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norma nº 1569/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1569 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DA COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL.
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Lei Ordinária 1569 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321801 e CRC: 2536E9FC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI ORDINÁRIA N.º 1569, de 12 de maio de 2025
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DA COMPANHIA
DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu
cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Corumbiara a adquirir participação acionária da Companhia de Soluções
e Inteligência (CSI) Governamental, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.995.273/0001-17, com sede
na Avenida Uirapuru, 246, Jardim dos Pássaros II, CEP 19.820-000, Tarumã - SP, ente da administração indireta do
Município de Tarumã - SP.
Parágrafo único - A Companhia de Soluções e Inteligência Governamental, passará a integrar a
administração indireta do Município de Corumbiara.
Art. 2º O Município de Corumbiara, considerando critério de conveniência e oportunidade, poderá
delegar, por ato próprio, o estudo, planejamento, projeto, implementação, construção,
manutenção, operação e exploração de atividades relacionadas ao tema cidade inteligente, na forma dos itens
contidos na empresa origem e, ainda, nos seguintes eixos:
I - Valorização do Capital Humano;
II - Coesão e desenvolvimento Social;
III - Economia;
IV - Governança e planejamento estratégico;
V - Estruturação e suporte administrativo;
VI - Meio Ambiente;
VII - Mobilidade e Transporte;
VIII - Planejamento e desenvolvimento Urbano;
IX- Alcance Internacional;
X - Processos Técnológicos em geral;
XI - Conectividade, virtualização e segurança.
Parágrafo único. O início de cada atividade delegada será formalizado por ato específico.
Art. 3º É função social de interesse coletivo dos munícipes de Corumbiara que a Estatal:
I - promova e fomente a inovação e o desenvolvimento de tecnologia
brasileira, como base para o desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda, priorizando ações no âmbito
municipal, sempre de maneira economicamente justificada;
II - promova o desenvolvimento dos serviços públicos e de um modelo de
Cidade Inteligente, conforme o Estatuto Social original da Companhia que passa a integrar a Administração Pública
Indireta, de forma que contribuam para o progresso e o bem-estar econômico e social, dentro de uma perspectiva de
sustentabilidade, buscando a ampliação e universalização dos serviços públicos essências;
III - promova o Programa Municipal de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, por meio de HUBs de
Inovação, Tecnologia e Educação, HUB de sustentabilidade, ambiental, social, e econômico, HUB de atração,
formação, capacitação e retenção de talentos em diversas áreas do serviço público, HUB de fomento Artísitico e
cultural, de forma a efetivar valorização de capital humano, incentivando e fomentando projetos, empresas e start-ups
com potencial para gerar riqueza, emprego, renda e oportunidades locais.
Art. 4° O Município de Corumbiara integralizará o capital e adquirirá R$ 100,00 (cem reais), em ações
ordinárias de Classe A, nominativas e sem valor
Lei Ordinária 1569 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321801 e CRC: 2536E9FC). Pág: 2/2
nominal, com preço unitário de emissão de R$ 1,00 (um real) da INOVATHUB ATIVOS S/A, totalizando R$ 100,00
(cem reais), o equivalente a 0,0998% do capital social da CSI Governamental.
§1º. As ações ordinárias de Classe A são de titularidade exclusiva de pessoas jurídicas de direito
público de ações nominais com direito a voto, da Companhia de Soluções e Inteligência Governamental.
§2º. O montante a ser pago será coberto com os recursos obtidos pela redução do orçamento vigente
de igual importância da seguinte dotação:
00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL
00.02.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0002.1262 Aquisição de Capital Social de Empresa Pública
4.5.90.65 Constituição, aquisição ou aumento de Capital de Empresas R$ 100,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 100,00
Art. 5º. Fica o chefe do poder executivo autorizado abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito
especial no valor de R$ 100,00 (Cem reais) alterando a redação do anexo de metas e prioridade da lei municipal n.º
1253 de 22 de dezembro de 2021 (Plano plurianual - PPA, para o quadriênio 2022/2025), com a inclusão de nova
funcional programática e ação (1262 - Aquisição de Capital Social de Empresa Pública), no Poder Executivo, para
atender a aquisição de capital social da empresa pública, criando a dotação descrita no artigo 4º.
Art. 6° O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá nomear Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização para monitorar e avaliar os serviços executados a partir da COMPANHIA DE SOLUÇÕES E
INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL, composta por servidores públicos com capacidade técnica e profissional
alinhada as especificidades dos serviços específicos.
Art. 7º Os serviços públicos delegados por esta Lei à COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA
GOVERNAMENTAL serão remunerados por repasse, caso em que a despesa integrará o orçamento do Município.
Art.8° O Município poderá editar regulamentos para aplicação desta Lei.
Art.9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Corumbiara - RO, 12 de maio de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 12/05/2025 às 16:48, horário
de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 321801 e o código
verificador 2536E9FC.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2505130001 13/05/2025 322079
Referência: Processo nº 15-28/2025. Docto ID: 321801 v1
Comprovante de Publicação (Portal) 2505130001 de 13/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 322079 e CRC: C1F7F15A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Dados da Publicação
ID: 11509
Protocolo 2505130001
Data/Hora: 13/05/2025 07:19:02
Grupo: 1 - Leis
Sub-Grupo: 99 - Leis Ordinárias
Usuário: Ingridy Maria Dos Santos Pereira
Documento
Número: 1569
Ano: 2025
Data: 12/05/2025
Descrição: Lei Ordinária 1569
Ementa
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DA COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA
GOVERNAMENTAL
Arquivos da Publicação
ID Descrição Tipo Data/Hora Hash MD5 Usuário
11846 Lei Ordinária 1569 PDF 13/05/2025
07:19:02 41E4111E23C1875C8EB80318AEF41B17 Ingridy Maria Dos
Santos Pereira
Certifico e dou fé que nesta data, procedi a conferência da publicação no portal da transparência deste
Ente, dos documentos e arquivos acima descritos, os quais representam fielmente os seus originais.
Desta feita, atesto na forma da lei sua validade para que surtam todos os efeitos de direito inerentes a
publicidade destes documentos e arquivos, sendo o presente comprovante juntado aos autos pertinentes.
Corumbiara/RO, 13 de maio de 2025.
Ingridy Maria Dos Santos Pereira
Secretária de Gabinete
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Ingridy Maria Dos Santos Pereira, Secretaria de
Gabinete, em 13/05/2025 às 07:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
55 de 29/04/2022.
Comprovante de Publicação (Portal) 2505130001 de 13/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 322079 e CRC: C1F7F15A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 322079 e o código verificador C1F7F15A.
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Seq. Documento Data ID
1 Lei Ordinária 1569 12/05/2025 321801
Referência: Processo nº 15-28/2025. Docto ID: 322079 v1

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