| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 1 - TC 962537/2024/FNDE/CAIXA - PROPOSTA 003276/2024 - R$ 6.231.125,59). |
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Lei Ordinária 1577 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337534 e CRC: E9257443). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1577, DE 23 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.231.125,59 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 Educação 12365 Educação infantil 123650006 MELHORIA DO ENSINO 123650006.1.2650000 CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 1 - TC 962537/2024/FNDE/CAIXA - PROPOSTA 003276/2024. 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações Rec. FNDE ............................................... R$ 6.231.125,59. TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 6.231.125,59. Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 6.231.125,59 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), provenientes do Termo de Compromisso nº 962537/2024/FNDE/CAIXA, proposta nº 003276/2024, Número da Proposta Novo PAC - Seleção 26298005738/2023, sendo firmado entre a Prefeitura do Município de Corumbiara-RO e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Governo Federal. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 23 de junho de 2025. Lei Ordinária 1577 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 337534 e CRC: E9257443). Pág: 2/2 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 25/06/2025 às 08:43, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 337534 e o código verificador E9257443. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Comprovante de Publicação (Portal) 2506250002 25/06/2025 338705 Referência: Processo nº 15-40/2025. Docto ID: 337534 v1