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norma nº 1577/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1577 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 1 - TC 962537/2024/FNDE/CAIXA - PROPOSTA 003276/2024 - R$ 6.231.125,59).
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Lei Ordinária 1577 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337534 e CRC: E9257443). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1577, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 6.231.125,59 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e
cinquenta e nove centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 Educação
12365 Educação infantil
123650006 MELHORIA DO ENSINO
123650006.1.2650000 CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 1 - TC 962537/2024/FNDE/CAIXA -
PROPOSTA 003276/2024.
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações Rec. FNDE ............................................... R$ 6.231.125,59.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 6.231.125,59.
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 6.231.125,59 (seis
milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), provenientes do
Termo de Compromisso nº 962537/2024/FNDE/CAIXA, proposta nº 003276/2024, Número da Proposta
Novo PAC - Seleção 26298005738/2023, sendo firmado entre a Prefeitura do Município de Corumbiara-RO
e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Governo Federal.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara RO, 23 de junho de 2025.
Lei Ordinária 1577 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337534 e CRC: E9257443). Pág: 2/2
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
25/06/2025 às 08:43, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 337534 e o código verificador E9257443.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2506250002 25/06/2025 338705
Referência: Processo nº 15-40/2025. Docto ID: 337534 v1

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