| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A e C, ORIENTADOR SOCIAL, BEM COMO DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1972 |
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Lei Complementar 153 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 301164 e CRC: 23903FBB). Pág: 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI COMPLEMENTAR N º 153, 14 de março de 2025. CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A E C, ORIENTADOR SOCIAL, BEM COMO DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e pública a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Ficam criados os cargos temporários de médicos classe A e C, Orientador Social, bem como cria vagas temporárias para os cargos existentes de Farmacêutico; Motorista de Veículos Oficiais; Técnico em Enfermagem, fisioterapeuta e Técnico em Higiene e Saúde Bucal para atender a Secretaria Municipal de Saúde, além de Motorista Oficial, Monitor de Transporte Escolar, e Cuidador, para Secretaria de Educação, cujas atribuições e requisitos para provimentos estão previstos no Anexo I e a remuneração no Anexo II, ambos deste Projeto de Lei Complementar. §1º. Os médicos classe A serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio e postos de saúdes nos distritos para cobrir eventuais afastamentos de médicos, possuindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com 8 (oito) horas diárias. § 2º. O Orientador Social será lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; §3º. Os médicos classe C serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio com jornada de trabalho de 144 horas mensais, divididos em plantões de 24 e/ou 12 horas. §4º. Os motoristas de veículos oficiais e os Técnicos em Enfermagem serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio ou na atenção básica com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. §5º. Os motoristas de veículos oficiais serão lotados na Secretaria Municipal de Educação-SEMED, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais. §6º. A critério da administração pública municipal, devidamente motivado, os médicos poderão ser lotados em outras classes para melhor atendimento da população. §7º. Os motoristas de veículos oficiais que serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde para atender urgência, emergência e deslocamento, poderão a critério da Administração Pública, e devidamente justificado, trabalhar em regime de plantões, atendendo tanto o hospital municipal, como os postos de saúde dos distritos municipais. Lei Complementar 153 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 301164 e CRC: 23903FBB). Pág: 2/4 §8º. O Cuidador serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para atender as escolas municipais dentro do perímetro urbano e nos distritos municipais. Art. 2º. Extinguir-se-ão os cargos temporários após homologação do concurso público a ser realizado para provimento dos cargos efetivos, se houver candidatos aprovados no certame em número suficiente para provimento das vagas imediatas. Art. 3º. Fica criada a gratificação especial por exercício de função aos servidores ocupantes dos cargos de médicos classe A e C e para os cargos de Motorista oficial, Fonoaudiólogo e Odontólogo e Técnico em Higiene de Saúde Bucal. §1º. A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais para Médico classe A. §2º. Para os médicos da classe C a gratificação será no valor de R$ 5.571,00 (cinco mil e quinhentos e setenta e hum reais) mensais. §3º. A gratificação para os cargos de motorista de veículos oficiais será no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). §4º. A gratificação para os cargos de Cuidador da Secretaria Municipal de Educação será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). §5º. A gratificação para os cargos de Fonoaudiólogo da Secretaria Municipal de Saúde será no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). §6º. A gratificação para os cargos de Odontólogo da Secretaria Municipal de Saúde será no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). §7º. A gratificação para os cargos de Técnico em Higiene de Saúde Bucal (atendimento zona rural - ônibus) R$ 700,00 (setecentos reais) e ao cargo de Técnico/auxiliar em Higiene de Saúde Bucal (atendimento urbano), no valor de R$ 400,00. §8º. A gratificação para os cargos de Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). §9º A gratificação para os cargos de Técnico em Radiologia da Secretaria Municipal de Saúde será no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). §10. A gratificação para os cargos de Psicólogo será no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). §11. Os valores das gratificações especiais previstas nos parágrafos anteriores serão reajustados sempre que houver reajuste e/ou recomposição dos vencimentos dos servidores, no mesmo percentual do reajuste e/ou recomposição. §12. A gratificação especial de que trata este artigo terá caráter indenizatório, não refletirá nas demais verbas trabalhistas e não será computado para fins do limite previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado para contratação dos médicos classes A e C; Farmacêutico, Motorista de Veículos Oficiais, Técnico em Enfermagem, Fonoaudiólogo, Odontólogo, Técnico em Higiene e Saúde Bucal, Técnico em Radiologia, Psicólogo, Orientador Social, Fisioterapeuta, Merendeira, Monitor de Transporte