| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( MESAS EDUCACIONAIS MULTIDISCIPLINARES - CONV. 109/2025/PGE-SEDUC - R$ 210.000,00). |
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Lei Ordinária 1574 de 27/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 327945 e CRC: 69828228). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1574, DE 27 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para dar cobertura às seguintes programações: 06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 Educação 12367 Educação Especial 123670006 MELHORIA DO ENSINO 123670006.1.263000 MESAS EDUCACIONAIS MULTIDISCIPLINARES - CONV. 109/2025/PGESEDUC. 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC................................. R$ 200.000,00 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP.................................... R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................. R$ 210.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes do Convênio nº 109/2025/PGE-SEDUC, firmado entre o Município de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e, R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei Ordinária 1574 de 27/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 327945 e CRC: 69828228). Pág: 2/2 Corumbiara RO, 27 de maio de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 28/05/2025 às 09:45, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 327945 e o código verificador 69828228. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Comprovante de Publicação (Portal) 2505280010 28/05/2025 328616 Referência: Processo nº 15-36/2025. Docto ID: 327945 v1