículos; preencher
mapas e formulários sobre utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento do
combustível; comunicar a chefia imediata, tão prontamente quando possível qualquer ocorrência
extraordinária; realizar atividades externas ligadas ao legislativo, como contato com outros órgãos
públicos; organizar as audiências dos vereadores; atender ou fazer atender as pessoas que
procuram o presidente ou demais membros da Casa, encaminhando-as ou marcando audiências;
executar outras atividades correlacionadas, quando o serviço exigir.
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (DCA-05)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de
notório conhecimento administrativo e de assessoramento, principalmente área de recursos
humanos. Ensino Médio completo com conhecimento no setor, ser preferencialmente servidor
efetivo do órgão.
O Chefe do Setor de Recursos Humanos é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
ATRIBUIÇÕES:
Preencher, recolher em dia as obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS e outros; Proceder a
elaboração e entrega dos contracheques; Organizar e manter atualizado o fichário de pessoal,
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estabelecendo o registro necessário a seu controle sobre a vida funcional dos servidores públicos
à disposição da Câmara; Controlar o horário e frequência do pessoal para efeito de pagamento;
Promover a preparação e manutenção atualizada das fichas financeiras individuais; Manter
atualizada as fichas cadastrais dos servidores, controlando as anotações referentes à licença
maternidade, afastamentos, férias, designações, exonerações, progressões, alterações, cedência,
transferência, abono pecuniário, advertência, suspensões e rescisões; Emitir folhas de frequência
de cartões de pontos, fazendo a devida distribuição e recolhimento em tempo hábil; Controlar e
preencher formulários para os servidores que em caso de doença entram em licença pelo INSS;
Informar à Diretoria Geral sobre bloqueio de pagamentos a ser processados conforme alteração
detectada; Elaboração de certidão de tempo de serviço, para concessão de benefícios; Proceder
as anotações nas CTPS quando houver, relativas a alterações salariais, enquadramento,
rescisões, auxílios; Preencher a documentação necessária para concessão de licenças e outros
benefícios, efetuando o controle dos mesmos; Efetuar as anotações de toda movimentação
funcional dos servidores tais como: remoções, licenças, progressões funcionais, etc.; Efetuar o
planejamento e a execução das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Promover a Lotação e o Planejamento do quadro pessoal de acordo com as reais necessidades
das demais unidades administrativas da Câmara; Confeccionar Portarias, Decretos, Leis e outros
atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores; Promover concursos públicos
e a homologação de seus resultados; Assinar as carteiras de identidade funcional dos servidores
da Câmara Municipal; Promover a realização de estudos sobre classificação e retribuição de
cargos e empregos e da política social; Promover as atividades de recrutamento e seleção de
servidores da Câmara; Promover programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da
Câmara; Aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara; Manter atualizado o
arquivo de legislação pertinente à administração de pessoal; Promover a organização da escala
de férias do pessoal da administração em tempo hábil; Providenciar, nos prazos legais, todos os
documentos relativos aos encargos e obrigações sociais e outras que dizem respeito a pessoal;
Sugerir e elaborar medidas internas que racionalizem o sistema de pessoal, no que concerne a
admissão, programação, acesso, licenciamento, transferência, remoções, férias, demissões e
penalidades; Manter o controle de lotações dos servidores e prestar informações quanto
ao provimento da vacância, entrada e saída dos mesmos; Manter atualizado o registro nominal e
funcional dos servidores estaduais e federais à disposição do Município; Proceder à elaboração da
cédula C e DIRF, para encaminhá-la a Receita Federal; Proceder ao encaminhamento de
requerimentos e processos de interesse dos servidores à Diretoria Geral; Elaboração de
informações sobre a composição dos Quadros de Pessoal, subsidiar o planejamento na área de
Recursos Humanos; Promover a elaboração de folha de pagamento mensal dos servidores
municipais; Executar outras atividades correlatas.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (DCA-06)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de
notório conhecimento na área administrativa de realização de certames envolvendo compras nos
termos da lei 14.133/2021.
Ensino Médio completo e habilidade em computação e sistemas
O Agente de contratação/pregoeiro é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara.
ATRIBUIÇÕES
O Agente de Contratação é responsável por conduzir os processos licitatórios, assegurando
transparência, legalidade, eficiência e igualdade de condições entre os participantes. Sua atuação
é fundamental para garantir que as aquisições públicas e contratações de serviços atendam às
necessidades da administração pública com economicidade e eficácia, entre suas principais
atribuições incluem:
a) Conduzir os processos licitatórios nas modalidades previstas em lei, especialmente Pregão
Presencial e Eletrônico.
b) Garantir que todas as etapas do processo licitatório sejam realizadas conforme os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
c) Atuar como autoridade responsável por conduzir e decidir durante o certame licitatório.
d) Elaborar, revisar e validar os editais de licitação, bem como termos de referência e minutas de
contratos.