Escolar, Zeladora, Assistente Social e Cuidador por prazo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. Lei Complementar 153 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 301164 e CRC: 23903FBB). Pág: 3/4 §1º. O número de vagas ofertadas no processo seletivo simplificados será de 3 (três) vagas para médicos classe A, e 10 (dez) vagas para médicos classe C; 03(três) vagas para o cargo de Farmacêutico; 13 (treze) Motorista de Veículos oficiais, 15 (quinze) Técnico em Enfermagem, 1 (uma) Fonoaudiólogo, 2 (duas) Odontólogo, 3 (três) Técnico / auxiliar em Higiene e Saúde Bucal, 2 (duas) Técnico em Radiologia, 2 (duas) Psicólogo, 1 (uma) Assistente Social, 1 (uma) fisioterapeuta e 2 (duas) Merendeira para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 5 (cinco) Motorista de Veículos oficiais, 22 (vinte e dois) Cuidadores, 3 (três) Monitor de Transporte Escolar e 2 (duas) Zeladora para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e 2 (duas) Motorista de Veículos Oficiais, 1 (uma) Psicólogo. 2 (duas) Orientador Social e 2 (duas) Assistente Social para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, 2 (duas) Motorista de Veículos Oficiais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. e 2 (duas) Motorista de Veículos Oficiais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2º. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que motivado por fatos supervenientes inerentes a realização do Concurso Público, visto tratar-se de procedimento complexo. A prorrogação será através de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 3º. A remuneração do pessoal contratado será composto do vencimento, acrescido da gratificação especial do Art. 3º e do auxílio-alimentação e vale-feira. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a convocar profissionais aprovados no cadastro de reserva para outras secretarias, desde que devidamente justificado. Art. 6º Servirá como um dos critérios de desempate em benefício do candidato para os cargos de Médico e Técnico em Enfermagem, que no ato da inscrição declarar que residirá em Corumbiara. Art. 7º Fica revogada a Lei Complementar 126/2023 e suas posteriores alterações. As contratações temporárias efetuadas durante sua vigência, permanecerão ativas até o término do prazo contratual, momento em que novas contratações serão realizadas com base nas vagas existentes do novo processo seletivo. Art. 8° O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Executivo Municipal para este fim, bem como as condições, prazos, exigências e critérios para a seleção e as atribuições previstas para a função, constarão no Edital do Processo Seletivo. Art. 9º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, da Secretaria Municipal de Educação-SEMED e da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, suplementadas se necessário. Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA. Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até a homologação do concurso público a ser realizado, se houver candidatos aprovados em número suficiente para provimentos das vagas imediatas do concurso. Corumbiara - RO, 14 de março de 2025 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Lei Complementar 153 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 301164 e CRC: 23903FBB). Pág: 4/4 Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 17/03/2025 às 08:27, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 301164 e o código verificador 23903FBB. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/03/2025 11:42 2 Lucilene Castro de Sousa ***.555.562-** 17/03/2025 08:35 Anexos Seq. Documento Data ID 1 ANEXO 1 12/03/2025 301191 2 ANEXO 2 12/03/2025 301200 3 Comprovante de Publicação (Portal) 2503170001 17/03/2025 302579 Referência: Processo nº 15-22/2025. Docto ID: 301164 v1 ANEXO 1 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 301191 e CRC: 9038876D). Pág: 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ANEXO I DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE MÉDICOS CLASSES A E C NÍVEL SUPERIOR MÉDICO CLASSE A e C Requisitos para provimento: ensino superior em medicina com registro no Conselho Regional de Medicina Recrutamento: Processo seletivo ATRIBUIÇÕES Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecerem planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões no pronto atendimento da Unidade Mista de Saúde e Postos de Saúde; ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família como: Gastroenterocolites agudas infecciosas epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia; Desidratação na síndrome diarréica, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no recém-nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Ética médica; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos básicos; regulamentação do atendimento médico, direitos e responsabilidades do médico. ANEXO 1 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 301191 e CRC: 9038876D). Pág: 2/4 FISIOTERAPEUTA Requisitos para provimento: ensino superior em Fisioterapia, com registro no conselho de classe Recrutamento: Processo seletivo ATRIBUIÇÕES Realizar a análise detalhada do histórico clínico e da condição física do paciente, utilizando métodos de avaliação funcional para identificar alterações posturais, limitações de movimento e deficiências musculoesqueléticas. Elaborar planos de intervenção individualizados com base no