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norma nº 1558/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1558 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Aquisição de Medicamento - Fundo a Fundo - SESAU - Res. 592/2023 - R$ 42.315,86).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1558 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 42.315,86 (Quarenta e Dois Mil, Trezentos e Quinze 
Reais e Oitenta e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde 
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.1.233000 – Aquisição de Medicamento - Fundo a Fundo - SESAU - Res. 592/2023.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ....................................................... R$ 42.315,86
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 42.315,86
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes de saldo remanescente da Resolução 592/2023/SESAU-CIB, de 28 de Dezembro de 
2023, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 12 de Fevereiro de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 293491 e CRC: 93423A76
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 293491
B9670B9F2E5EC0AD5C6D0BCE66D3F0FC
93423A76
MD5:
CRC:
SHA256: 86C28954CD6CDE03F80CEA5E6659DF4FAE2194888D254197D27E670E55041AD4
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1558
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 15-17/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 42.315,86 —
MEDICAMENTOS — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 12/02/2025 10:05:33 Finalização: 12/02/2025 10:05:33
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 12/02/2025 10:05:33
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional Especial 12/02/2025 10:05:33
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 12/02/2025 12:08:20
RESPOSTAS
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO 24 16/02/2025 294171
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/02/2025 12:09:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 293491 e o CRC 93423A76.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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