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norma nº 2/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaREGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA.
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Resolução 02 de 11/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 31480 e CRC: 7E0F787E). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO N.º 02/2025.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI GERAL
DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD LEI
Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018), NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORUMBIARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORUMBIARA
(RO), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 152, do Regimento Interno (Resolução nº
008/2023), FAZ SABER que a Mesa Diretora apresentou para apreciação dos sublimes Vereadores e
eles aprovaram e eu PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Corumbiara.
§ 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se os termos e conceitos previstos no art. 5º da Lei nº
13.709/2018.
§ 2º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes
parlamentares, lideranças partidárias e frentes parlamentares, quando o tratamento não utilizar sistemas
institucionais da Câmara Municipal.
Art. 2º O tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e os princípios constantes no art. 6º
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 3º Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal, de que trata o art. 10 da Lei nº
13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em atos administrativos ou normas legais, a
aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo
corumbiarense, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do poder
executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia.
Art. 4º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse
público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição, das condutas de
agentes públicos no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no
exercício da democracia.
Art. 5º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, mediante
requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara ou, no caso de falta deste, ao
seu substituto imediato.
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Art. 6º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
I - por meio eletrônico.
II - por meio físico.
Art. 7º A Câmara Municipal de Corumbiara, na condição de Controladora, manterá registro das
operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer
empresa contratada pela Câmara Municipal que atue como Operadora de dados pessoais.
Art. 8º Quando necessária a contratação de empresa que atue como operadora de dados pessoais, a
mesma deverá realizar o tratamento segundo a Lei nº 13.709/2018 e, nas omissões desta, conforme as
normas e os atos administrativos emitidos pela Câmara Municipal relacionados à proteção de dados pessoais.
§ 1º A Câmara Municipal poderá verificar se a empresa contratada está observando o comando
previsto no caput deste artigo.
§ 2º A possibilidade prevista no parágrafo anterior constará no instrumento contratual utilizado para
estabelecer relações de serviços com a empresa contratada.
Art. 9º O Presidente da Câmara Municipal designará, por meio de portaria, um servidor do quadro
efetivo para desempenhar a função de Encarregado.
§ 1º São atribuições do encarregado:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas
em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.
§ 2º A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais
deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no site eletrônico institucional da Câmara
Municipal, nos termos do § 1º do art. 41 da LGPD.
Art. 10. A Câmara Municipal comunicará a autoridade nacional e ao titular dos dados a ocorrência
de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável e deverá mencionar, no mínimo:
I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - as informações sobre os titulares envolvidos;
III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados,
observados os segredos comercial e industrial;
IV - os riscos relacionados ao incidente;
V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
§ 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal verificará a gravidade do incidente e poderá, caso
necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar aos operadores responsáveis pelo
tratamento dos dados a adoção de providências, tais como:
I - divulgação ampla do fato em meios de comunicação, especialmente no site da Câmara Municipal
de Corumbiara;
II - medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
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§ 3º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas
medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites
técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.
Art. 11. A Câmara Municipal poderá efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros
órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no
âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art.
6º da Lei nº 13.709/2018.
§ 1º Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso
compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à
descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
§ 2º É vedada a transferência para as entidades privadas de dados pessoais constantes de bases de
dados a que a Câmara Municipal tenha acesso, exceto nas condições e hipóteses previstas na LGPD.
§ 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais da Câmara Municipal a pessoa de
direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto nas
hipóteses previstas na LGPD.
Art. 12. Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, ou outra que vier a substituí-la, sendo tal norma legal fundamento de validade geral
da presente Resolução de Mesa Diretora.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Corumbiara - RO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
Solon Pereira De Souza
Vereador Presidente
Biênio 2025/2026
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Solon Pereira de Souza, Vereador Presidente, em
11/04/2025 às 12:00, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de
15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 31480 e o código verificador 7E0F787E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Silva do Nascimento ***.647.852-** 11/04/2025 12:03
2 Adiléia Márcia Lerner Crist ***.937.912-** 17/04/2025 08:15
3 James Jonatas da Silva ***.586.682-** 22/04/2025 08:08
4 Adiléia Márcia Lerner Crist ***.937.912-** 13/05/2025 07:51
Resolução 02 de 11/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 31480 e CRC: 7E0F787E). Pág: 4/4
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2504110011 11/04/2025 31488
2 Anexo Diario Oficial 11/04/2025 31493
Referência: Processo nº 2-4636/2025. Docto ID: 31480 v1

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