| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RESTITUIÇÃO CONTRATO DE REPASSE 841287/2016/MS/CAIXA - R$ 277.950,67). |
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Lei Ordinária 1578 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 338320 e CRC: F897C5E8). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1578, DE 24 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 277.950,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 Saúde para Todos 103020007.1.2660000 RESTITUIÇÃO CONTRATO DE REPASSE 841287/2016/MS/CAIXA 3.3.20.41.00 Contribuições - RC................................................................................ R$ 277.950,67 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 277.950,67 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 277.950,87 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), provenientes do saldo remanescente do Contrato de Repasse nº. 841287/2016/MS/Caixa, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Fundo Municipal de Saúde de Corumbiara-RO. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 24 de junho de 2025. Lei Ordinária 1578 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 338320 e CRC: F897C5E8). Pág: 2/2 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 24/06/2025 às 15:32, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 338320 e o código verificador F897C5E8. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 24/06/2025 15:26 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Comprovante de Publicação (Portal) 2506240014 24/06/2025 338432 Referência: Processo nº 15-43/2025. Docto ID: 338320 v1