| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1568, DE 11 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2005 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária 1585 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 355238 e CRC: 3869650E). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA N.º 1585, 06 DE AGOSTO DE 2025; ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5° E 6º DA LEI ORDINÁRIA N.º 1568, DE 11 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona e pública a seguinte: Lei: Art. 1º Os caputs dos artigos 5º e 6º da Lei Ordinária n.º 1568, de 11 de abril de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 5º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. Art. 6º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Ordinária n.º 1568, de 11 de abril de 2025. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara - RO, 06 de agosto de 2025 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 06/08/2025 às 17:10, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 355238 e o código verificador 3869650E. Referência: Processo nº 15-50/2025. Docto ID: 355238 v1