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
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e) Garantir que os editais estejam de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos) ou a que vier a substituir e demais legislações pertinentes.
f) Publicar os avisos de licitação nos meios oficiais, assegurando ampla divulgação.
g) Responder a pedidos de esclarecimentos e questionamentos formulados pelos interessados
durante o processo licitatório.
h) Fornecer informações claras e precisas, respeitando os prazos estabelecidos.
i) Presidir e conduzir as sessões públicas dos certames licitatórios, tanto presenciais quanto
eletrônicos.
j) Analisar documentos de habilitação, propostas e lances apresentados pelos licitantes.
k) Garantir que os atos durante as sessões públicas sejam registrados em ata e divulgados
conforme a legislação.
l) Realizar o julgamento das propostas e lances apresentados pelos participantes, garantindo
imparcialidade e equidade.
m) Decidir sobre recursos e impugnações apresentadas durante o processo licitatório,
fundamentando suas decisões.
n) Declarar os vencedores dos certames após análise criteriosa dos documentos.
o) Supervisionar a formalização dos contratos e das atas de registro de preços decorrentes dos
processos licitatórios.
p) Garantir que todos os documentos estejam devidamente assinados e arquivados conforme
normas vigentes.
q) Garantir que todas as fases do processo licitatório estejam em conformidade com a legislação
vigente
r) Identificar possíveis irregularidades e sugerir medidas corretivas para garantir a legalidade dos
atos administrativos.
s) Acompanhar a execução dos contratos firmados, assegurando que os fornecedores cumpram
todas as cláusulas contratuais.
t) Realizar análise periódica dos contratos, informando eventuais descumprimentos e sugerindo
providências.
u) Identificar e gerenciar riscos nos processos de contratação, propondo soluções preventivas
para evitar irregularidades e fraudes.
v) Adotar boas práticas de governança e compliance na execução das licitações.
w) Elaborar relatórios periódicos sobre os processos licitatórios realizados, destacando
resultados, desafios e sugestões de melhorias.
x) Manter atualizados os registros e arquivos físicos e eletrônicos de todos os processos
conduzidos.
y) Manter-se constantemente atualizado sobre as normas legais que regem as contratações
públicas.
z) Participar de treinamentos, cursos e capacitações relacionados à função de Pregoeiro/Agente
de Contratação.
aa) Orientar a equipe envolvida no processo licitatório sobre boas práticas e mudanças
legislativas.
bb) Garantir que todas as etapas dos processos licitatórios sejam realizadas com transparência e
ética.
cc) Proteger informações sigilosas e respeitar os princípios do sigilo comercial quando aplicável.
dd) Operar sistemas eletrônicos de compras públicas, como ComprasNet ou plataformas
equivalentes.
ee) Garantir o correto funcionamento das ferramentas eletrônicas durante os processos
licitatórios.
ff) Capacitar e orientar servidores no uso adequado das plataformas de licitação eletrônica.
gg) Atender às solicitações de informações e prestar esclarecimentos a órgãos de controle
interno e externo.
hh) Colaborar com auditorias e fiscalizações, apresentando documentos e justificativas sempre
que necessário.
ii) Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
jj) Colaborar com setores administrativos e jurídicos para garantir a integridade dos processos de
contratação.
kk) Propor melhorias nos procedimentos internos relacionados às licitações.
ll) Estar disponível para atividades fora do horário regular de expediente, quando necessário.
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 1 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292363 e CRC: 80DB60AD). Pág: 6/7
mm) Demonstrar flexibilidade para lidar com demandas emergenciais nos processos de
contratação pública.
ASSESSOR DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DCA-07)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de
notório conhecimento na área de jornalismo, comunicação e cerimonial, assessoria parlamentar e
Tecnologia da Informação. Ter boa dicção, Ensino Médio completo ou Ensino Técnico em
Informática.
O Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação é subordinado ao Diretor
Geral da Câmara e ao Chefe do Setor Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Encarregar-se de publicação das ocorrências verificadas durante as reuniões e sessões,
atendendo as solicitações de repórteres credenciados junto à Câmara; realizar os demais
encargos relativos à publicação sempre com a anuência da Mesa Diretora; providenciar a
publicação consecutiva e ininterrupta do Diário da Câmara Municipal quando a Mesa julgar
oportuno, no qual deverá constar:
1 Relação do expediente lido na respectiva sessão, incluindo os pareceres das comissões;
2 Relação das proposições apresentadas pelos vereadores no decorrer das sessões;
3 Pauta para a ordem do dia subsequente;
4 - Providenciar a publicação consecutiva e ininterrupta da ata das sessões ordinárias e
extraordinárias; assessorar as comissões permanentes, na organização e na supervisão e
coordenação das atividades e programas oficiais da Câmara; recepcionar os visitantes e
coordenar os contatos do presidente com órgãos ou autoridades, desde que haja prévia
orientação nesse sentido; coordenar as relações do Legislativo com o Executivo; encarregar-se da
divulgação das notas oficiais e produzir vinhetas a serem rodadas na rádio comunitária; manter
sob sua guarda e responsabilidade os utensílios e materiais pertencentes à sessão; coordenar e
manter atualizado todas as atividades e trabalhos relativos ao site, arquivos, publicações,
divulgação dos projetos de Leis e outros assuntos de interesse da Câmara, junto ao Senado
Federal, Assembleia Legislativa, coletando dados e mantendo os vereadores e assessores da
câmara informados de matérias de relevâncias em tramitação; encaminhar a imprensa falada e
escrita, as resenhas autorizadas pelo Diretor Geral e Chefe do Legislativo e publicar as notas
oficiais determinadas pelo Presidente; participar e assessorar todas as sessões da Câmara;
executar e controlar projetos de sistemas de informação; planejar e pesquisar novas técnicas e
metodologias na sua área de atuação; desenvolver, testar, implantar, documentar e manter
programas de computador; utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa; avaliar a
performance de sistemas de informação; implantar, manter e operar infraestrutura e serviços de
redes de comunicação; configurar e executar manutenções corretivas e preventivas de software,
hardware e infraestrutura de rede; realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico em sua área
de atuação; instalar e administrar sistemas operacionais e aplicativos; elaborar, orientar e
participar de programas de capacitação na área; garantir a execução das políticas de segurança e
uso aceitável para os recursos computacionais; prestar assistência técnica na utilização de
recursos de informática; atender e apoiar o usuário na instalação de software, configuração de
equipamentos e uso dos recursos da informação; efetuar cópias de segurança; gerenciar e
atualizar o portal da Câmara; realizar outras tarefas relacionadas ao cargo.
ASSESSOR PARLAMENTAR (DCA-08)
Requisitos para provimento: A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de
notório conhecimento na área de assessoria parlamentar. Ensino Médio completo.
O Assessor Parlamentar é subordinado ao Diretor Geral da Câmara e ao Chefe do Setor
Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores e
Comissões, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas
atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência, dos Vereadores e
das Comissões no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para
serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; auxiliar a Mesa
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 1 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292363 e CRC: 80DB60AD). Pág: 7/7
Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções; participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; elaborar as proposições dos
Senhores Vereadores, Comissões e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações,
requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de
reuniões com a Presidência, Comissões e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à
apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais
visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos
em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; gozar de confiança da Mesa Diretora
para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por
determinação legal ou da presidência; realizar outras tarefas relacionadas ao cargo.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/02/2025 às 10:47, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
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o ID 292363 e o código verificador 80DB60AD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/02/2025 09:48
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 152 10/02/2025 292339
Referência: Processo nº 15-21/2025. Docto ID: 292363 v1
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 2 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292368 e CRC: AB9458CC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO 90% (EFETIVOS)
Diretor Geral DCA-01 01 R$ 5.422,62 INCOMPATÍVEL
Assessor Jurídico das Comissões e
Consultor da Presidência DCA-02 01 R$ 5.000,00 INCOMPATÍVEL
Chefe do Setor Legislativo DCA-03 01 R$ 3.630,00 R$ 3.267,00
Chefe de Gabinete DCA-04 01 R$ 3.025,00 R$ 2.722,50
Chefe do Setor de Recursos Humanos DCA-05 01 R$ 3.025,00 R$ 2.722,50
Agente de Contratação/Pregoeiro DCA-06 01 R$ 3.000,00 R$ 2.700,00
Assessor de Imprensa, Comunicação
e Tecnologia da Informação
DCA-07 01 R$ 2.178,00 R$ 1.960,20
Assessor Parlamentar DCA-08 02 R$ 2.178,00 R$ 1.960,20
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/02/2025 10:58
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 152 10/02/2025 292339
Referência: Processo nº 15-21/2025. Docto ID: 292368 v1
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 5 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292372 e CRC: 78C99E21). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO V
QUADRO FUNCIONAL DAS PROGRESSÕES
DOS SERVIDORES EFETIVOS
O quadro funcional das progressões dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Corumbiara
tem a seguinte estrutura:
Grupos
Operacionais
Progressões de 0 a 360 meses
0 - 36 37 - 72 73 - 108 109-144 145-180 181216 217252 253288 289324 325-360
Referências I II III IV V VI VII VIII IX X
Contador 5.422,61 5.964,88 6.561,36 7.217,50 7.939,25 8.733,17 9.606,49 10.567,14 11.623,86 12.786,24
Controlador
Interno
5.422,61 5.964,88 6.561,36 7.217,50 7.939,25 8.733,17 9.606,49 10.567,14 11.623,86 12.786,24
Procurador
Jurídico
5.422,61 5.964,88 6.561,36 7.217,50 7.939,25 8.733,17 9.606,49 10.567,14 11.623,86 12.786,24
Agente Leg.
