| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DA COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL. |
| native_id | 1986 |
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Lei Ordinária 1569 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321801 e CRC: 2536E9FC). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA N.º 1569, de 12 de maio de 2025 DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DA COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pública a seguinte: LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Corumbiara a adquirir participação acionária da Companhia de Soluções e Inteligência (CSI) Governamental, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.995.273/0001-17, com sede na Avenida Uirapuru, 246, Jardim dos Pássaros II, CEP 19.820-000, Tarumã - SP, ente da administração indireta do Município de Tarumã - SP. Parágrafo único - A Companhia de Soluções e Inteligência Governamental, passará a integrar a administração indireta do Município de Corumbiara. Art. 2º O Município de Corumbiara, considerando critério de conveniência e oportunidade, poderá delegar, por ato próprio, o estudo, planejamento, projeto, implementação, construção, manutenção, operação e exploração de atividades relacionadas ao tema cidade inteligente, na forma dos itens contidos na empresa origem e, ainda, nos seguintes eixos: I - Valorização do Capital Humano; II - Coesão e desenvolvimento Social; III - Economia; IV - Governança e planejamento estratégico; V - Estruturação e suporte administrativo; VI - Meio Ambiente; VII - Mobilidade e Transporte; VIII - Planejamento e desenvolvimento Urbano; IX- Alcance Internacional; X - Processos Técnológicos em geral; XI - Conectividade, virtualização e segurança. Parágrafo único. O início de cada atividade delegada será formalizado por ato específico. Art. 3º É função social de interesse coletivo dos munícipes de Corumbiara que a Estatal: I - promova e fomente a inovação e o desenvolvimento de tecnologia brasileira, como base para o desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda, priorizando ações no âmbito municipal, sempre de maneira economicamente justificada; II - promova o desenvolvimento dos serviços públicos e de um modelo de Cidade Inteligente, conforme o Estatuto Social original da Companhia que passa a integrar a Administração Pública Indireta, de forma que contribuam para o progresso e o bem-estar econômico e social, dentro de uma perspectiva de sustentabilidade, buscando a ampliação e universalização dos serviços públicos essências; III - promova o Programa Municipal de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, por meio de HUBs de Inovação, Tecnologia e Educação, HUB de sustentabilidade, ambiental, social, e econômico, HUB de atração, formação, capacitação e retenção de talentos em diversas áreas do serviço público, HUB de fomento Artísitico e cultural, de forma a efetivar valorização de capital humano, incentivando e fomentando projetos, empresas e start-ups com potencial para gerar riqueza, emprego, renda e oportunidades locais. Art. 4° O Município de Corumbiara integralizará o capital e adquirirá R$ 100,00 (cem reais), em ações ordinárias de Classe A, nominativas e sem valor Lei Ordinária 1569 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 321801 e CRC: 2536E9FC). Pág: 2/2 nominal, com preço unitário de emissão de R$ 1,00 (um real) da INOVATHUB ATIVOS S/A, totalizando R$ 100,00 (cem reais), o equivalente a 0,0998% do capital social da CSI Governamental. §1º. As ações ordinárias de Classe A são de titularidade exclusiva de pessoas jurídicas de direito público de ações nominais com direito a voto, da Companhia de Soluções e Inteligência Governamental. §2º. O montante a ser pago será coberto com os recursos obtidos pela redução do orçamento vigente de igual importância da seguinte dotação: 00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL 00.02.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0002.1262 Aquisição de Capital Social de Empresa Pública 4.5.90.65 Constituição, aquisição ou aumento de Capital de Empresas R$ 100,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 100,00 Art. 5º. Fica o chefe do poder executivo autorizado abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 100,00 (Cem reais) alterando a redação do anexo de metas e prioridade da lei municipal n.º 1253 de 22 de dezembro de 2021 (Plano plurianual - PPA, para o quadriênio 2022/2025), com a inclusão de nova funcional programática e ação (1262 - Aquisição de Capital Social de Empresa Pública), no Poder Executivo, para atender a aquisição de capital social da empresa pública, criando a dotação descrita no artigo 4º. Art. 6° O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá nomear Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para monitorar e avaliar os serviços executados a partir da COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL, composta por servidores públicos com capacidade técnica e profissional alinhada as especificidades dos serviços específicos. Art. 7º Os serviços públicos delegados por esta Lei à COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL serão remunerados por repasse, caso em que a despesa integrará o orçamento do Município. Art.8° O Município poderá editar regulamentos para aplicação desta Lei. Art.9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Corumbiara - RO, 12 de maio de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 12/05/2025 às 16:48, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 321801 e o código verificador 2536E9FC. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Comprovante de Publicação (Portal) 2505130001 13/05/2025 322079 Referência: Processo nº 15-28/2025. Docto ID: 321801 v1 Comprovante de Publicação (Portal) 2505130001 de 13/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 322079 e CRC: C1F7F15A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Dados da Publicação ID: 11509 Protocolo 2505130001 Data/Hora: 13/05/2025 07:19:02 Grupo: 1 - Leis Sub-Grupo: 99 - Leis Ordinárias Usuário: Ingridy Maria Dos Santos Pereira Documento Número: 1569 Ano: 2025 Data: 12/05/2025 Descrição: Lei Ordinária 1569 Ementa DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DA COMPANHIA DE SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA GOVERNAMENTAL Arquivos da Publicação ID Descrição Tipo Data/Hora Hash MD5 Usuário 11846 Lei Ordinária 1569 PDF 13/05/2025 07:19:02 41E4111E23C1875C8EB80318AEF41B17 Ingridy Maria Dos Santos Pereira Certifico e dou fé que nesta data, procedi a conferência da publicação no portal da transparência deste Ente, dos documentos e arquivos acima descritos, os quais representam fielmente os seus originais. Desta feita, atesto na forma da lei sua validade para que surtam todos os efeitos de direito inerentes a publicidade destes documentos e arquivos, sendo o presente comprovante juntado aos autos pertinentes. Corumbiara/RO, 13 de maio de 2025. Ingridy Maria Dos Santos Pereira Secretária de Gabinete Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Ingridy Maria Dos Santos Pereira, Secretaria de Gabinete, em 13/05/2025 às 07:19, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. Comprovante de Publicação (Portal) 2505130001 de 13/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 322079 e CRC: C1F7F15A). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 322079 e o código verificador C1F7F15A. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Ordinária 1569 12/05/2025 321801 Referência: Processo nº 15-28/2025. Docto ID: 322079 v1