| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI 1230/2021 PARA RETIFICAR DESCRIÇÃO ERRÔNEA DE IMÓVEL AUTORIZADO PARA DOAÇÃO |
| native_id | 1962 |
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Lei Ordinária 1550 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 289689 e CRC: 64B6D3A9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA N. 1550 de 30 de janeiro de 2025 ALTERA O ART. 1º DA LEI 1230/2021 PARA RETIFICAR DESCRIÇÃO ERRÔNEA DE IMÓVEL AUTORIZADO PARA DOAÇÃO O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e pública a seguinte: LEI: Art. 1º Altera o art. 1º da Lei 1230/2021 para retificar descrição errônea de imóvel autorizado para doação. Art. 2° O art. 1º da Lei 1230/2021 passará a constar a seguinte redação: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Rondônia o imóvel urbano pertencente ao Município de Corumbiara, para a instalação do 2° Pelotão da 1ª Companhia do 3° Batalhão da Polícia Militar, com a seguinte descrição: I - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O Lote de Terreno sob n.º Lote 01 da Quadra 10, do Loteamento Denominado Setor 01, localizado na Av. Olavo Pires, neste Município de Corumbiara, Comarca de Cerejeiras/RO, na Quadra formada pelas, Avenida Olavo Pires, Rua Minas Gerais, Avenida Brasil, Rua João Carlos da Silva, abrangendo uma Área de 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados) e um perímetro de 190,00m. Para quem de dentro do Lote 01 olha para a Avenida Olavo Pires, inicia-se a descrição na Coordenada (EX: 723437.2782m NY: 8562001.8264m), daí deflete à direita com azimute de 0°00" e com uma distância de 60,00m de frente até a Coordenada (EX: 723497.2642m NY: 8562000.5311m), confrontando com a Rua Minas Gerais, daí deflete à direita com Azimute de 90°00" e com uma distância de 35,00m do lado direito até a Coordenada (EX: 723496.5086m NY: 8561965.5393m) confrontando com Lote 02, daí deflete à direita com azimute de 180°00" e com uma distância de 60,00m ao Fundo até a Coordenada (EX: 723436.5226m e NY: 8561966.8345m), confrontando com a Rua João Carlos Da Silva, daí deflete a com Azimute de 270°00" e com uma distância de 35,00m do Lado Esquerdo até a Coordenada (EX: 723437.2782m e NY: 8562001.8264m), confrontando com Avenida Olavo Pires. (MAPA DESCRITIVO ANEXO). Art. 3° Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara/RO, 30 de janeiro de 2025 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito De Corumbiara ID: 29095 e CRC: 4B1736DD Lei Ordinária 1550 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 289689 e CRC: 64B6D3A9). Pág: 2/2 Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 30/01/2025 às 10:05, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 289689 e o código verificador 64B6D3A9. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 30/01/2025 09:52 2 Silvana Oliveira Camargo Freitas ***.505.762-** 30/01/2025 16:08 3 Claudemir Silva dos Santos ***.581.352-** 03/02/2025 13:47 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Comprovante de Publicação (Portal) 2501300006 30/01/2025 290070 Referência: Processo nº 15-7/2025. Docto ID: 289689 v1 ID: 29095 e CRC: 4B1736DD