| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 045, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais. |
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Lei Ordinária 1549 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 289664 e CRC: 7E6DA537). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA N.º 1549, 29 de janeiro de 2025 Altera dispositivos da Lei n.º 045, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovo e ele sanciona e pública a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica alterado a redação do art. 81-E da Subseção IX Da Indenização Por Remoção de Pacientes, da Lei n.º 045/93, acrescida pela Lei Ordinária n.º 1270/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 81-E. Remoção de pacientes, para os fins desta Lei, é o ato de promover o translado de pacientes. Art. 2º. Fica alterado a redação do art. 81-F da Subseção IX Da Indenização Por Remoção de Pacientes, da Lei n.º 045/93, acrescida pela Lei Ordinária n.º 1270/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 81-F. A indenização por remoção de pacientes tem como objetivo compensar financeiramente o profissional que atuar no translado de pacientes para fora do município de Corumbiara a partir da cidade de Vilhena - RO. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara, 29 de janeiro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 30/01/2025 às 09:47, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 289664 e o código verificador 7E6DA537. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 30/01/2025 09:47 2 Fernando Rodrigues Ricardo ***.118.902-** 30/01/2025 10:50 ID: 29093 e CRC: FB3200CE Lei Ordinária 1549 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 289664 e CRC: 7E6DA537). Pág: 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 3 Silvana Oliveira Camargo Freitas ***.505.762-** 30/01/2025 16:05 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Comprovante de Publicação (Portal) 2501300005 30/01/2025 290053 Referência: Processo nº 15-5/2025. Docto ID: 289664 v1 ID: 29093 e CRC: FB3200CE