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norma nº 1550/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1550 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI 1230/2021 PARA RETIFICAR DESCRIÇÃO ERRÔNEA DE IMÓVEL AUTORIZADO PARA DOAÇÃO
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Lei Ordinária 1550 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 289689 e CRC: 64B6D3A9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI ORDINÁRIA N. 1550 de 30 de janeiro de 2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI 1230/2021 PARA RETIFICAR
DESCRIÇÃO ERRÔNEA DE IMÓVEL AUTORIZADO
PARA DOAÇÃO
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município
de Corumbiara, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
pública a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei 1230/2021 para retificar descrição errônea de imóvel
autorizado para doação.
Art. 2° O art. 1º da Lei 1230/2021 passará a constar a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de
Rondônia o imóvel urbano pertencente ao Município de Corumbiara, para a instalação do 2°
Pelotão da 1ª Companhia do 3° Batalhão da Polícia Militar, com a seguinte descrição:
I - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O Lote de Terreno sob n.º Lote 01 da Quadra 10, do
Loteamento Denominado Setor 01, localizado na Av. Olavo Pires, neste Município de Corumbiara,
Comarca de Cerejeiras/RO, na Quadra formada pelas, Avenida Olavo Pires, Rua Minas Gerais,
Avenida Brasil, Rua João Carlos da Silva, abrangendo uma Área de 2.100,00m² (dois mil e cem
metros quadrados) e um perímetro de 190,00m. Para quem de dentro do Lote 01 olha para a
Avenida Olavo Pires, inicia-se a descrição na Coordenada (EX: 723437.2782m NY:
8562001.8264m), daí deflete à direita com azimute de 0°00" e com uma distância de 60,00m de
frente até a Coordenada (EX: 723497.2642m NY: 8562000.5311m), confrontando com a Rua
Minas Gerais, daí deflete à direita com Azimute de 90°00" e com uma distância de 35,00m do lado
direito até a Coordenada (EX: 723496.5086m NY: 8561965.5393m) confrontando com Lote 02,
daí deflete à direita com azimute de 180°00" e com uma distância de 60,00m ao Fundo até a
Coordenada (EX: 723436.5226m e NY: 8561966.8345m), confrontando com a Rua João Carlos
Da Silva, daí deflete a com Azimute de 270°00" e com uma distância de 35,00m do Lado
Esquerdo até a Coordenada (EX: 723437.2782m e NY: 8562001.8264m), confrontando com
Avenida Olavo Pires. (MAPA DESCRITIVO ANEXO).
Art. 3° Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, 30 de janeiro de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito De Corumbiara
ID: 29095 e CRC: 4B1736DD
Lei Ordinária 1550 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 289689 e CRC: 64B6D3A9). Pág: 2/2
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
30/01/2025 às 10:05, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 289689 e o código verificador 64B6D3A9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 30/01/2025 09:52
2 Silvana Oliveira Camargo Freitas ***.505.762-** 30/01/2025 16:08
3 Claudemir Silva dos Santos ***.581.352-** 03/02/2025 13:47
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2501300006 30/01/2025 290070
Referência: Processo nº 15-7/2025. Docto ID: 289689 v1
ID: 29095 e CRC: 4B1736DD

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