br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 1574/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1574 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( MESAS EDUCACIONAIS MULTIDISCIPLINARES - CONV. 109/2025/PGE-SEDUC - R$ 210.000,00).
native_id1993

Originating matéria

matéria 1046 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Ordinária 1574 de 27/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 327945 e CRC: 69828228). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1574, DE 27 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para dar cobertura às seguintes
programações:
06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 Educação
12367 Educação Especial
123670006 MELHORIA DO ENSINO
123670006.1.263000 MESAS EDUCACIONAIS MULTIDISCIPLINARES - CONV. 109/2025/PGE￾SEDUC.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC................................. R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP.................................... R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................. R$ 210.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), provenientes do Convênio nº 109/2025/PGE-SEDUC, firmado entre o Município de
Corumbiara e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e, R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio,
conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Lei Ordinária 1574 de 27/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 327945 e CRC: 69828228). Pág: 2/2
Corumbiara RO, 27 de maio de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
28/05/2025 às 09:45, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 327945 e o código verificador 69828228.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2505280010 28/05/2025 328616
Referência: Processo nº 15-36/2025. Docto ID: 327945 v1

open original →