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norma nº 1/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaPrestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal - Exercício 2023.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Decreto Legislativo 1 de 02/06/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 33129 e CRC: 88BE3C87). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 2023, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2025
de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos e Obras e Serviços Públicos, e para cumprir o disposto no
Inciso IV e V do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, combinado com Inciso II, do Art. 151 do regimento
Interno da Câmara Municipal de Corumbiara, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Ficam APROVADAS, as CONTAS do Município de Corumbiara - RO, relativas ao EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023, de responsabilidade do Senhor Leandro Teixeira Vieira.
Art. 2° - Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os
Acordos, Ajustes, Contratos e Convênios, relativo ao exercício de 2023, que serão julgadas separadamente
pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Presidente, na data certificada pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
SOLON PEREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
BIÊNIO 2025/2026
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Solon Pereira de Souza, Vereador Presidente, em
02/06/2025 às 11:45, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da Resolução nº 007 de
15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 33129 e o código verificador 88BE3C87.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Silva do Nascimento ***.647.852-** 02/06/2025 12:36
2 Jusciele Maria da Silva ***.135.332-** 03/06/2025 12:23
3 Ronei da Silva ***.093.822-** 12/06/2025 10:09
Decreto Legislativo 1 de 02/06/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 33129 e CRC: 88BE3C87). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2506020007 02/06/2025 33157
2 Comprovante de Publicação Diário Oficial 02/06/2025 33158
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 84 12/06/2025 33492
Referência: Processo nº 2-4630/2025. Docto ID: 33129 v1
Comprovante de Publicação (Portal) 2506020007 de 02/06/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 33157 e CRC: 07C7064E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Dados da Publicação
ID: 11736
Protocolo 2506020007
Data/Hora: 02/06/2025 12:47:01
Grupo: 2 - Decretos
Sub-Grupo: 1 - Decretos
Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento
Documento
Número: 1
Ano: 2025
Data: 02/06/2025
Descrição: Decreto Legislativo 1
Ementa
DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025 - DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
DE 2023 DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA;
Arquivos da Publicação
ID Descrição Tipo Data/Hora Hash MD5 Usuário
12086 Decreto Legislativo 1 PDF 02/06/2025
12:47:01 0EFD7A0A987DDA4811DB0B3747D3CF6B Luiz Felipe Silva do
Nascimento
Certifico e dou fé que nesta data, procedi a conferência da publicação no portal da transparência deste
Ente, dos documentos e arquivos acima descritos, os quais representam fielmente os seus originais.
Desta feita, atesto na forma da lei sua validade para que surtam todos os efeitos de direito inerentes a
publicidade destes documentos e arquivos, sendo o presente comprovante juntado aos autos pertinentes.
Corumbiara/RO, 02 de junho de 2025.
Luiz Felipe Silva do Nascimento
ASSESSOR DE IMPR. COMUN. E TI
Câmara Municipal de Corumbiara. Av. Itália C. Franco, n 2018, Centro, Corumbiara RO. CEP: 76.995-000. Tel.: (69) 3343-2367.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Felipe Silva do Nascimento, ASSESSOR DE
IMPR. COMUN. E TI, em 02/06/2025 às 12:47, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 da
Resolução nº 007 de 15/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659, informando o
ID 33157 e o código verificador 07C7064E.
Comprovante de Publicação (Portal) 2506020007 de 02/06/2025, assinado na forma da Resolução nº 007/2020 (ID: 33157 e CRC: 07C7064E). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ronei da Silva ***.093.822-** 12/06/2025 10:10
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto Legislativo 1 02/06/2025 33129
Referência: Processo nº 2-4630/2025. Docto ID: 33157 v1
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO PROTOCOLO: 
0000039870
TÍTULO: Decreto_Legislativo-1
USUÁRIO: LUIZ FELIPE SILVA DO NASCIMENTO LOGIN: luiz.felipe
CLIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02/06/2025 SITUAÇÃO DA PUBLICAÇÃO: APROVADA
DATA DO ENVIO: 02/06/2025 HORA: 12:42:23
COLUNA(S): 1 JORNAL: Diário Oficial do Cinde Rondônia
CADERNO: Caderno Único SEÇÃO: Poder Legislativo Municipal
DADOS 
DO 
ARQUIVO 
EXTENSÃO: doc
IMPRESSÃO
DATA: 02/06/2025 HORA: 12:47:45 USUÁRIO: LUIZ FELIPE SILVA DO 
NASCIMENTO
ID: 33158 e CRC: 484A315A
ESTADO DE RONDÔNIA PODER
LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO
DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 2023, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Soberano Plenário aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n°
001/2025 de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos e
Obras e Serviços Públicos, e para cumprir o disposto no Inciso IV e
V do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, combinado com Inciso II, do
Art. 151 do regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbiara,
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Ficam APROVADAS, as CONTAS do Município de
Corumbiara - RO, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023,
de responsabilidade do Senhor Leandro Teixeira Vieira.
Art. 2° - Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as Contas da
Mesa Diretora da Câmara Municipal, os Acordos, Ajustes, Contratos
e Convênios, relativo ao exercício de 2023, que serão julgadas
separadamente pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
promulgação.
Gabinete do Presidente, na data certificada
pela assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
SOLON PEREIRA DE SOUZA PRESIDENTE
DA CÂMARA BIÊNIO 2025/2026
ID: 33158 e CRC: 484A315A
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 33158
61EC48DA3A732B193301B4D771C5F80C
484A315A
MD5:
CRC:
SHA256: 1EB551B701CA299D452378AA62338218A9FBB96424C994D17E69030FB7BF70CD
Comprovante de Publicação 
Tipo do Documento
Diário Oficial
Identificação/Número
02/06/2025
Data
Processo: 2-4630/2025
Processo Documento
DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025 - DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023
DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA;
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento
Criação: 02/06/2025 12:48:19 Finalização: 02/06/2025 12:49:04
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 02/06/2025 12:48:19
ASSUNTOS
DECRETO LEGISLATIVO 02/06/2025 12:48:19
PRESTAÇÃO DE CONTAS 02/06/2025 12:48:19
CIENTES
Ronei da Silva 12/06/2025 10:10:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decreto Legislativo 1 02/06/2025 33129
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 33158 e o CRC 484A315A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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