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norma nº 156/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar 156 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359968 e CRC: 4CE296B9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI COMPLEMENTAR N.º 156, 20 de agosto de 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O Anexo VI da Lei Complementar n.º 42/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO ÓRGÃO QUANT SÍMBOLO SEÇÃO SUBSEÇÃO VENCIMENTO GRATIF. DE
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Assessor Técnico
Regional SEMAF 1 CPCS￾51
I I
- -
R$ 4.000,00
Art. 2° O Anexo IX da Lei Complementar n.º 42/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
Assessor Técnico Regional
O Assessor Técnico Regional é responsável por assessorar a gestão municipal a nível regional,
promovendo a articulação entre o município e outros entes públicos, sob a coordenação do Chefe
do Poder Executivo, e suas principais atribuições incluem:
a) Assessorar tecnicamente a administração pública municipal na implementação, monitoramento
e avaliação de programas, projetos e políticas públicas no município;
b) Promover a articulação entre os diversos entes municipais e a administração estadual, visando
a integração de ações e a descentralização de políticas;
c) Representar o órgão ou entidade estadual em eventos, reuniões e audiências no município,
sempre que designado;
Lei Complementar 156 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359968 e CRC: 4CE296B9). Pág: 2/2
d) Elaborar relatórios, pareceres, diagnósticos e levantamentos de campo para subsidiar decisões
da administração pública municipal;
e) Atuar na mediação de conflitos, escuta qualificada e levantamento de demandas locais,
propondo soluções viáveis à gestão municipal;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução descentralizada de contratos, convênios ou parcerias
firmadas entre o município e outros entes;
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal
FORMAÇÃO: ensino superior completo
RECRUTAMENTO: livre nomeação do Prefeito Municipal.
LOTAÇÃO: pode ser designado para atuar em qualquer município do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 20 de agosto de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
20/08/2025 às 11:54, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 359968 e o código verificador 4CE296B9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 20/08/2025 11:48
2 Silvana Oliveira Camargo Freitas ***.505.762-** 20/08/2025 11:57
3 Douglas Jordão Mazutti ***.578.362-** 20/08/2025 12:00
4 Lorimar Sareta Schmoller ***.545.232-** 20/08/2025 12:04
Referência: Processo nº 15-54/2025. Docto ID: 359968 v1

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