Adm.
2.503,40 2.753,74 3.029,12 3.332,03 3.665,23 4.031,76 4.434,93 4.878,43 5.366,27 5.902,90
Motorista 1.536,38 1.690,01 1.859,01 2.044,92 2.249,41 2.474,35 2.721,78 2.993,96 3.293,36 3.622,69
Agente de
Vigilância Pat
1.450,03 1.595,03 1.754,53 1.929,98 2.122,98 2.335,28 2.568,81 2.825,69 3.108,26 3.419,08
Auxiliar de
Serv. Gerais
1.450,03 1.595,03 1.754,53 1.929,98 2.122,98 2.335,28 2.568,81 2.825,69 3.108,26 3.419,08
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10/02/2025 às 10:47, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/02/2025 09:50
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 152 10/02/2025 292339
Referência: Processo nº 15-21/2025. Docto ID: 292372 v1
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 6 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292430 e CRC: 4442D1B4). Pág: 1/6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO VI
DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (CONFIANÇA)
CONSULTOR JURÍDICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (FG CJLC)
Requisitos para provimento: Graduação em Direito com registro ativo na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
O Consultor Jurídico de Licitações e Contratos é vinculado à Procuradoria Geral da Câmara;
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara dentre os servidores efetivos.
O Consultor Jurídico de Licitações e Contratos tem a responsabilidade de prestar assessoria
técnica e jurídica especializada nos processos de contratações públicas, garantindo que todas as
etapas estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando transparência, eficiência
e economicidade nas aquisições e contratos firmados pelo município, entre suas principais
atribuições incluem:
a) Prestar consultoria jurídica especializada em todas as fases dos processos licitatórios, desde a
elaboração do edital até a assinatura dos contratos.
b) Emitir pareceres técnicos sobre processos de contratação, licitação e instrumentos jurídicos
relacionados.
c) Analisar os procedimentos para garantir conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), ou a que vier a substituir, bem como outras normas
aplicáveis.
d) Auxiliar na elaboração, revisão e validação de editais, termos de referência, minutas de
contratos, aditivos e outros documentos relacionados às contratações públicas.
e) Garantir que todos os instrumentos estejam juridicamente adequados e alinhados às exigências
legais.
f) Acompanhar o desenvolvimento dos processos licitatórios, prestando orientação jurídica aos
agentes responsáveis.
g) Verificar a legalidade e adequação dos atos praticados durante as sessões públicas de
licitação.
h) Analisar e emitir pareceres sobre recursos administrativos, impugnações, representações e
demais manifestações apresentadas durante ou após os certames.
i) Propor soluções jurídicas para resolução de litígios administrativos relacionados às licitações.
j) Identificar riscos jurídicos nos processos de contratação pública e propor medidas preventivas
para mitigá-los.
k) Recomendar ajustes para garantir segurança jurídica em todas as etapas dos contratos
administrativos.
l) Monitorar a execução dos contratos administrativos, verificando o cumprimento das cláusulas
contratuais.
m) Emitir pareceres sobre questões relacionadas à prorrogação, alteração, rescisão ou aplicação
de penalidades contratuais.
n) Orientar gestores e fiscais de contratos quanto às melhores práticas jurídicas para garantir a
adequada execução contratual.
o) Esclarecer dúvidas sobre legislação aplicável, boas práticas e atualizações normativas.
p) Prestar informações e esclarecimentos jurídicos aos órgãos de controle interno e externo, como
Tribunal de Contas, Ministério Público e outras entidades fiscalizadoras.
q) Acompanhar auditorias e fiscalizações nos processos de licitação e contratos, oferecendo
suporte jurídico necessário.
