br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 1578/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1578 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RESTITUIÇÃO CONTRATO DE REPASSE 841287/2016/MS/CAIXA - R$ 277.950,67).
native_id1998

Originating matéria

matéria 1062 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Ordinária 1578 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 338320 e CRC: F897C5E8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1578, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte: 
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 277.950,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e
sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 Saúde para Todos
103020007.1.2660000 RESTITUIÇÃO CONTRATO DE REPASSE 841287/2016/MS/CAIXA
3.3.20.41.00 Contribuições - RC................................................................................ R$ 277.950,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 277.950,67
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$
277.950,87 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos),
provenientes do saldo remanescente do Contrato de Repasse nº. 841287/2016/MS/Caixa, celebrado entre a
União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o
Fundo Municipal de Saúde de Corumbiara-RO.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara RO, 24 de junho de 2025.
Lei Ordinária 1578 de 24/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 338320 e CRC: F897C5E8). Pág: 2/2
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
24/06/2025 às 15:32, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 338320 e o código verificador F897C5E8.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 24/06/2025 15:26
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2506240014 24/06/2025 338432
Referência: Processo nº 15-43/2025. Docto ID: 338320 v1

open original →