| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2007 |
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Lei Complementar 156 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359968 e CRC: 4CE296B9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, 20 de agosto de 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pública a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° O Anexo VI da Lei Complementar n.º 42/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CARGO ÓRGÃO QUANT SÍMBOLO SEÇÃO SUBSEÇÃO VENCIMENTO GRATIF. DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO Assessor Técnico Regional SEMAF 1 CPCS51 I I - - R$ 4.000,00 Art. 2° O Anexo IX da Lei Complementar n.º 42/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Assessor Técnico Regional O Assessor Técnico Regional é responsável por assessorar a gestão municipal a nível regional, promovendo a articulação entre o município e outros entes públicos, sob a coordenação do Chefe do Poder Executivo, e suas principais atribuições incluem: a) Assessorar tecnicamente a administração pública municipal na implementação, monitoramento e avaliação de programas, projetos e políticas públicas no município; b) Promover a articulação entre os diversos entes municipais e a administração estadual, visando a integração de ações e a descentralização de políticas; c) Representar o órgão ou entidade estadual em eventos, reuniões e audiências no município, sempre que designado; Lei Complementar 156 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359968 e CRC: 4CE296B9). Pág: 2/2 d) Elaborar relatórios, pareceres, diagnósticos e levantamentos de campo para subsidiar decisões da administração pública municipal; e) Atuar na mediação de conflitos, escuta qualificada e levantamento de demandas locais, propondo soluções viáveis à gestão municipal; f) Acompanhar e fiscalizar a execução descentralizada de contratos, convênios ou parcerias firmadas entre o município e outros entes; HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal FORMAÇÃO: ensino superior completo RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal. LOTAÇÃO: pode ser designado para atuar em qualquer município do Estado. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara - RO, 20 de agosto de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 20/08/2025 às 11:54, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 359968 e o código verificador 4CE296B9. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 20/08/2025 11:48 2 Silvana Oliveira Camargo Freitas ***.505.762-** 20/08/2025 11:57 3 Douglas Jordão Mazutti ***.578.362-** 20/08/2025 12:00 4 Lorimar Sareta Schmoller ***.545.232-** 20/08/2025 12:04 Referência: Processo nº 15-54/2025. Docto ID: 359968 v1