| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2008 |
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Lei Ordinária 1587 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359981 e CRC: A609CBEF). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1587, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para dar cobertura às seguintes programações: 07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10301 Atenção Básica 103010007 Saúde para Todos 103010007.1.0470000 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA RP ................. R$ 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................... R$ 60.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, em conformidade com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, como se segue abaixo: 07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10301 Atenção Básica 103010007 Saúde para Todos 103010007.1.0470000 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES RP .............................................................. R$ 60.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................... R$ 60.000,00 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Lei Ordinária 1587 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359981 e CRC: A609CBEF). Pág: 2/2 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 20 de agosto de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 20/08/2025 às 12:43, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 359981 e o código verificador A609CBEF. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 20/08/2025 12:39 Referência: Processo nº 1-1422/2025. Docto ID: 359981 v1