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norma nº 1587/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1587 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária 1587 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359981 e CRC: A609CBEF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1587, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 Atenção Básica
103010007 Saúde para Todos
103010007.1.0470000 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA RP ................. R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................... R$ 60.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da
anulação parcial de dotações, em conformidade com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64,
como se segue abaixo:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 Atenção Básica
103010007 Saúde para Todos
103010007.1.0470000 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES RP .............................................................. R$ 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................... R$ 60.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Lei Ordinária 1587 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359981 e CRC: A609CBEF). Pág: 2/2
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara RO, 20 de agosto de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
20/08/2025 às 12:43, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 359981 e o código verificador A609CBEF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 20/08/2025 12:39
Referência: Processo nº 1-1422/2025. Docto ID: 359981 v1

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