| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2025 |
| Date | 2025-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS-CONVÊNIO 080/2025/PGE-SEDUC - R$ 1.312.785,88). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1573, DE 25 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.312.785,88 (Um Milhão, Trezentos e Doze Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental 123610006 – MELHORIA DO ENSINO 123610006.1.262000 – AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS-CONVÊNIO 080/2025/PGE-SEDUC. 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC........................ R$ 1.119.093,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP............................ R$ 193.692,88 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 1.312.785,88 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 1.119.093,00 (Um Milhão, Cento e Dezenove Mil e Noventa e Três Reais), provenientes do Convênio nº 080/2025/PGE-SEDUC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e R$ 193.692,88 (Cento e Noventa e Três Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 15 de maio de 2025. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 323297 e CRC: 45C3E509 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 323297 53D3349224036E335965E0D468278B6F 45C3E509 MD5: CRC: SHA256: 4C7CA1A6BDCB1B25C0FEB46ABCC893964AEE431B7C60339D9E540259431DD982 Lei Ordinária Tipo do Documento nº 1573 Identificação/Número 15/05/2025 Data Processo: 1-700/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL 1573, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO VALOR DE R$ 1.312.785,88 Súmula/Objeto: Usuário: Josiney Juchnieviski de Oliveira Criação: 15/05/2025 07:45:15 Finalização: 15/05/2025 07:47:26 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 15/05/2025 07:45:15 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 15/05/2025 07:45:15 ANEXOS Comprovante de Publicação (Portal) 2505200001 20/05/2025 324988 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 20/05/2025 09:28:14 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 323297 e o CRC 45C3E509. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.