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 6 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292430 e CRC: 4442D1B4). Pág: 2/6
r) Elaborar relatórios periódicos sobre a legalidade dos processos licitatórios e execução
contratual.
s) Identificar falhas, sugerir melhorias e apresentar recomendações para otimizar os
procedimentos administrativos.
t) Atuar na mediação de conflitos relacionados à execução dos contratos administrativos.
u) Buscar soluções jurídicas eficientes para evitar litígios e preservar o interesse público.
v) Manter-se atualizado quanto às mudanças nas legislações relacionadas às licitações e
contratos administrativos.
w) Informar e orientar os servidores sobre novas regulamentações e suas implicações práticas.
x) Atuar preventivamente para evitar possíveis irregularidades nos processos licitatórios e
contratuais.
y) Propor adequações nos procedimentos administrativos para garantir conformidade legal.
z) Assegurar que todos os atos administrativos relacionados às licitações e contratos sejam
transparentes e acessíveis à população.
aa) Garantir o respeito aos princípios éticos e legais em todas as etapas dos processos.
bb) Contribuir com orientações jurídicas para auxiliar na tomada de decisões estratégicas.
cc) Utilizar sistemas eletrônicos de gestão de contratos e processos licitatórios.
dd) Garantir que os sistemas de compras públicas estejam sendo utilizados corretamente.
ee) Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara de
Vereadores.
ff)Colaborar com demais setores administrativos e jurídicos para otimizar os processos de
contratação.
gg) Propor melhorias contínuas nos fluxos e procedimentos dos processos licitatórios e
contratuais.
hh) Demonstrar disponibilidade para acompanhar reuniões, sessões públicas de licitação e
eventos fora do horário regular de expediente.
ii) Atender demandas urgentes relacionadas às atividades do setor jurídico em licitações e
contratos.
CONSULTOR DE CONTABILIDADE FINANCEIRA E PATRIMONIAL (FG CCFP)
Requisitos para provimento: Graduação em Ciências Contábeis, com registro ativo no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
O Consultor de Contabilidade Financeira e Patrimonial é vinculado à Contadoria Geral da Câmara
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara dentre os servidores efetivos.
O Consultor de Contabilidade Financeira e Patrimonial é responsável por oferecer suporte técnico
especializado e estratégico na área financeira e patrimonial, atuando diretamente na análise,
orientação e fiscalização dos registros contábeis do município. Seu papel é assegurar a precisão,
conformidade e transparência das informações financeiras e patrimoniais, contribuindo para uma
gestão pública eficiente e alinhada às normas legais, entre suas principais atribuições incluem:
a) Orientar sobre o correto registro e controle das receitas e despesas públicas, garantindo o
equilíbrio fiscal.
b) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre demonstrações financeiras, incluindo balancetes
mensais, balanço patrimonial e demonstrativos contábeis exigidos por lei.
c) Monitorar a aplicação dos recursos públicos, identificando possíveis desvios ou inconsistências
nos registros financeiros.
d) Assessorar na elaboração de relatórios periódicos de execução financeira e orçamentária.
e) Supervisionar e orientar o registro correto dos bens patrimoniais, incluindo identificação,
classificação, avaliação, depreciação, reavaliação e baixa de ativos.
f) Auxiliar na elaboração de Inventário Físico-Contábil Anual, garantindo sua compatibilidade com
os registros contábeis.
g) Emitir pareceres sobre processos de alienação, doação ou incorporação de bens ao patrimônio
público.
h) Implementar políticas de controle patrimonial alinhadas às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).
i) Emitir pareceres técnicos sobre relatórios contábeis, financeiros e patrimoniais, assegurando
conformidade com os dispositivos legais.
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 6 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292430 e CRC: 4442D1B4). Pág: 3/6
j) Analisar minutas de contratos, convênios e termos aditivos sob a perspectiva contábil e
patrimonial.
k) Sugerir melhorias nos processos de controle e registros financeiros e patrimoniais.
l) Realizar auditorias periódicas nos registros financeiros e patrimoniais para garantir sua precisão
e confiabilidade.
m) Colaborar com auditorias externas, oferecendo informações e documentos necessários.
n) Assegurar que todas as operações estejam documentadas de forma clara e acessível para
auditorias.
o) Elaborar relatórios gerenciais sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara Municipal,
com análises detalhadas e recomendações para melhorias.
p) Produzir demonstrativos específicos, como Relatório Resumido de Execução Orçamentária
(RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
q) Apresentar ao gestor público análises de impacto financeiro para tomada de decisão
estratégica.
r) Auxiliar na elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
s) Garantir que as peças orçamentárias estejam alinhadas às metas fiscais estabelecidas.
t) Analisar e sugerir ajustes para otimização dos recursos públicos.
u) Identificar riscos nos processos de registro financeiro e patrimonial.
v) Propor ações preventivas para mitigar riscos relacionados a falhas contábeis ou patrimoniais.
w) Monitorar a implementação de medidas corretivas sugeridas em auditorias anteriores.
x) Assegurar que os registros contábeis estejam de acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
demais regulamentações aplicáveis.
y) Garantir o cumprimento das exigências legais de órgãos fiscalizadores, como Tribunal de
Contas do Estado (TCE) e Ministério Público.
