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norma nº 1573/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1573 / 2025
Date 2025-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS-CONVÊNIO 080/2025/PGE-SEDUC - R$ 1.312.785,88).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1573, DE 25 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.312.785,88 (Um Milhão, Trezentos e Doze Mil, 
Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes 
programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação 
12361 – Ensino Fundamental 
123610006 – MELHORIA DO ENSINO
123610006.1.262000 – AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS-CONVÊNIO 080/2025/PGE-SEDUC.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC........................ R$ 1.119.093,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP............................ R$ 193.692,88
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 1.312.785,88
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
1.119.093,00 (Um Milhão, Cento e Dezenove Mil e Noventa e Três Reais), provenientes do 
Convênio nº 080/2025/PGE-SEDUC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a 
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e R$ 193.692,88 (Cento e Noventa e Três Mil, 
Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, 
Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 15 de maio de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 323297 e CRC: 45C3E509
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 323297
53D3349224036E335965E0D468278B6F
45C3E509
MD5:
CRC:
SHA256: 4C7CA1A6BDCB1B25C0FEB46ABCC893964AEE431B7C60339D9E540259431DD982
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
nº 1573
Identificação/Número
15/05/2025
Data
Processo: 1-700/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL 1573, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NO VALOR DE R$ 1.312.785,88
Súmula/Objeto:
Usuário: Josiney Juchnieviski de Oliveira
Criação: 15/05/2025 07:45:15 Finalização: 15/05/2025 07:47:26
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CORUMBIARA RO 15/05/2025 07:45:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 15/05/2025 07:45:15
ANEXOS
Comprovante de Publicação (Portal) 2505200001 20/05/2025 324988
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 20/05/2025 09:28:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 323297 e o CRC 45C3E509.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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