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norma nº 1549/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1549 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 045, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.
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Lei Ordinária 1549 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 289664 e CRC: 7E6DA537). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI ORDINÁRIA N.º 1549, 29 de janeiro de 2025
Altera dispositivos da Lei n.º 045, de 16 de novembro de
1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das
Fundações Municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Corumbiara,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovo e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica alterado a redação do art. 81-E da Subseção IX Da Indenização Por
Remoção de Pacientes, da Lei n.º 045/93, acrescida pela Lei Ordinária n.º 1270/2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81-E. Remoção de pacientes, para os fins desta Lei, é o ato de promover o
translado de pacientes.
Art. 2º. Fica alterado a redação do art. 81-F da Subseção IX Da Indenização Por
Remoção de Pacientes, da Lei n.º 045/93, acrescida pela Lei Ordinária n.º 1270/2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81-F. A indenização por remoção de pacientes tem como objetivo compensar
financeiramente o profissional que atuar no translado de pacientes para fora do
município de Corumbiara a partir da cidade de Vilhena - RO.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara, 29 de janeiro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
30/01/2025 às 09:47, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 289664 e o código verificador 7E6DA537.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 30/01/2025 09:47
2 Fernando Rodrigues Ricardo ***.118.902-** 30/01/2025 10:50
ID: 29093 e CRC: FB3200CE
Lei Ordinária 1549 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 289664 e CRC: 7E6DA537). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
3 Silvana Oliveira Camargo Freitas ***.505.762-** 30/01/2025 16:05
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2501300005 30/01/2025 290053
Referência: Processo nº 15-5/2025. Docto ID: 289664 v1
ID: 29093 e CRC: FB3200CE

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