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norma nº 149/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAltera o §3º e acrescenta o §4º ao Art. 38, da Lei Complementar n.º 042, de 22 de dezembro de 2014, do município de Corumbiara/RO e dá outras providências.
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Lei Complementar 149 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 289521 e CRC: EB3CA198). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
COMPLEMENTAR N.º 149, 29 de janeiro de 2025.
Acrescenta o §3º e acrescenta o §4º ao Art. 38, da Lei
Complementar n.º 042, de 22 de dezembro de 2014, do
município de Corumbiara/RO e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Acrescenta o § 3º do art. 38 da Lei Complementar 42/2014, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 38.................................................................................................................
§3º. Em relação aos servidores lotados na SEMOSP, SEMAM, SEMED e SEMAS,
SEMPLAN e SEMAF, o limite da remuneração a título de produtividade é de R$
1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) mensais."
Art. 2º Acrescenta o § 4º do art. 38 da Lei Complementar 42/2014, com a seguinte
redação:
Art. 38...................................................................................................................
§4º. A gratificação por produtividade será regulamentada através de Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei
Complementar n.º 133, de 29 de novembro de 2023, mantendo-se a revogação da Lei
Complementar n° 112, de 03 de março de 2022.
Corumbiara - RO, 29 de janeiro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
30/01/2025 às 09:14, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 289521 e o código verificador EB3CA198.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 30/01/2025 09:14
2 Geraldo Ferreira Alves ***.969.242-** 30/01/2025 09:48
3 Carla Poquiviqui da Cruz ***.509.862-** 30/01/2025 10:14
4 Fatima Aparecida Notaro ***.778.518-** 30/01/2025 11:02
ID: 28763 e CRC: 6C947271
Lei Complementar 149 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 289521 e CRC: EB3CA198). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
5 Silvana Oliveira Camargo Freitas ***.505.762-** 30/01/2025 16:09
6 Adriano da Costa Reginaldo ***.981.352-** 31/01/2025 22:15
7 Isauro de Cerqueira ***.370.412-** 01/02/2025 05:05
8 Edson da Silva Moura ***.966.332-** 03/02/2025 09:07
9 Claudemir Silva dos Santos ***.581.352-** 03/02/2025 13:51
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2501300003 30/01/2025 290021
Referência: Processo nº 15-3/2025. Docto ID: 289521 v1
ID: 28763 e CRC: 6C947271
Comprovante de Publicação (Portal) 2501300003 de 30/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 290021 e CRC: 016290E7). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 290021 e o código verificador 016290E7.
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Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 149 29/01/2025 289521
Referência: Processo nº 15-3/2025. Docto ID: 290021 v1
ID: 28763 e CRC: 6C947271

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