z) Acompanhar atualizações legislativas e normativas e orientar a administração pública sobre
possíveis impactos.
aa) Garantir que as informações financeiras e patrimoniais sejam disponibilizadas no Portal da
Transparência, conforme exigências legais.
bb) Preparar relatórios claros e objetivos para apresentação em audiências públicas.
cc) Assegurar que a prestação de contas esteja em conformidade com os requisitos dos órgãos
de controle.
dd) Orientar sobre o correto uso de softwares e sistemas de contabilidade pública.
ee) Garantir a integração dos sistemas contábeis com os sistemas de gestão patrimonial.
ff) Identificar falhas nos sistemas e sugerir melhorias para otimização dos processos.
gg) Participar de conselhos ou comitês responsáveis pelo acompanhamento das finanças
municipais e gestão patrimonial.
hh) Oferecer suporte técnico durante reuniões e audiências públicas relacionadas à contabilidade
financeira e patrimonial.
ii) Atender solicitações específicas de órgãos fiscalizadores, auditorias e gestores públicos.
jj) Colaborar para solucionar pendências identificadas em relatórios de fiscalização.
kk) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.
ll) Colaborar com outros setores para garantir a integração das informações contábeis e
patrimoniais.
mm) Propor inovações para melhoria contínua nos processos contábeis e patrimoniais.
CONSULTOR DE GOVERNAÇA E CONTROLE INTERNO (FG CGCI)
Requisitos para provimento: Graduação em nivel Superior em uma das áreas: administração,
ciências contábeis, direito ou economia.
O Consultor de Governança e Controle Interno é vinculado à Controladoria Geral da Câmara;
Recrutamento: Livre nomeação do Presidente da Camara dentre os servidores efetivos.
O Consultor de Governança e Controle Interno é responsável por orientar, monitorar e avaliar as
práticas de governança e controle interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Sua atuação
visa garantir a integridade, transparência, eficiência e conformidade dos processos
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 6 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292430 e CRC: 4442D1B4). Pág: 4/6
administrativos, financeiros e operacionais, assegurando que os recursos públicos sejam geridos
de forma ética e responsável, , entre suas principais atribuições incluem:
a) Assessorar a alta administração na implementação e aprimoramento de práticas de governança
pública, com foco na transparência, responsabilidade e prestação de contas.
b) Propor diretrizes estratégicas para fortalecer o sistema de governança, alinhando objetivos
institucionais com resultados esperados.
c) Monitorar o cumprimento dos planos estratégicos e sugerir ajustes para otimizar a gestão
pública.
d) Desenvolver, implementar e monitorar políticas e manuais de Controle Interno, garantindo que
sejam seguidos pela unidade administrativa.
e) Auxiliar na definição de normas e procedimentos para garantir maior eficiência e controle dos
processos organizacionais.
f) Realizar análises periódicas de riscos nos processos administrativos, financeiros e operacionais.
g) Identificar vulnerabilidades nos processos internos e propor medidas preventivas e corretivas.
h) Implementar metodologias para gestão de riscos, com foco na mitigação de impactos
negativos.
i) Planejar e coordenar auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia dos controles internos
e sugerir melhorias.
j) Elaborar relatórios de auditoria, destacando não conformidades, riscos identificados e
recomendações.
k) Acompanhar a implementação das recomendações propostas nas auditorias internas.
l) Garantir que os processos administrativos estejam em conformidade com as normas legais,
regulamentares e políticas internas.
m) Monitorar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como outras
legislações aplicáveis ao setor público.
n) Orientar as unidades administrativas sobre o cumprimento de requisitos legais e regulatórios.
o) Acompanhar e avaliar indicadores de desempenho dos processos internos, sugerindo
melhorias quando necessário.
p)Desenvolver metodologias de acompanhamento de resultados para assegurar eficiência nos
processos administrativos.
q) Propor mecanismos para medir o impacto das ações de governança e controle interno.
r) Assegurar que todas as informações relativas às atividades governamentais estejam
disponíveis no Portal da Transparência.
s) Acompanhar a correta publicação de relatórios fiscais e de gestão, conforme exigências legais.
t) Auxiliar na elaboração dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e
Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
u) Incentivar uma cultura organizacional focada em ética, transparência e responsabilidade.
v) Elaborar pareceres técnicos sobre processos administrativos que envolvam controle interno e
governança.
w) Apresentar análises sobre riscos, eficiência operacional e conformidade regulatória.
x) Atuar como interlocutor junto aos órgãos de controle externo, como Tribunal de Contas do
Estado (TCE) e Ministério Público.
y) Prestar informações, esclarecimentos e documentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores.
z) Acompanhar auditorias externas e assegurar a implementação das recomendações
propostas.
