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norma nº 1582/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1582 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção das Atividades relacionadas ao Consórcio Público e Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo - valor de R$ 335.000,00)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1582 DE 02 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), 
para dar cobertura às seguintes programações:
10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental
18541 - Preservação e Conservação Ambiental
185410010 - Fortalecendo a Agropecuária
1854100102.1070000 - Manutenção das Atividades relacionadas ao Consorcio Público.
3.3.72.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP .....R$ 4.000,00
20 - Agricultura
20606 - Extensão Rural
206060010 - Fortalecendo a Agropecuária
206060010.2.0810000 - Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP ........ R$ 331.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................ R$ 335.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, conforme Artigo 43, §1º, Inciso 
III, da Lei Federal 4.320/64:
10 Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental
18541 - Preservação e Conservação Ambiental
185410010 - Fortalecendo a Agropecuária
1854100102.0880000 - Apoio a ações de preservação ambiental e Manutenção do Viveiro 
Municipal.
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP ...................................................... R$ 20.000,00
185410010.2.1520000 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A 
RECICLAGEM E CONTROLE DE LIXO.
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS .................................................................... R$ 70.000,00
18609 - Defesa Agropecuária
186090010 - Fortalecendo a Agropecuária
186090010.2.0890000 - Manutenção do Sistema Municipal de Inspeção - SIM e Apoio a 
Agroindústria.
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO .............................................................. R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ...... R$ 4.000,00
20 - Agricultura
20606 - Extensão Rural
ID: 341968 e CRC: D3E51079
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
206060010 - Fortalecendo a Agropecuária
206060010.2.0760000 - Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP .. R$ 51.000,00
2060600102.0810000 - Manutenção do Programa Prefeitura e Produtor no Campo
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP .................................................... R$ 170.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................ R$ 335.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 02 de Julho de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 341968 e CRC: D3E51079
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 341968
51CCDE086178983E7846DC2AAD0940EE
D3E51079
MD5:
CRC:
SHA256: 11D40D4E74DF2A943C18BE5811C84E1A74DDBA75F31F5C7FD4DDFD3016DC1BF3
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1582.
Identificação/Número
02/07/2025
Data
Processo: 1-1060/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1582, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
NO VALOR DE R$ 335.000,00 PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA E BASCULANTE PARA ATENDER AO
PROGRAMA PPC - SEMAM
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 02/07/2025 09:58:23 Finalização: 02/07/2025 10:09:18
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CORUMBIARA RO 02/07/2025 09:58:23
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 02/07/2025 09:58:23
ANEXOS
Comprovante de Publicação (Portal) 2507020007 02/07/2025 342257
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 02/07/2025 12:12:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 341968 e o CRC D3E51079.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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