diagnóstico, definindo objetivos terapêuticos e selecionando técnicas adequadas, como exercícios terapêuticos, terapia manual, eletroterapia, hidroterapia, entre outras. Aplicar as técnicas fisioterapêuticas durante as sessões de tratamento, monitorando a evolução do paciente e ajustando as estratégias conforme necessário para otimizar os resultados. Auxiliar na reabilitação de pacientes que passaram por cirurgias, traumas ou que possuem condições crônicas, promovendo a recuperação da funcionalidade e a melhoria da qualidade de vida. Manter registros precisos sobre a evolução dos pacientes, registrando dados clínicos e progressos, o que é fundamental para a continuidade e a eficácia do tratamento. Orientar pacientes e familiares sobre medidas preventivas, posturas corretas, ergonomia e a importância da atividade física para prevenir novas lesões ou agravamentos. Colaborar com outros profissionais da saúde (médicos, nutricionistas, psicólogos, etc.) para desenvolver uma abordagem integrada e completa, favorecendo um atendimento mais efetivo. Participar de cursos, workshops e treinamentos para se manter atualizado quanto às novas técnicas, pesquisas e avanços tecnológicos na área da fisioterapia. ORIENTADOR SOCIAL Requisitos para provimento: formação em Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Sociologia ou áreas correlatas Recrutamento: processo seletivo ATRIBUIÇÃO: Planejar e executar atividades socioeducativas, culturais, esportivas e recreativas voltadas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, desenvolver oficinas temáticas para fortalecimento da autoestima, cidadania, convivência comunitária e participação social, estimular práticas de socialização e autonomia para pessoas em situação de risco ou exclusão social, auxiliar no desenvolvimento de ações para fortalecer os vínculos familiares e comunitários, estimular a participação da família no acompanhamento do desenvolvimento das crianças e adolescentes atendidos, mediar conflitos e orientar sobre convivência familiar e comunitária, promovendo o diálogo e a resolução pacífica de problemas, atuar na execução de programas como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Programa Criança Feliz, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família e outros, contribuir para a inclusão social e o acesso a direitos dos usuários dos serviços assistenciais, auxiliar no monitoramento das atividades e registrar a participação dos usuários, identificar situações de risco social, como violência doméstica, abuso infantil, dependência química, trabalho infantil e negligência familiar, e encaminhar aos órgãos responsáveis, prestar apoio emocional e social aos usuários, incentivando a superação de dificuldades e desafios, atuar como mediador em grupos de atendimento, promovendo reflexões sobre temas importantes para o desenvolvimento humano, promover ações de sensibilização da comunidade sobre direitos sociais, políticas públicas e prevenção de vulnerabilidades sociais. Articular parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer as redes de proteção social. Incentivar a participação comunitária em projetos e ações de cidadania. Manter registros atualizados sobre as atividades realizadas, número de atendimentos, evolução dos usuários e impacto das ações desenvolvidas. Preencher fichas de acompanhamento e relatórios para avaliação das ações implementadas. Participar de reuniões com a equipe técnica para discutir estratégias de atendimento e aprimoramento das atividades. Recepcionar e orientar indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social que buscam atendimento nos serviços socioassistenciais. Prestar informações sobre direitos sociais, serviços, benefícios e programas disponíveis na rede socioassistencial. Identificar demandas e encaminhar os usuários para atendimentos específicos com assistentes sociais e psicólogos, quando necessário. Participar de cursos, seminários e capacitações promovidas pela gestão municipal e órgãos parceiros para ANEXO 1 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 301191 e CRC: 9038876D). Pág: 3/4 atualização profissional. Contribuir com sugestões e troca de experiências para melhoria dos serviços socioassistenciais. Trabalhar em equipe de forma integrada com assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais. Organizar e zelar pelos materiais utilizados nas atividades socioeducativas e recreativas. Garantir que o ambiente esteja adequado, seguro e acessível para todos os usuários. Auxiliar na logística e mobilização dos usuários para participação nas atividades. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Apoiar eventos e campanhas de conscientização promovidos pela Assistência Social. Auxiliar no desenvolvimento de novos projetos e iniciativas para fortalecimento da rede de proteção social. FARMACÊUTICO Requisitos para provimento: Curso Superior em Farmácia e registro no CRF Recrutamento: processo seletivo ATRIBUIÇÃO Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preenchimento das informações nos programas oficiais, seja SUS, seja Convênio, ou sistema interligado da Prefeitura Municipal de Corumbiara, elaborar a aquisição de medicamentos e insumos, respeitando as normativas federais, estaduais e municipais, e atendendo as obrigações do Conselho Regional de Farmácia, e demais outras funções inerentes a profissão conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. NIVEL MÉDIO E TÉCNICO TÉCNICO EM ENFERMAGEM Requisitos para provimento: Nível médio e ensino técnico profissionalizante Recrutamento: Processo Seletivo ATRIBUIÇÕES Assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem. Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave. Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar. Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde. Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo, executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença. Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e/ou esterilização de instrumentos e superfícies. Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais. NIVEL FUNDAMENTAL Í ANEXO 1 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 301191 e CRC: 9038876D). Pág: 4/4 MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS-CNH D Requisitos para provimento: Processo Seletivo Escolaridade: Nível Fundamental MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS: Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e cargas. Manter o veículo abastecido de combustível, água, lubrificantes providenciando seu reabastecimento quando necessário. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção e dínamos. Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus. Executar pequenos reparos de emergência. Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo. Recolher o veículo no local determinado quando concluído o serviço. Zelar pela conservação e limpeza do veículo. Dirigir com prudência e responsabilidade. Observar com rigor as normas e leis de trânsitos. Executar outras tarefas afins. CUIDADOR: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente). Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade. Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento. Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social). Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 17/03/2025 às 08:27, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 301191 e o código verificador 9038876D. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/03/2025 11:42 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 153 12/03/2025 301164 Referência: Processo nº 15-22/2025. Docto ID: 301191 v1 ANEXO 2 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 301200 e CRC: 8052D924). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ANEXO II TABELA SALARIAL O quadro funcional dos cargos temporários da Prefeitura Municipal de Corumbiara possui a seguinte Nomenclatura e Remuneração: Grupos Operacionais REFERÊNCIAS Médico Classe A R$ 13.000,00 Médico Classe C R$ 7.800,00 Motorista Oficial R$ 1.518,00 Farmacêutico R$ 4.000,00 Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 Cuidador R$ 1.518,00 Fonoaudiólogo R$ 4.318,00 Fisioterapeuta R$ 3.348,00 Técnico em Radiologia R$ 3.036,00 Orientador Social R$ 3.348,00 Assistente Social R$ 3.348,00 Monitor de Transporte Escolar R$ 1.518,00 Técnico/auxiliar em Higiene de Saúde Bucal R$ 1.518,00 Merendeira R$ 1.518,00 Zeladora R$ 1.518,00 Odontólogo R$ 3.348,00 Psicólogo R$ 3.348,00 Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 17/03/2025 às 08:28, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 301200 e o código verificador 8052D924. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 14/03/2025 11:43 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 153 12/03/2025 301164 Referência: Processo nº 15-22/2025. Docto ID: 301200 v1 Comprovante de Publicação (Portal) 2503170001 de 17/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 302579 e CRC: A9353EC3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Dados da Publicação ID: 11047 Protocolo 2503170001 Data/Hora: 17/03/2025 09:04:14 Grupo: 1 - Leis Sub-Grupo: 99 - Leis Ordinárias Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga Documento Número: 153 Ano: 2025 Data: 12/03/2025 Descrição: Lei Complementar 153 Ementa CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A e C, ORIENTADOR SOCIAL, BEM COMO DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Arquivos da Publicação ID Descrição Tipo Data/Hora Hash MD5 Usuário 11269 Lei Complementar 153 PDF 17/03/2025 09:04:14 AA9DE744969ABCB8FFA2B5A275BE6C7D Valdemir Marcolino Gonzaga 11270 ANEXO 1 PDF 17/03/2025 09:04:14 D8806E54B8F6090666EC24CE47D21856 Valdemir Marcolino Gonzaga 11271 ANEXO 2 PDF 17/03/2025 09:04:14 D0F4F65B6803D5F7D4DC6883549E0130 Valdemir Marcolino Gonzaga Certifico e dou fé que nesta data, procedi a conferência da publicação no portal da transparência deste Ente, dos documentos e arquivos acima descritos, os quais representam fielmente os seus originais. Desta feita, atesto na forma da lei sua validade para que surtam todos os efeitos de direito inerentes a publicidade destes documentos e arquivos, sendo o presente comprovante juntado aos autos pertinentes. Corumbiara/RO, 17 de março de 2025. Valdemir Marcolino Gonzaga Chefe de Gabinete Comprovante de Publicação (Portal) 2503170001 de 17/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 302579 e CRC: A9353EC3). Pág: 2/2 Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Valdemir Marcolino Gonzaga, Chefe De Gabinete, em 17/03/2025 às 09:04, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 302579 e o código verificador A9353EC3. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 153 12/03/2025 301164 Referência: Processo nº 15-22/2025. Docto ID: 302579 v1