aa) Mapear e revisar os processos administrativos para identificar gargalos e propor melhorias
contínuas.
bb) Estabelecer fluxos de trabalho claros e eficientes para reduzir falhas e inconsistências nos
processos internos.
cc) Implementar sistemas para automatização de processos sempre que possível.
dd) Atuar na mediação de conflitos relacionados a questões de governança e controle interno.
ee) Propor soluções para divergências entre setores administrativos.
ff) Garantir que os processos sejam conduzidos com imparcialidade e justiça.
gg) Auxiliar na implementação de políticas de integridade e compliance no ambiente
organizacional.
hh) Propor códigos de conduta e mecanismos de denúncia para combater práticas inadequadas.
ii) Sugerir melhorias tecnológicas para otimizar processos de auditoria e gestão de riscos.
jj) Garantir o correto arquivamento e registro das informações analisadas.
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 6 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292430 e CRC: 4442D1B4). Pág: 5/6
kk) Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmara.
ll) Colaborar garantindo a integração das ações de governança e controle interno.
mm) Buscar continuamente inovações e boas práticas na área de controle interno e governança.
RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (FG-PA)
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara dentre os servidores efetivos e
vinculado à Diretoria Geral da Câmara
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar a área de Patrimônio, na execução dos serviços
necessários aos cumprimentos da legislação pertinente, em especial o Livro de Inventário e
atualização do sistema de Patrimônio. Desenvolver o controle dos estoques mediante um sistema
eficiente, o qual deve fornecer, a qualquer momento, as quantidades que se encontram à
disposição e onde estão localizadas, as compras em processo de recebimento, as devoluções ao
fornecedor e as compras recebidas e aceitas.
ATRIBUIÇÕES: Administrar o patrimônio da Câmara Municipal, observando as disposições
previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes; promover o cadastro dos
bens municipais, realizando inventários; providenciar o competente registro legal de tombamento
de objetos móveis e imóveis de propriedade da Câmara; providenciar a documentação das
doações de bens móveis e imóveis, de interesse da Câmara; promover o recebimento,
tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de
bens patrimoniais; promover sindicâncias e inquéritos para apurar irregularidades e
responsabilidades, na área de competência do Departamento; promover os atos bons e
necessários ao encaminhamento e processamento da escrituração e registro dos bens imóveis;
promover o controle e o registro das autorizações, permissões e concessões de serviços
públicos, autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando for o caso; organizar e
manter arquivo de documentos, em especial, do Departamento; desincumbir-se de outras tarefas
ou atividades necessárias ao cumprimento das atribuições do Departamento. Receber para
guarda e proteção os materiais adquiridos pela Câmara; entregar os materiais mediante
requisições autorizadas aos usuários; manter atualizados os registros necessários. Agilizar as
atividades, o controle, em particular das funções referentes ao Almoxarifado, devendo fazer parte
do conjunto do setor envolvido, qual seja, recebimento, armazenagem e distribuição. Qualificar as
atividades do recebimento abrangendo desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor
até a entrada nos estoques e os materiais com política de ressuprimento e os de aplicação
imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa. Executar outras atividades
correlatas.
OUTROS: O exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
RESPONSÁVEL PELO FROTAS E COMBUSTÍVEIS (FG-FC)
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara dentre os servidores efetivos e
vinculado à Diretoria Geral da Câmara
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e controlar o abastecimento e uso de veículos oficiais da
Câmara Municipal de Corumbiara.
ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário,
especialmente a entrada e saída, conferindo a quilometragem atual do veículo. Expedir e receber
relatórios de atividades que utilizarem de veículos públicos. Controlar o abastecimento dos
veículos pertencentes à frota da Câmara através de relatórios e requisições. Encaminhar no
tempo devido às requisições correspondentes a Diretoria Geral para pagamento junto aos
fornecedores. Manter organizado o arquivo de controle de abastecimento, uso de veículos e
documentação pertinente ao setor, especificamente em relação aos bens pertencentes à Câmara,
devidamente organizado. Atuar juntamente com a Diretoria no ato do pagamento de fornecedores,
realizando conferência das requisições expedidas. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 6 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292430 e CRC: 4442D1B4). Pág: 6/6
OUTROS: O exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/02/2025 às 10:48, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 292430 e o código verificador 4442D1B4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/02/2025 10:09
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 152 10/02/2025 292339
Referência: Processo nº 15-21/2025. Docto ID: 292430 v1
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 7 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292383 e CRC: 2C59DDA7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO VII
DO QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (CONFIANÇA)
CARGO SÍMBOLO VAGAS VALOR
Consultor Jurídico de Licitações e Contratos FG-CJLC 01 R$ 1.150,00
Consultor de Contabilidade Financeira FG-CCFP 01 R$ 1.150,00
Consultor de Governança e Controle Interno FG-CGCI 01 R$ 1.150,00
Responsável pelo Patrimônio e Almoxarifado FG-PA 01 R$ 1.028,50
Responsável pelo Frotas e Combustíveis FG-FC 01 R$ 968,00
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/02/2025 às 10:47, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 292383 e o código verificador 2C59DDA7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/02/2025 09:52
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 152 10/02/2025 292339
Referência: Processo nº 15-21/2025. Docto ID: 292383 v1
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 8 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292386 e CRC: C695A27A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO VIII
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
O organograma funcional da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte
estrutura administrativa:
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
10/02/2025 às 11:01, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
ANEXO 8 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292386 e CRC: C695A27A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 292386 e o código verificador C695A27A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 10/02/2025 11:01
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 152 10/02/2025 292339
Referência: Processo nº 15-21/2025. Docto ID: 292386 v1
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
Comprovante de Publicação (Portal) 2502100001 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292473 e CRC: 50BDEBB4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Dados da Publicação
ID: 10786
Protocolo 2502100001
Data/Hora: 10/02/2025 10:49:56
Grupo: 1 - Leis
Sub-Grupo: 99 - Leis Ordinárias
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Documento
Número: 152
Ano: 2025
Data: 10/02/2025
Descrição: Lei Complementar 152
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E
CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS
125, DE 13 JANEIRO DE 2023; 128, DE 04 DE JULHO DE 2023 E 138, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Arquivos da Publicação
ID Descrição Tipo Data/Hora Hash MD5 Usuário
10984 Lei Complementar 152 PDF 10/02/2025
10:49:56 895BFA5B813E76D40A9F040819518579 Valdemir Marcolino
Gonzaga
10985 ANEXO 1 PDF 10/02/2025
10:49:56 229D0C2289EAC9BE1E95A8B9AEEC5A5A Valdemir Marcolino
Gonzaga
10986 ANEXO 2 PDF 10/02/2025
10:49:56 7F75D313D8137E6E4C8CB8B0B671C4E9 Valdemir Marcolino
Gonzaga
10987 ANEXO 5 PDF 10/02/2025
10:49:56 4409310BF54E0641951CBE9226420133 Valdemir Marcolino
Gonzaga
10988 ANEXO 6 PDF 10/02/2025
10:49:56 A0316403376D44C5E219BEF729CC9103 Valdemir Marcolino
Gonzaga
10989 ANEXO 7 PDF 10/02/2025
10:49:56 81769C505B8FAC259EC5F52186D31242 Valdemir Marcolino
Gonzaga
10990 ANEXO 8 PDF 10/02/2025
10:49:56 EB9993045F1E68FF45EF0A62BEE154AD Valdemir Marcolino
Gonzaga
Certifico e dou fé que nesta data, procedi a conferência da publicação no portal da transparência deste
Ente, dos documentos e arquivos acima descritos, os quais representam fielmente os seus originais.
Desta feita, atesto na forma da lei sua validade para que surtam todos os efeitos de direito inerentes a
publicidade destes documentos e arquivos, sendo o presente comprovante juntado aos autos pertinentes.
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
Comprovante de Publicação (Portal) 2502100001 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 292473 e CRC: 50BDEBB4). Pág: 2/2
Corumbiara/RO, 10 de fevereiro de 2025.
Valdemir Marcolino Gonzaga
Chefe de Gabinete
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Valdemir Marcolino Gonzaga, Chefe De Gabinete, em
10/02/2025 às 10:50, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 292473 e o código verificador 50BDEBB4.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 152 10/02/2025 292339
Referência: Processo nº 15-21/2025. Docto ID: 292473 v1
ID: 28725 e CRC: 7F5D7300
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 28725
FE7BC63E18BC8EDDB3DADEE7929AF19F
7F5D7300
MD5:
CRC:
SHA256: C9131BB3018515BC3B12891F5597B6B6F1C8D16DB28161C5C02766F1ABF6D3C7
Lei Complementar
Tipo do Documento
152/2025
Identificação/Número
10/02/2025
Data
Processo: 2-4598/2025
Processo Documento
LEI COMPLEMENTAR N.º 15/2025 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018
(PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E DAS LEIS
COMPLEMENTARES N.ºS 125, DE 13 JANEIRO DE 2023; 128, DE 04 DE JULHO DE 2023 E 138, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Jusciele Maria da Silva
Criação: 10/02/2025 11:11:10 Finalização: 10/02/2025 11:20:24
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 10/02/2025 11:11:10
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 10/02/2025 11:11:10
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 28725 e o CRC 7F5D7300.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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